Habilitação no Canal MPME
O Canal MPME é um hub de serviços financeiros e não financeiros que auxiliam os clientes no desenvolvimento de seus negócios. Para tanto, o BNDES habilita instituições para que estas ofereçam seus serviços às micro, pequenas e médias empresas e empreendedores interessados.
Atualmente podem ser habilitadas instituições de Crédito e Financiamento.
Caso a sua empresa atenda a todos os critérios e requisitos necessários, ela poderá ser incluída na página de parceiros do Canal MPME.
Acesse o Regulamento para Habilitação no Canal MPME e confira as principais condições.
Crédito e Financiamento
Instituições elegíveis: fintechs, instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e OSCIPs concedentes de microcrédito
Serviços prestados pelas instituições habilitadas, por meio de plataformas digitais, que viabilizam a obtenção de recursos financeiros por meio de crédito, tais como empréstimos e financiamentos, ou antecipação de recebíveis à interessada para aquisição de bens, projetos de investimento e outras necessidades do dia a dia.
Principais critérios de elegibilidade:
- prestar atendimento ao cliente por meio digital;
- possuir, junto ao BNDES, conceito cadastral Bom ou Regular vigente no momento da efetivação da habilitação e renovações;
- e demais requisitos estabelecidos no Regulamento.
Demais condições de maturidade (exclusivamente para instituições financeiras e fintechs):
- estar disponível operacionalmente no mercadohá 2 anos;
- possuir Patrimônio Líquido (PL) de ao menos R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) quando da data da submissão dos formulários de Habilitação ao BNDES e faturamento bruto anual, com base na última demonstração financeira disponível, de ao menos R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Demais condições de maturidade (exclusivamente para OSCIPs):
- estar qualificada como OSCIP pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública há pelo menos 2 anos;
- possuir Patrimônio Líquido (PL) de ao menos R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na data da submissão dos formulários de Habilitação ao BNDES.A comunicação entre o Canal MPME e as instituições de crédito e financiamento se dará por meio de APIs (Application Programming Interface ou Interface de Programação de Aplicativos, em tradução para o português) específicas, devendo a instituição habilitada dispor dessas interfaces para ser apresentada na plataforma do BNDES.
A manutenção da instituição de crédito e financiamento no Canal MPME depende do cumprimento das normas, critérios e procedimentos fixados no Regulamento para Habilitação no Canal MPME ou outro normativo a ele relacionado, bem como do atingimento de níveis mínimos de desempenho estabelecidos pelo BNDES, podendo inclusive serem aplicadas penalidades, conforme previsto no Procedimento para Aplicação de Penalidades e Avaliação de Desempenho dos Parceiros Apresentados no Canal MPME.
Destaque-se que o BNDES pode, a qualquer momento, não mais disponibilizar as APIs ou alterar os procedimentos criados, sem qualquer comunicação prévia e independentemente de anuência das instituições habilitadas, não constituindo qualquer direito ou obrigação entre as instituições e o BNDES.
* Vigência do “Procedimento para Aplicação de Penalidades e Avaliação de Desempenho dos Parceiros Apresentados no Canal MPME”: a partir de 29.12.2023 (correspondente à data de sua publicação no Canal MPME).
Instruções para Habilitação e Envio da Documentação
Caso a solução oferecida pela instituição atenda a todas as disposições apresentadas no Regulamento para Habilitação no Canal MPME, proceda com o pedido de habilitação cumprindo todas as etapas a seguir:
- Baixe o Termo de Adesão, que deve ter assinatura digital padrão ICP- Brasil (e-CPF) ou manual com firma reconhecida por autenticidade do(s) representante(s) legal(is) da instituição.
- Prepare a seguinte documentação prevista no Regulamento de Habilitação, reunindo-os em um arquivo compactado de terminação ZIP:
- cópia digitalizada do Termo de Adesão assinado, conforme item 1;
- cópia do Contrato Social ou Estatuto Social de sua constituição, acompanhado dos atos modificativos, todos oficialmente arquivados e publicados;
- cópia de documento que ateste a qualificação como OSCIP pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, na hipótese de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público concedente de microcrédito.
- Preencha e envie eletronicamente o Formulário de Habilitação - Crédito e Financiamento.
- Após o envio do formulário, aguarde orientações do BNDES para acessar o Portal do Cliente e enviar informações para verificação do Conceito Cadastral da instituição pelo BNDES.
Importante
O Termo de Adesão deve preferencialmente ser assinado digitalmente com uso de certificado digital no padrão ICP-Brasil (e-CPF). Na hipótese de o Termo de Adesão ser impresso e assinado manualmente, com firma reconhecida por autenticidade, envie o documento original pelos Correios para o protocolo do BNDES, em até 5 (CINCO) dias corridos da transmissão dos documentos acima relacionados em versão digital:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - Protocolo
a/c ADIG/DECAN/GEAFI - 18º andar
Av. República do Chile, 100
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20031-917
Após o envio de toda a documentação requerida, ela será analisada pela equipe do BNDES, que entrará em contato por meio do e-mail informado no Formulário de Habilitação, para agendar uma apresentação da solução da instituição e comprovar que ela atende aos requisitos informados no formulário. Releia com atenção todos os detalhes sobre o processo no Regulamento de Habilitação.
Dúvidas: habilitacao.canal@bndes.gov.br
* Vigência do Regulamento: a partir de 25.03.2025 (correspondente à data de sua publicação no Canal MPME).