FAQ Instituições Financeiras
1. O que é FGEnergia?
FGEnergia é o Programa de Garantia a Créditos para Eficiência Energética do BNDES. É um programa de garantia voltado para as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) que buscam financiamento para implementar ações de eficiência energética.
2. Qual o objetivo do FGEnergia?
O objetivo do FGEnergia é incentivar a implementação de projetos de eficiência energética, promovendo a redução do consumo de energia e, consequentemente, a redução das emissões de gases de efeito estufa e aumento da produtividade/competitividade das micro, pequenas e médias empresas brasileiras.
3. Como funciona o FGEnergia?
O BNDES, na qualidade de Agente Operador do FGEnergia, poderá outorgar garantias a Agentes Financeiros em operações de crédito para o desenvolvimento de projetos e ações de eficiência energética por micro, pequenas e médias empresas (MPME). Portanto, é através dos Agentes Financeiros habilitados que será possível ter acesso ao Programa.
4. Quem são os Agentes Financeiros habilitados a usar o FGEnergia?
- Banco ABC Brasil S.A.
- Banco BTG Pactual S.A.
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
- Banco Safra S.A.
- Banco Votorantim S.A.
- Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária.
5. Como é a garantia?
A garantia do FGEnergia cobre 80% do principal do financiamento, ao custo de 1% sobre o valor garantido. O tíquete das operações de crédito pode variar de R$ 50 mil até R$ 3 milhões. Há um limite por empresa de R$ 3 milhões. Os prazos de cobertura podem variar entre 12 a 84 meses, com carência de até 24 meses.
6. Qual a vantagem para as empresas?
Com a garantia do FGEnergia, os bancos podem vir a flexibilizar ou até mesmo dispensar as exigências de garantias reais nos financiamentos voltados a ações de eficiência energética por parte de seus clientes de micro, pequeno e médio porte.
7. Como saber se posso solicitar?
Para contar com o apoio do FGEnergia, a empresa precisa ter realizado um diagnóstico energético, elaborado por uma empresa especializada em serviços de energia ou profissional qualificado (Engenheiro ou técnico com formação em eletrotécnica e registro no CREA), para obter uma estimativa da redução de consumo de energia possível de ser obtida.
A empresa deverá submeter seu projeto no Modelo de Avaliação de Eficiência Energética, que é um questionário eletrônico que avalia online a aderência ao FGEnergia. Caso o projeto seja aceito pelo Modelo, este fornecerá um token que deverá ser fornecido pela empresa à instituição financeira que realizará o financiamento.
Caso queira acessar o Modelo de Avaliação de Eficiência Energética, clique aqui.
8. Cooperativas de Crédito poderão se habilitar ao FGEnergia?
No caso de sistemas cooperativos de crédito, com a consideração de suas diversas entidades como um único concedente de crédito, a Habilitação ao FGEnergia deverá ser realizada por banco cooperativo ou por cooperativa central.
O banco cooperativo e a cooperativa central habilitados no FGEnergia serão responsáveis pela interface com o Agente Operador e assumirão responsabilidade civil e administrativa pelos atos das cooperativas singulares de crédito a eles associadas.
9. Que tomadores de crédito poderão ter suas operações garantidas pelo FGEnergia?
Micro, Pequenas e Médias Empresas entendidas como tais aquelas cuja Receita Bruta auferida no ano-calendário imediatamente anterior à contratação seja inferior ou igual R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Nos casos em que o Tomador de Crédito integre grupo econômico, será considerada a Receita Bruta do grupo econômico para sua classificação como Micro, Pequena ou Média empresa.
10. Que linhas de financiamento podem ser utilizadas?
O FGEnergia pode ser aplicado para cobertura de linhas de repasse do BNDES ou de linhas próprias do parceiro bancário credenciado. Seu uso não consome o limite do banco parceiro junto ao BNDES.
11. O tomador do crédito tem que pagar pela garantia?
Quem paga o Encargo por Concessão de Garantia – ECG (1% sobre o valor garantido) é o Agente Financeiro, mas ele poderá, sim, repassar para o tomador do crédito este valor, inclusive podendo financiar o seu pagamento mediante sua incorporação ao saldo devedor da dívida.
12. Existe alguma outra garantia que será exigida pelo FGEnergia?
Sim, garantia pessoal do sócio detentor de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social do tomador do Crédito, como responsável solidário pela totalidade da dívida.
Em vez da garantia pessoal do sócio também será aceita a constituição de devedor solidário, sócio controlador do Tomador de Crédito, que deverá firmar o contrato de financiamento como responsável solidário pela totalidade do crédito.
Só serão aceitas pessoas físicas como garantidor e/ou devedor solidário.
No caso de empresário individual com responsabilidade ilimitada, não será exigida a constituição de garantias mínimas
13. O Agente Financeiro pode exigir outras garantias, para além das exigidas pelo FGEnergia?
Sim, o Agente Financeiro poderá exigir a constituição de outras garantias do tomador de crédito, de acordo com sua política de crédito.
14. Com a contratação do FGEnergia pelo Agente Financeiro, o tomador do crédito fica isento de repagar o BNDES em caso de honra?
Não, o BNDES não isenta o tomador de crédito do pagamento de suas obrigações financeiras, que continuam integralmente exigíveis deste pelo Agente Financeiro.
15. O que é o Modelo de Avaliação de Eficiência Energética?
É um questionário eletrônico que avalia online a aderência da ação ou projeto que será financiado ao FGEnergia. Caso o projeto seja aceito pelo Modelo, este fornecerá um token que deverá ser fornecido pela empresa à instituição financeira que realizará o financiamento.
Caso queira acessar o Modelo de Avaliação de Eficiência Energética, clique aqui.