BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial
Por meio da Medida Provisória nº 1.309, publicada em 13 de agosto de 2025, foi autorizado o uso de R$ 30 bilhões do superávit do Fundo de Garantia a Exportação (FGE) para linhas de financiamento a pessoas jurídicas exportadoras de bens, especialmente os impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos (EUA), decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025.
Na mesma Medida, foi definido que as linhas de financiamento supracitadas seriam fornecidas pelo BNDES e por instituições financeiras por ele habilitadas.
Apoio indireto - via agentes financeiros
Como o BNDES não possui agências, é fundamental a atuação em parceria com instituições financeiras credenciadas para permitir que seus recursos cheguem a todos os municípios do Brasil. Tais operações são chamadas de indiretas e, neste caso, o relacionamento com o cliente, a análise da operação e seu acompanhamento são feitos pelo agente financeiro credenciado.
Sobre o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial - Automático - Todas as modalidades
Quem pode solicitar
Pessoas jurídicas de direito privado cujo percentual do faturamento com exportações para os EUA, no período de julho de 2024 a junho de 2025, de bens impactados pela imposição de tarifas adicionais e constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC tenha sido igual ou superior a 20% do faturamento bruto apurado no mesmo período.
O percentual de referência será apurado com base em dados oficiais fornecidos pela Receita Federal do Brasil.
As tarifas adicionais referem-se aquelas impostas pelos Estados Unidos a partir de 06.08.2025.
ATENÇÃO:
- Estão incluídas as pessoas jurídicas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem.
- Estão incluídas no conceito de pessoa jurídica as pessoas físicas que atuem por meio de uma das seguintes espécies jurídicas:
- empresas individuais constituídas na forma estabelecida nos arts. 966 a 969 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil;
- microempreendedores individuais (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006; e
- produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Estão excluídas as empresas comerciais exportadoras.
Itens apoiáveis e condições
Modalidade Giro Emergencial
Crédito para apoiar a necessidade de liquidez de exportadores de bens, por meio da oferta de capital de giro, para a manutenção da atividade econômica e a preservação e a geração de empregos.
Modalidade Giro Emergencial | |||
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Taxa de juros fixa | MPME | até 0,66% a.m. (8,2% a.a.) | |
Grande | até 0,82% a.m. (10,3% a.a.) | ||
Prazo | até 5 anos, incluindo até 1 ano de carência | ||
Valor | MPME | até R$ 35 milhões1 | |
Grande | até R$ 50 milhões1 |
(1) Sujeito a valor máximo conjunto com a modalidade Giro Diversificação.
Leia mais na seção "Valores mínimos e máximos".
Modalidade Giro Diversificação
Crédito para apoiar, na fase pré-embarque, a produção para exportação de bens constantes da tabela de produtos publicada pelo MDIC, para manutenção da atividade econômica, a preservação e geração de empregos e diversificação de mercados.
Modalidade Giro Diversificação | ||
---|---|---|
Taxa de juros fixa | até 0,66% a.m. (8,2% a.a.) | |
Prazo | até 5 anos, incluindo até 1 ano de carência | |
Valor | MPME | até R$ 35 milhões1 2 |
Grande | até R$ 50 milhões1 2 |
(1) Valor sujeito à comprovação de exportações.
Leia mais na seção "Compromisso de exportação".
(2) Sujeito a valor máximo conjunto com a modalidade Giro Emergencial.
Leia mais na seção "Valores mínimos e máximos".
Modalidade Bens de Capital
Crédito para apoiar, por meio do financiamento, a aquisição de máquinas e equipamentos por exportadores para a manutenção da atividade econômica e a preservação e a geração de empregos.
Serão financiáveis máquinas, equipamentos, sistemas industriais e bens de informática e automação novos de fabricação nacional, credenciados no Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES.
Não poderão ser financiados itens adquiridos anteriormente a 06.08.2025.
Modalidade Bens de Capital | ||
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Taxa de juros fixa | até 0,58% a.m. (7,1% a.a.) | |
Prazo | até 5 anos, incluindo até 1 ano de carência | |
Valor | até R$ 50 milhões |
Modalidade Investimento
Crédito para financiar projetos de investimento destinados à adaptação da atividade produtiva, ao adensamento das cadeias produtivas e ao desenvolvimento de inovação tecnológica ou de adaptações em produtos, serviços e processos que ampliem a competitividade internacional das exportações brasileiras. Serão financiáveis os itens apoiáveis no âmbito do produto BNDES Automático, com exceção de capital de giro associado.
Não poderão ser financiáveis itens adquiridos anteriormente a 06.08.2025.
Modalidade Investimento | ||
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Taxa de juros fixa | até 0,58% a.m. (7,1% a.a.) | |
Prazo | até 10 anos, incluindo até 2 anos de carência | |
Valor | até R$ 50 milhões |
Valores mínimos e máximos
Não há valor mínimo.
O valor apoiável da modalidade Giro Diversificação deverá ser equivalente ao Compromisso de Exportação.
O valor máximo por cliente não poderá exceder:
- R$ 35 milhões para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), conjuntamente nas modalidades Giro Emergencial e Giro Diversificação;
- R$ 50 milhões para grandes empresas, conjuntamente nas modalidades Giro Emergencial e Giro Diversificação;
- R$ 50 milhões na modalidade Bens de Capital;
- R$ 50 milhões na modalidade Investimento;
Crédito acima de R$ 50 milhões
Grandes empresas interessadas em operações superiores a R$ 50 milhões, poderão, adicionalmente, acessar o Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial na forma de apoio direto. BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial - Direto.
