Regra de elegibilidade e critérios de priorização
A priorização em relação ao acesso ao programa BNDES Brasil Soberano e Peac-FGI Solidário dependerá do grau do impacto decorrente da imposição das tarifas adicionais previstas na Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos EUA , conforme abaixo:
| Exportadores | ||
|---|---|---|
| Público 1 | Público 2 | |
| Fatuamento afetado | Igual ou superior a 20% | Entre 1% e 20% |
| Critério* |
Empresas cujo percentual do faturamento com exportações para os EUA de bens constantes da tabela MDIC**, no período de julho de 2024 a junho de 2025, seja igual ou superior a 20% do faturamento bruto apurado no mesmo período |
Empresas cujo percentual do faturamento com exportações para os EUA de bens constantes da tabela MDIC**, no período de julho de 2024 a junho de 2025, seja igual ou superior a 1% e inferior a 20% do faturamento bruto apurado no mesmo período |
| Programas elegíveis |
Programa BNDES Brasil Soberano para Exportadores do Público 1 Programa BNDES Emergencial Complementar – Exportação |
Programa BNDES Brasil Soberano para Exportadores do Público 2 |
| Fornecedores | |
|---|---|
| Faturamento afetado | Igual ou superior a 1% |
| Critério* |
Empresas que, cumulativamente, no período de julho de 2024 a junho de 2025:
|
| Programas elegíveis |
Programa BNDES Brasil Soberano – Fornecedor |
(*) O percentual de referência dos Exportadores (Públicos 1 e 2) e Fornecedores será apurado com base em dados oficiais fornecidos pela Receita Federal do Brasil.
(**) Tabela de produtos publicada pelo MDIC.
Conheça o passo a passo para saber se seu CNPJ está elegível no vídeo a seguir:
Tabela de produtos publicada pelo MDIC
A Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, de 11.09.2025, tornou pública a tabela de produtos afetados pela imposição de tarifas passíveis de apoio no Plano Brasil Soberano, a saber aquelas decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados da Unidos da América.
A tabela é composta por códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e dividida em Lista 1 e Lista 2.
Exclusivamente para apoio a pessoas jurídicas que se enquadrarem nos critérios de priorização e elegibilidade dos programas do Plano Brasil Soberano com base na exportação de bens da lista 2, será necessária a apresentação de autodeclaração de que os produtos exportados no período de referência não se enquadram nas exclusões da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, na forma do modelo constante do Anexo da referida Portaria.
Dúvidas
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