Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Sistema BNDES (PRSAC)
A atual Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) foi aprovada pela Diretoria do BNDES em 08 de maio de 2025 e por seu Conselho de Administração em 23 de maio de 2025. Veja o que mudou na PRSAC na revisão de 2025.
O conteúdo da Política encontra-se integralmente apresentado a seguir.
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Política Corporativa de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Sistema BNDES
1. Introdução
1.1. A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Sistema BNDES, alinhada com a identidade institucional - Propósito, Visão, Missão, Valores e Princípios, reafirma o compromisso histórico do Banco com o desenvolvimento sustentável do país, contribuindo para a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais, a valorização da sociobiodiversidade e a proteção dos biomas nacionais, a transição justa para uma economia neutra em carbono, a adaptação à mudança do clima e a recuperação socioeconômica após eventos emergenciais, em linha com principais políticas públicas relacionadas a esses temas e diretrizes estratégicas.
1.2. Esta Política estabelece o conceito de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática para o Sistema BNDES, além de princípios e diretrizes que, observados aspectos de proporcionalidade e adequação, nos termos da Resolução CMN 4945/2021, de 15.09.2021, devem orientar a condução dos negócios, atividades e processos da instituição, bem como sua relação com as partes interessadas.
1.3. A PRSAC é implementada por diversos processos, políticas e procedimentos dispostos em outros normativos do Sistema BNDES, a exemplo de listas de exclusão e de apoio condicionado; procedimentos de gestão de riscos sociais, ambientais e climáticos; soluções financeiras ofertadas; parcerias, cooperações e articulações com vistas à execução de políticas públicas.
2. Conceito
2.1. Responsabilidade Social, Ambiental e Climática para o Sistema BNDES é valorizar e integrar as dimensões social, ambiental e climática em sua governança, estratégia, políticas, práticas, procedimentos, produtos, atividades e relacionamentos, com vistas ao desenvolvimento sustentável e inclusivo.
2.2. A atuação do Sistema BNDES busca gerar impactos positivos na sociedade e valor compartilhado para as partes interessadas – comunidade interna, a população impactada por sua atuação, clientes e usuários de seus produtos e serviços, fornecedores e prestadores de serviço, investidores e demais parceiros relevantes.
3. Princípios
3.1. Os seguintes princípios norteiam a atuação do BNDES:
- Princípio 1 - Desenvolvimento sustentável
Promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada ao território, considerando as dimensões econômica, social, ambiental e climática.
- Princípio 2 – Direitos humanos
Respeito integral e promoção dos direitos humanos, zelando pelos direitos fundamentais do trabalho, valorizando a diversidade, equidade e inclusão, combatendo qualquer forma de discriminação, assédio ou violação de direitos, e viabilizando o acesso ao desenvolvimento para melhoria da qualidade de vida.
- Princípio 3 – Ética, integridade e transparência
Ética, integridade e transparência como pilares de atuação, proporcionando o diálogo com seus diversos públicos e prestando contas sobre suas decisões e atividades, levando em consideração, sempre que possível, as expectativas e necessidades das partes interessadas.
- Princípio 4 – Alinhamento com normas e políticas públicas
Atuação alinhada com as normas e políticas públicas brasileiras, considerando pactos e acordos internacionais que promovam o desenvolvimento sustentável, a redução da desigualdade social, regional e da pobreza, a transição justa e sustentável para uma economia neutra em carbono e a conservação da natureza, tais como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) e compromissos climáticos e de biodiversidade do Brasil no âmbito do Acordo de Paris e do Marco Global da Diversidade Biológica de Kunming-Montreal.
4. Diretrizes
4.1. As diretrizes de responsabilidade social, ambiental e climática listadas a seguir, em conjunto com outros instrumentos, orientam as atuações estratégica e operacional do Sistema BNDES, inclusive na gestão de riscos sociais, ambientais e climáticos e possíveis impactos sobre a sociedade e o meio ambiente, considerando o clima, a biodiversidade e as necessidades de gerações atuais e futuras.
- Diretriz I - Apoio a políticas públicas: apoiar e contribuir para o constante aperfeiçoamento das políticas públicas associadas ao desenvolvimento sustentável, buscando reduzir desigualdades sociais, regionais e econômicas, proteger os ecossistemas e a biodiversidade, e promover uma economia neutra em carbono, a adaptação às mudanças climáticas e a recuperação econômica após eventos emergenciais.
