Operações de financiamento passíveis de garantia - FGI Crédito Livre
Confira a seguir as linhas e programas de financiamento passíveis de cobertura pelo BNDES FGI em operações contratadas na modalidade FGI Crédito Livre, ou seja, em operações com recursos das próprias instituições financeiras ou provenientes de outras fontes distintas ao BNDES:
Linhas de investimento em ativos fixos produtivos ou destinadas à aquisição de bens de capital
Condições do crédito
- Prazo total da operação: entre 24 (vinte e quatro) e 120 (cento e vinte) meses;
- Prazo de carência: até 12 (doze) meses ou um terço do prazo total, o que for menor;
- Capital de giro associado ao investimento: limitado a 20% (vinte por cento) do valor total do crédito.
Condições da garantia
- Percentual garantido: até 80% (oitenta por cento) do valor do financiamento;
- Taxa de Atualização da Garantia: Taxa Média Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – Selic.
Programas da financiadora de estudos e projetos (FINEP)
Condições do crédito
- Abrangência: financiamentos concedidos por meio dos Programas Inovacred e Inovacred Expresso;
- Prazo total da operação: entre 24 (vinte e quatro) e 120 (cento e vinte) meses;
- Prazo de carência: até 24 (vinte e quatro) meses.
Condições da garantia
- Percentual garantido: até 80% (oitenta por cento) do valor do financiamento;
- Taxa de Atualização da Garantia:
a) Inovacred: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP descontada de 3% (três por cento) ao ano (remuneração do Agente Financeiro).
b) Inovacred Expresso: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.
Linhas de capital de giro
Condições do crédito
- Prazo total da operação: até 60 (sessenta) meses;
- Prazo de carência: até 12 (doze) meses ou um terço do prazo total, o que for menor;
- É vedada a retenção de recursos da operação garantida pelo FGI para pagamento total ou parcial de débitos preexistentes da beneficiária perante o Agente Financeiro;
- É vedada a inclusão de cláusula no contrato de financiamento com a beneficiária que a obrigue a utilizar recursos da operação garantida pelo FGI para pagamento total ou parcial de débitos preexistentes perante o Agente Financeiro.
Condições da garantia
- Percentual garantido: até 80% (oitenta por cento) do valor do financiamento;
- Taxa de Atualização da Garantia: Taxa Média Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – Selic.
Linhas condicionadas à prévia habilitação do administrador do FGI
- Linhas de financiamento que contemplem operações de crédito com taxa de juros ao tomador, pré ou pós-fixada, descontada do spread do Agente Financeiro, inferior à Selic.
Operações vedadas
Não serão passíveis de cobertura pelo FGI Crédito Livre as operações:
- agrícolas ou de crédito rural;
- de arrendamento mercantil;
- de microcrédito no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO e no âmbito do Produto BNDES Microcrédito;
- de crédito imobiliário;
- de crédito rotativo; e
- indexadas em moeda estrangeira.
Não são passíveis de cobertura pelo FGI quaisquer investimentos ou gastos de qualquer natureza no âmbito dos seguintes setores:
- Comércio de armas no País (CNAE 4789-0/09);
- Atividades bancárias / financeiras (CNAE Divisão 64 e Grupo 661);
- Motéis, saunas e termas (CNAE 5510-8/03 e 9609-2/05); e
- Relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados (CNAE 8299- 7/06 e Classe 9200-3).
Não são passíveis de cobertura pelo FGI quaisquer investimentos ou gastos de qualquer natureza que se destinem aos seguintes empreendimentos:
- Empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento;
- Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo; e
- Ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.