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Transportadores autônomos de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte rodoviário de cargas, empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas.
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Aquisição de caminhões novos ou seminovos.
Para micro, pequenas e médias empresas (MPME), poderão ser financiados seguro do bem, seguro prestamista e comissão pecuniária de fundos garantidores, quando contratados em conjunto com a aquisição do caminhão.
Caminhões novos deverão ser credenciados no CFI e estarem aderentes à Fase P-8 do Proconve.
Caminhões seminovos deverão estar aderentes à Fase P-7 do Proconve, ter data de fabricação a partir de 2012, nota fiscal de venda e CST 0 ou 5.
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Busque um agente financeiro credenciado pelo BNDES para solicitar seu financiamento. Caberá ao agente financeiro a avaliação do risco de crédito e a negociação das garantias. Caso já tenha um agente financeiro de sua preferência e relacionamento, procure-o para mais informações.
Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
| Item |
Clientes (tipo de caminhão) |
Condições |
| Custo financeiro |
Autônomo (novo ou seminovo c/reciclagem) |
60% custo fixo de 1% a.a. + 40% de Taxa Pré5 |
| Autônomo (seminovo) |
60% custo fixo de 2% a.a. + 40% de Taxa Pré5 |
| Frotista (novo c/ reciclagem) |
60% custo fixo de 3,0% a.a. + 40% de Taxa Pré5 |
| Frotista (novo) |
60% custo fixo de 5,5% a.a. + 40% de Taxa Pré5 |
| Remuneração básica |
Todos |
Diferença entre 1,25% a.a. e a taxa de intermediação financeira |
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Remuneração do agente financeiro
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Autônomo |
Até 5,0% a.a. |
| Frotista |
Até 3,0% a.a. |
| Prazo total |
Todos |
Até 60 meses, com até 6 meses de carência |
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Valor máximo de financiamento
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Todos |
R$ 50 milhões |
Valor mínimo do financiamento
Não há
Valor máximo do financiamento
Até R$ 50 milhões por cliente.
Participação do BNDES
100% dos itens financiáveis.
Prazo
Até 60 meses, com carência de até 6 meses.
Garantias
A constituição de garantias ficará a critério das instituições financeiras credenciadas, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), observada a regulamentação específica desse fundo.
Condições adicionais
Para fins de comprovação do encaminhamento do veículo entregue como contrapartida para desmontagem, o cliente deverá entregar à instituição financeira responsável pelo financiamento, no prazo de até 180 dias, a certificação de baixa do registro do veículo entregue e a nota fiscal de entrada na pessoa jurídica de desmontagem de veículos, sob pena de vencimento antecipado do contrato.
Circulares e avisos
Veja também: normas e circulares para operações indiretas