Crédito complementar
Independentemente do porte, caso os valores máximos citados não atendam às suas necessidades para enfrentamento dos impactos da imposição de tarifas adicionais, consulte também as condições do Programa BNDES Emergencial Complementar – Exportação.
Garantias
A constituição de garantia ficará a critério da instituição financeira credenciada.
Além do FGI, FGI PEAC e FG BNDES-Sebrae, as instituições financeiras credenciadas poderão, adicionalmente, acessar o Peac-FGI Solidário para complementação de garantia nas operações de crédito com micro, pequenas e médias empresas no âmbito do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial.
Compromisso de manutenção de emprego
Conforme estabelecido na MP n° 1.309/2025, de 13.08.2025, e disciplinado na Portaria MF Nº 1.861/2025, de 22.08.2025 e alterações posteriores, o contrato de financiamento firmado com o cliente final no âmbito do programa BNDES Brasil Soberano deverá prever cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes, tendo como referência inicial a média apurada com base no número de empregos disponível no período de doze meses entre o último dia útil de julho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025.
O compromisso previsto será considerado cumprido se a média dos números apurados disponíveis no período de 12 meses entre o último dia útil do 5º mês e o último dia útil do 16º mês, após a contratação do financiamento, for igual ou superior à referência inicial.
Tal cláusula será aplicada tanto aos contratos na forma de apoio indireta quanto direta.
O descumprimento do compromisso de emprego, a ser aferido em até três meses após o fim do período de apuração (16º mês após a contratação), implicará na substituição dos encargos financeiros aos mutuários a título de remuneração do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), definidos em ato do Conselho Monetário Nacional, a partir do primeiro dia útil do 17º mês após a contratação do financiamento, por encargos financeiros calculados com base na taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Taxa Selic, ou outra que vier a substitui-la.
Compromisso de exportação
O compromisso de exportação é aplicável apenas à modalidade Giro Diversificação e deve ser equivalente ao valor do crédito, estando sujeito à análise do histórico de exportações pelo BNDES.
Os bens exportados que poderão ser considerados para fins de comprovação deverão ser aqueles que cumpram, cumulativamente, os seguintes pré-requisitos:
- tenham sido afetados pela imposição de tarifa adicional sobre exportações brasileiras pelos Estados Unidos, e constem na tabela de produtos publicada pelo MDIC;
- tenham como destino país que não sejam os Estados Unidos da América; e
- estejam de acordo com os critérios de elegibilidade do BNDES.
Conforme disciplinado na Resolução CMN n° 5.242 de 22.08.2025 e na Resolução CMN n° 5.243 de 28.08.2025, para fins de comprovação de utilização dos recursos, deverá ser apresentada relação de Declarações Únicas de Exportação – DU-E até o fim do prazo do financiamento, correspondente ao compromisso definido a cada operação.
Ao final do prazo do financiamento, caso não se comprove o compromisso de exportação, incidirá a penalidade prevista no Artigo Terceiro da Resolução CMN n° 5.242 de 22.08.2025 e alterações posteriores.
Declaração
O cliente deverá declarar ter sofrido efeitos negativos pelas imposições de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos países mencionados no art. 5º-A, caput, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, introduzido pela Medida Provisória nº 1.309, de 13.08.2025.
Exclusivamente para o apoio às pessoas jurídicas que se enquadrarem nos critérios de priorização e elegibilidade do programa com base na exportação de bens da lista 2 da tabela de produtos publicada pelo MDIC, será necessária a apresentação de autodeclaração de que os produtos exportados no período de referência não se enquadram nas exclusões da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, na forma do modelo constante do Anexo da referida Portaria Conjunta MDIC/MF Nº 4, de 11.09.2025.
Como solicitar
Para obter o financiamento da modalidade indireta, procure o gerente da instituição financeira da qual você já é cliente (bancos comerciais públicos e privados, cooperativas de crédito, bancos de desenvolvimento, entre outros). Acesse a lista de instituições financeiras credenciadas que irão operar as linhas emergenciais do BNDES no Plano Brasil Soberano (PDF - 40 kB).
Apoio direto
Se você é uma grande empresa e atende aos pré-requisitos mínimos de Habilitação junto ao BNDES, é possível acessar também o Programa na forma direta, que está disponível para operações a partir de R$ 50 milhões. Consulte as condições do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial – Direto.
Prazo de Vigência
Poderão ser contratadas operações até 11.12.2025, data em que expira a Medida Provisória n° 1.309/ 2025, de 13.08.2025, ou até a utilização integral da dotação do Programa, o que ocorrer primeiro.
Circulares e avisos
- Aviso SUP/ADIG nº 14/2025 (PDF - 19 kB), de 19.09.2025
- Circular SUP/ADIG nº 85/2025 (PDF - 91 kB), de 27.08.2025
- Circular SUP/AEX nº 01/2025 (PDF - 97 kB), de 04.09.2025.
- Circular SUP/AEX nº 02/2025 (PDF - 94 kB), de 16.09.2025
- Circular SUP/AEX nº 03/2025 (PDF - 110 kB), de 16.09.2025
Veja também
- Conheça o Programa BNDES Emergencial Complementar - Exportação
- Conheça o Peac-FGI Solidário
- Perguntas mais frequentes sobre o apoio do BNDES alinhado ao Plano Brasil Soberano
Dúvidas
Caso tenha alguma dúvida específica sobre a atuação do BNDES no Plano Brasil Soberano,
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