Índice de Cobertura de Inadimplência
ATENÇÃO: Nesta página, apresentamos informações acerca do FGI Tradicional. É importante notar que FGI Tradicional e FGI PEAC são distintos. O FGI Tradicional consiste em um produto perene de complementação de garantias de crédito para micro, pequenas e médias empresas, enquanto o FGI PEAC consiste em um programa de garantias de crédito em condições especiais e que funciona por períodos com vigência determinada por lei. Para mais informações sobre o FGI PEAC, acesse a página desse programa clicando aqui.
O valor do Índice de Cobertura de Inadimplência (ICI) será calculado pela divisão entre: a diferença dos valores honrados e a honrar pelo BNDES FGI e dos valores recuperados para o Fundo; e o valor garantido liberado das operações garantidas pelo BNDES FGI. Todas as variáveis são referentes a um período quinquenal de contratação de operações.
O índice é apurado para cada Cesta Garantida de cada agente financeiro, e sua apuração ocorre mensalmente, considerando como data-base o último dia do mês anterior, conforme a fórmula seguinte:
Cesta Garantida: é composta por todas as operações contratadas dentro de um mesmo período de referência (5 anos a partir da data da 1ª subscrição).
Exemplo - Índice de Cobertura de Inadimplência (ICI) e Limite Disponível de Cobertura de Inadimplência (LDC)
O agente financeiro concede dois financiamentos idênticos através do produto BNDES Finame no valor de R$ 200 mil, em liberação única, com data da liberação em 15/03/2010 e data de vencimento da última prestação do contrato em 15/03/2015, com cobertura de 80% do BNDES FGI.
Neste caso, ambas as operações farão parte de uma mesma cesta garantida que, nesse exemplo, não apresenta operações adicionais. Uma cesta garantida é composta por todas as operações contratadas dentro de um mesmo período de referência para o cálculo do Índice de Cobertura de Inadimplência (ICI), independentemente das datas das liberações dos créditos. Consideramos neste exemplo que, para as duas operações, os encargos de normalidade do contrato entre BNDES e Agente Financeiro são de 7% a.a., com taxa final para a beneficiária em 10% a.a. e amortização pelo sistema francês de amortização.
A fim de ilustrar o cálculo do ICI e do Limite Disponível de Cobertura de Inadimplência (LDC), suponhamos que a beneficiária se torne inadimplente nas últimas nove prestações (meses 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60) em uma das operações componentes da mesma cesta garantida. Consideremos também que nenhuma das operações teve seu saldo ou prazo renegociado e, portanto, o refinanciamento não ocorreu.
O agente financeiro pode solicitar a cobertura do Fundo somente a partir do mês 55, desde que o pedido seja realizado, no mínimo, 90 dias após o inadimplemento. Além disso, para ter todas as prestações honradas, o Agente deve encaminhar o pedido de honra ao BNDES em até 12 meses após o primeiro inadimplemento ou, neste caso, até o mês 64 (cabe ressaltar que o último vencimento desta operação ocorre no mês 60, o que não gera um impedimento à solicitação de honra).
Suponhamos que o agente financeiro envie a solicitação de honra seis meses após o inadimplemento (mês 58). Até a concessão do adiantamento de honra, o Agente segue honrando seus compromissos com o BNDES, pagando integralmente as prestações inadimplidas, inclusive a do mês em que solicitar a cobertura do Fundo (mês 58).
O quadro a seguir resume a situação do contrato desde o último pagamento realizado pela beneficiária até a solicitação de honra de garantia ao BNDES FGI, em cada vencimento (dia 15):
Agente | BNDES FGI | ||||
---|---|---|---|---|---|
Vencimento | Saldo devido ao BNDES¹ | Total recolhido pelo agente e não pago pela beneficiária² | Valor a pagar ao BNDES | Valor a pagar ao agente | Total a honrar |
a | b | c = a x 80% | d = b x 80% | e = c + d | |
51 | 36.216,17 | - | - | - | - |
52 | 32.282,30 | 4.138,64 | - | - | - |
53 | 28.326,20 | 8.300,67 | - | - | - |
54 | 24.347,72 | 12.486,24 | - | - | - |
55 | 20.346,75 | 16.695,48 | - | - | - |
56 | 16.323,16 | 20.928,51 | - | - | - |
57 | 12.276,82 | 25.185,48 | - | - | - |
58 | 8.207,60 | 29.466,52 | 6.566,08 | 23.573,21 | 30.139,29 |
¹ Saldo devedor do agente junto ao BNDES, após cada vencimento (dia 15) correspondente.
² Total dos valores recolhidos pelo agente em prestações inadimplidas pela beneficiária, atualizado pelos encargos de normalidade do contrato entre BNDES e agente financeiro.