Cláusula social
Desde fevereiro de 2008, os contratos de financiamento do BNDES incluem a chamada Cláusula Social, que explicita o combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo no Brasil.
O respeito a cláusulas sociais já era condição prévia para a contratação de financiamento no Banco. Mas, a partir de então, o veto a práticas de discriminação passou a integrar, de forma explícita, os contratos do BNDES.
Sanções
Com este instrumento, o BNDES pode agir com maior rapidez e rigor para coibir eventuais práticas criminosas em projetos financiados. Ou seja, ao constatar desrespeito à legislação que trata do combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e ao assédio moral ou sexual. O BNDES pode, de forma transparente e mais ágil, suspender ou exigir o vencimento antecipado do contrato de financiamento, impondo o pagamento imediato dos desembolsos efetuados.
Isso mostra que o cumprimento dos direitos sociais é questão crucial no processo de concessão de financiamentos do BNDES, com a mesma relevância das exigências financeiras e econômicas feitas aos clientes da instituição. Assim, o BNDES aperfeiçoa seus instrumentos legais de ação, de modo a atender de maneira mais eficiente às prioridades da política social do governo.
Diálogo
A iniciativa da Cláusula Social resultou de demandas da sociedade civil e do diálogo com movimentos sociais, que defendiam uma postura do BNDES ainda mais nítida quanto ao repúdio ao trabalho escravo, infantil, ao assédio moral ou sexual ou qualquer forma de discriminação.
Além dos aspectos estritamente legais, o fato de o Banco explicitar os ilícitos em seus contratos também reforça os instrumentos de controle dos órgãos governamentais e da sociedade civil organizada, que passam a dispor de mecanismo para fiscalizar e apurar denúncias. Dessa forma, o BNDES espera ampliar a ação integrada de todos na fiscalização contra eventuais descumprimentos de direitos sociais.