Para averiguar a adequação do capital das instituições financeiras em relação aos riscos mensurados, o Banco Central do Brasil (Bacen) estabelece determinados limites prudenciais, dentre os quais se destacam o Índice de Basileia e o Índice de Imobilização.
O Índice de Basileia estabelece uma relação mínima entre a medida de capital regulamentar utilizada para verificar o cumprimento dos limites operacionais – Patrimônio de Referência (PR) – e o capital exigido em decorrência da exposição aos riscos inerentes às atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras – Patrimônio de Referência Exigido (PRE). A instituição financeira que apresentar PR inferior ao PRE está desenquadrada em relação ao Índice de Basileia, que, pelas regras brasileiras, deve ser, no mínimo, igual a 11%.
Em dezembro de 2012, o PR consolidado do BNDES ficou em R$ 89,6 bilhões e o PRE em R$ 64 bilhões, resultando em um Índice de Basileia de 15,4%.
2011 | 2012 | |
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Patrimônio de Referência - PR | 99.084 | 89.599 |
= Capital Nível I | 51.849 | 48.633 |
(+) Capital Nível II | 48.044 | 41.176 |
(-) Deduções do PR | 809 | 211 |
Patrimônio de Referência Exigido - PRE | 52.917 | >64.044 |
= Risco de Crédito | 51.898 | 59.211 |
(+) Risco de Mercado | 72 | 2.978 |
(+) Risco Operacional | 947 | 1.855 |
Índice de Basileia = (PRx0,11)/PRE | 20,6% | 15,4% |
A queda do índice, em 2012, está associada à redução do PR, em razão da reversão de reservas estatutárias para pagamento de dividendos sobre lucros de exercícios anteriores e do ajuste a valor justo negativo dos títulos e valores mobiliários, e ao aumento de todas as parcelas do PRE, motivado, principalmente, pelo aumento da parcela exigida para cobertura do risco de crédito em decorrência do crescimento da carteira de crédito e repasses em 2012. O crescimento do risco de mercado resultou das mudanças nos parâmetros estabelecidos pelo Bacen para cômputo dos riscos de taxas de juros e de câmbio, enquanto o crescimento do risco operacional reflete o aumento do resultado de intermediação financeira e de participações em coligadas, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.
Esse índice indica o percentual de comprometimento do Patrimônio de Referência em relação ao ativo permanente imobilizado. O máximo permitido pelas regras brasileiras para esse índice é de 50%.
O Índice de Imobilização encerrou 2012 em 34,0%, percentual superior ao registrado, em 2011, em função da alteração no seu cálculo introduzida pela Resolução CMN 4.089, de 24 de maio de 2012.
A referida resolução estabeleceu que apenas os investimentos nos setores petrolífero, elétrico e de mineração poderiam ser excluídos do cálculo do índice, o que restringiu o escopo da Resolução CMN 3.761, de 29 de julho de 2009, que permitia a exclusão, do cálculo do índice, de todos os investimentos compatíveis com o objeto social da instituição. Tal alteração produziu aumento no ativo imobilizado permanente e, consequentemente, no Índice de Imobilização.