ATENÇÃO: O protocolo de pedidos de financiamentos nesta linha encontra-se suspenso.
Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Observação: Empresas de controle estrangeiro não poderão tomar financiamento para investimento em ativo fixo, nos termos do item 5.1.1.1 da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES, salvo se os recursos se destinem a algum dos setores expressamente previstos no Decreto nº 2.233, art. 1º, incisos I a VII.
Participação máxima do BNDES
70% do valor dos itens que podem ser financiados nesta linha.
A participação do BNDES pode ser ampliada para até 90% do valor dos itens financiáveis. Neste caso, o Custo Financeiro referente ao aumento da participação deverá ser o equivalente a TS ou Cesta.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:
- Para MPMEs, investimentos realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida;
- Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida.
Prazos
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Até 8 anos, incluído o prazo de carência de 2 anos.
Garantias
Cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e /ou receitas provenientes do ICMS ou ICMS-Exportação.
Considerações adicionais:
Ao solicitar o financiamento, é necessário que o município solicitante:
- Constitua Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública, que deverá contar com, pelo menos, 40% de servidores públicos municipais efetivos dentre seus membros, para coordenar a elaboração, a implantação e o acompanhamento de todo o projeto. O Município deverá apresentar ato administrativo emitido pela autoridade competente, devidamente publicado no veículo oficial de imprensa deste ente público, que comprove a instituição do Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública.
- Caso o projeto envolva financiamento para a aquisição de motocicletas e/ou automóveis de passeio voltados a atividades de suporte à fiscalização, apresente declaração firmada pelo prefeito contendo o número de fiscais do Município.
O cliente poderá complementar a garantia, utilizando o Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI).
Veja também: normas e circulares para operações indiretas
Circulares e avisos
- Circular nº 51/2016 (PDF - 12 kB) de 15.12.2016
- Circular nº 12/2016 (PDF - 105 kB) de 17.03.2016
Veja também: normas e circulares para operações indiretas