Informações a empresas
Aqui podem ser encontradas informações sobre o Programa.
Clique nos assuntos para saber mais:
1) O que é o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito – PEAC-FGI?
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), em sua modalidade de garantias, foi instituído por meio da Medida Provisória nº 975, de 01.06.2020, convertida na Lei 14.042, de 19/08/2020. Seu objetivo é possibilitar a ampliação do acesso ao crédito para Microempresários Individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), permitindo a manutenção do emprego e da renda, por meio da concessão de garantias em financiamentos a esse público. O prazo de vigência da primeira edição do Programa foi encerrado em 31/12/2020. Entretanto, a Medida Provisória 1.114/22, de 20.04.2022, que previu a reabertura do PEAC-FGI para contratação de novas operações até 31/12/2023, tendo reiniciado, a partir de 22/08/2022, o período de contratação de operações de crédito com garantia do PEAC-FGI.
2) O PEAC-FGI é uma linha de crédito?
O FGI PEAC não é uma linha de crédito, mas um programa de garantia que reduz o risco da inadimplência para as instituições financeiras concedentes do crédito. Com a garantia oferecida, essas instituições se sentem mais seguras para emprestar, ampliando o acesso a crédito para as empresas e demais entidades previstas no público-alvo do Programa.
3) Em que a garantia do PEAC-FGI é útil?
A garantia do PEAC-FGI contribui para aumentar as chances do interessado conseguir financiamento, pois o Programa compartilha o risco assumido pelo banco que faz a operação de crédito.
Em momentos de crise, se torna especialmente difícil para pequenas e médias empresas conseguirem novos financiamentos ou empréstimos. As incertezas sobre os rumos da economia aumentam o risco de inadimplência, gerando insegurança às instituições financeiras, as quais passam a adotar critérios de aprovação de crédito mais rigorosos como medida de precaução.
Neste cenário, a garantia do PEAC-FGI é bastante útil, pois ajuda que mais tomadores consigam acessar linhas de crédito, e muitas vezes em melhores condições.
4) Quem pode contratar financiamentos com a garantia do PEAC-FGI?
Microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito, com sede ou estabelecimento no Brasil e com receita bruta anual de até R$ 300 milhões.
5) Quantas instituições financeiras se habilitaram a contratar a garantia do PEAC-FGI?
No total, 45 instituições financeiras se tornaram parceiras habilitadas a operar com a garantia do PEAC-FGI.
Veja a lista completa das instituições financeiras habilitadas.
Você também pode consultar aqui dados operacionais do PEAC-FGI, que apresentam o volume de contratações realizado pelas instituições financeiras parceiras.
6) Quais financiamentos podem ser cobertos pela garantia do PEAC-FGI?
O PEAC-FGI admite a cobertura a financiamentos em moeda nacional contratados em um amplo conjunto de linhas de repasses do Sistema BNDES, bem como operações de linhas próprias das instituições financeiras parceiras e de outras fontes..
7) A instituição financeira pode reter recursos do crédito garantido pelo PEAC-FGI para liquidação de dívidas?
Não. É muito importante frisar que não pode haver retenção de recursos pela instituição financeira concedente do crédito ou estabelecimento de obrigação contratual, para pagamento pelo tomador de dívidas pré-existentes.
8) Quais operações não podem ser garantidas pelo PEAC-FGI?
O Programa não garante operações:
- cujo Tomador de Crédito esteja com obrigações financeiras em atraso superior a 14 dias corridos em qualquer modalidade de crédito
- com o Agente Financeiro na data de Solicitação de Outorga de Garantia;
- cujo Tomador de Crédito seja, direta ou indiretamente, controlado por pessoa jurídica de Direito Público interno;
- cujo Tomador de Crédito esteja incluído no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, previsto pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº4 de 11.05.2016;
- não enquadradas nas linhas de empréstimo e financiamento do Sistema Financeiro Nacional – SFN;
- que sejam contempladas com garantias prestadas por outros fundos garantidores ou programas de garantia, inclusive o FGI Tradicional;
- contratadas no âmbito do “Programa de Estímulo ao Crédito” instituído pela Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021.
de crédito rotativo; - de arrendamento mercantil;
- de linhas ou programas de empréstimo ou financiamento que sejam objeto de equalização de taxa de juros por parte do setor público;
- de linhas ou programas de empréstimo ou financiamento com Outras Fontes provenientes do setor público, externas ao próprio Agente Financeiro, que contemplem:
- compartilhamento ou assunção integral do risco de crédito do tomador perante o Agente Financeiro por parte de ente ou fundo público; ou
- taxa de juros ao tomador, pré ou pós-fixada, descontada do spread do Agente Financeiro, inferior à Selic;
- Destinadas às seguintes atividades econômicas:
- Comércio varejista de armas e munições (CNAE 4789-0/09);
- Bancos, caixas econômicas e agências de fomento (CNAE 6410-7/00, 6421-2/00, 6422- 1/00, 6423-9/00, 6424-7/01, 6431-0/00, 6432-8/00, 6433-6/00, 6434-4/00 e 6438-7/01);
- Motéis, saunas e termas (CNAE 5510-8/03 e 9609-2/05);
- Exploração de jogos de azar e apostas (CNAE 92);
- Extração e beneficiamento de amianto (CNAE 0899-1/03);
- Clubes (CNAE 9312-3/00);
- Extração de minério de metais preciosos e de gemas (CNAE 0724-3/01 e 0893-2/00), na hipótese de concessão de empréstimo, capital de giro isolado ou apoio à aquisição de itens destinados a atividades que incorporem lavra rudimentar ou garimpo.
