Comprovação de inexistência de similar nacional
O apoio à importação de bens ficará condicionado à comprovação de inexistência de similar nacional, utilizando-se, para essa comprovação, um dos seguintes documentos:
- Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) com a lista de bens contemplados pelo regime de Ex-Tarifário, onde deverá constar o bem a ser apoiado. A comprovação da vigência da Resolução deverá ser feita previamente à liberação dos recursos para a aquisição do bem importado.
- Anotação realizada pelo Departamento de Comércio Exterior (DECEX) na própria licença de importação do bem apoiado, atestando a inexistência de similar nacional.
- Atestado de credenciamento do pesquisador ou da entidade de pesquisa (ou cópia do certificado do credenciamento e de sua publicação no Diário Oficial da União) e de aprovação do projeto de pesquisa tecnológica ou científica, ambos emitidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), nos casos de dispensa de exame de similaridade previstos na Lei 8.010, de 1990
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