- Diretriz II - Parcerias e compartilhamento de experiências: desenvolver parcerias e compartilhar experiências com outras organizações para promoção do desenvolvimento sustentável, inclusive quanto à transição justa e sustentável para uma economia neutra em carbono, induzindo boas práticas de responsabilidade social, ambiental e climática em nossos relacionamentos e fortalecendo o diálogo entre partes interessadas e a participação cidadã na gestão pública.
- Diretriz III - Políticas, práticas e procedimentos: desenvolver e aperfeiçoar continuamente políticas, práticas, procedimentos e outros dispositivos que incorporem critérios sociais, ambientais e climáticos e contribuam para o desenvolvimento local, regional e nacional sustentáveis, considerando uma transição justa e sustentável para uma economia neutra em carbono.
- Diretriz IV - Gestão de riscos e impactos: fortalecer a gestão integrada de riscos sociais, ambientais e climáticos, e minimizar potenciais impactos negativos da sua atuação no meio ambiente e em comunidades locais.
- Diretriz V - Monitoramento e avaliação de impactos: desenvolver e aperfeiçoar continuamente metodologias e outros instrumentos de monitoramento e avaliação de impactos e resultados sociais, ambientais e climáticos gerados pela atuação do Banco.
- Diretriz VI – Conhecimento e cultura no ambiente corporativo: promover, no ambiente corporativo do Sistema BNDES, o conhecimento e a cultura da responsabilidade social, ambiental e climática e do desenvolvimento sustentável, inclusive quanto à proteção dos ecossistemas e da biodiversidade, à promoção dos direitos humanos e à transição justa e sustentável para uma economia neutra em carbono.
- Diretriz VII – Ambiente de trabalho: implementar políticas de valorização dos empregados e promoção de seu desenvolvimento pessoal e profissional, assegurando um ambiente de trabalho seguro, acessível e inclusivo, pautado por relações de confiança mútua, com respeito aos direitos humanos e trabalhistas.
- Diretriz VIII – Soluções financeiras: disponibilizar e aprimorar a oferta de soluções financeiras para promoção do desenvolvimento sustentável, com incentivo a práticas e tecnologias inovadoras que impulsionem a transformação social, econômica e ecológica, e contribuam para a transição justa e sustentável para uma economia neutra em carbono.
- Diretriz IX – Instalações e atividades administrativas: fortalecer requisitos de sustentabilidade na gestão de suas instalações, atividades administrativas e cadeia de fornecedores, contribuindo com a preservação do meio ambiente, com o combate às mudanças climáticas e com a promoção de práticas sociais justas.
- Diretriz X - Comunicação: comunicar interna e externamente as ações sociais, ambientais e climáticas de maior relevância com transparência dos resultados do Sistema BNDES.
5. Estratégia, Transparência e Governança
5.1. O Sistema BNDES estabelece e executa planos e ações para promover a efetiva aplicação dos princípios e diretrizes desta Política, e a melhoria contínua de seu sistema de gestão de riscos sociais, ambientais e climáticos.
5.2. O Sistema BNDES divulga, de forma acessível, os planos, ações e as realizações desta Política, e dá transparência aos seus instrumentos de apoio, lista de exclusão, lista de pactos, acordos ou compromissos, mecanismos de engajamento com partes interessadas para revisão da PRSAC, bem como a composição do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.
5.3. A governança é fundamental para garantir a execução desta Política contando, para tanto, com os seguintes elementos, de acordo com as suas atribuições internas e regulatórias aplicáveis:
- Conselho de Administração (CA);
- Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (CRSAC), vinculado ao CA;
- comitês executivos para discussão, deliberação, acompanhamento e avaliação da integração das dimensões social, ambiental e climática em sua estratégia, políticas, práticas e procedimentos, incluindo o Comitê Gerencial e de Sustentabilidade (CGS), responsável pela promoção e monitoramento dos planos e ações desta Política;
- Diretoria Executiva;
- Diretor Executivo responsável pelo cumprimento da presente Política;
- Auditoria interna;
- Ouvidoria; e
- diversas unidades do BNDES com atribuições específicas em relação ao tema, sejam relacionadas à atuação finalística de concessão de apoio financeiro ou relativas a atividades internas, a exemplo de gestão de riscos, compliance, planejamento estratégico, captação de recursos, comunicação interna e externa, articulação institucional, gestão de recursos humanos e desenvolvimento de normativos.
6. Avaliação e revisão da Política
6.1. A presente Política deve ser avaliada e revisada, pelas instâncias competentes, pelo menos a cada três anos, com a participação de partes interessadas, ou extraordinariamente, a qualquer tempo, quando da ocorrência de eventos apontados como relevantes pela regulação pertinente.