- Caça e serviços relacionados (CNAE 01.7);
- Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais (CNAE 94.1);
- Atividades de organizações sindicais (CNAE 94.2);
- Atividades de organizações religiosas (CNAE 94.91-0);
- Atividades de organizações políticas (CNAE 94.92-8);
- Serviços domésticos (CNAE 97); ou
- Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (CNAE 99).
- Realizadas com finalidade de investimento no âmbito dos seguintes empreendimentos não apoiáveis pelo Sistema BNDES:
- Incorporação e construção de empreendimentos imobiliários (CNAE 41), ressalvado o apoio a projetos: i. localizados em polos de desenvolvimento ou de inovação; ii. localizados em centros ou distritos históricos; iii. integrados em programas de revitalização urbana; iv. destinados a atividades ligadas à preservação e valorização do patrimônio cultural; e v. destinados a arrendamento para atividades produtivas de saúde e educação;
- Extração de minerais que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo (CNAE 07 e 08);
- Geração de energia termelétrica exclusivamente a carvão mineral (CNAE 3511-5/01);
- Produção de carvão mineral dedicada exclusivamente a usinas termelétricas (CNAE 05); ou
- Geração de energia termelétrica exclusivamente a óleo derivado de petróleo (CNAE 3511- 5/01).
- em que haja previsão contratual de obrigação, ou retenção de recursos, para liquidação de débitos preexistentes com o Agente Financeiro;
- cujo Tomador de Crédito seja devedor em operação inadimplente honrada pelo PEAC-FGI que possua Valor Honrado a Recuperar;
- cujo Tomador de Crédito se encontre em débito com o sistema da seguridade social, na data da contratação, para operações contratadas a partir de 2022.
- Cujo Tomador de Crédito tenha descumprido obrigação de manutenção de empregos prevista no artigo 18-A deste regulamento (Circular SUP/ADIG nº 69/2022).
9) A taxa de juros do financiamento garantido pelo PEAC-FGI é fixa ou limitada em cada operação?
Não. A taxa de juros pode ser negociada livremente entre o tomador e a instituição financeira concedente do crédito.
No entanto, a taxa média praticada na carteira por cada instituição financeira operadora do PEAC-FGI não pode exceder 1,75% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.
10) Existe algum custo para contratação da garantia?
De acordo com a Lei nº 14.042/2020, as liberações de crédito com garantia do PEAC-FGI ocorridas após 20.08.2020 foram isentas de cobrança do Encargo por Concessão de Garantia (ECG).
Vale destacar que não há cobrança de encargo na reabertura do PEAC-FGI em 2022.
11) O PEAC-FGI faz alguma exigência de constituição de outras garantias pelo tomador?
Não. É dispensada a exigência de garantias pessoais e reais nas operações do PEAC-FGI.
Vale destacar que a instituição financeira concedente do crédito pode fazer exigências de garantias adicionais, de acordo com sua própria política de crédito. O PEAC-FGI não estabelece restrição quanto a isso.
12) Qual é o valor mínimo e máximo admitido por operação?
As operações de crédito com garantia do PEAC-FGI foram limitadas ao valor mínimo de R$ 1.000 (hum mil reais) e ao máximo de R$ 5 milhões para o somatório dos valores do crédito em operações objeto de garantia do PEAC-FGI contratadas a partir de 2022 para cada tomador de crédito, por Agente Financeiro.
13) Quais são os prazos de financiamento e de carência nas operações garantidas pelo PEAC-FGI?
Os prazos de carência devem ser de no mínimo 6 meses e de no máximo 12 meses. A carência pode abranger também os juros, além do próprio principal, a exclusivo critério da instituição financeira concedente do crédito.
O prazo total do financiamento, já incluindo a carência, deve ser de no mínimo 12 meses e no máximo 60 meses.
Dentro dos intervalos acima previstos, a definição de prazos é de livre negociação entre a instituição financeira concedente do crédito e o tomador.
14) O que acontece se o tomador de um crédito com garantia do PEAC-FGI ficar inadimplente?
A garantia do PEAC-FGI não é seguro de crédito e não isenta o tomador do pagamento de suas obrigações financeiras. Logo, no caso de inadimplência, a instituição financeira responsável pela concessão do crédito iniciará o processo de cobrança do devedor e dos coobrigados. Caso o devedor permaneça inadimplente, poderá ser acionado judicialmente.