Custos Financeiros
A composição do custo financeiro reflete os custos de captação de recursos do BNDES e pode incluir um ou mais dos seguintes índices:
Taxa de Longo Prazo - TLP
A TLP é o principal custo financeiro dos financiamentos do BNDES. Saiba mais sobre a TLP.
Taxa fixa do BNDES (TFB)
A TFB é uma opção de custo financeiro pré-fixado disponível em financiamentos do BNDES. Veja as condições.
Custos associados à TJLP
a) TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo;
b) TJ-462: TJLP acrescida de 1% ao ano.
Referenciais de custo de mercado
a) TS: equivalente à Taxa Média SELIC (TMS) acumulada, apurada pelo Banco Central do Brasil em base diária;
b) TJ3: Custo flutuante de mercado em reais equivalente à taxa de juros, em reais, formada pela aplicação de encargo fixo sobre taxa fixa de juros de mercado, para o prazo de 3 meses, apurada e divulgada pela BM&F BOVESPA (código TJ3) com base nos preços de referência dos contratos de DI-Futuro;
c) TJ6: Custo flutuante de mercado em reais equivalente à taxa de juros, em reais, formada pela aplicação de encargo fixo sobre taxa fixa de juros de mercado, para o prazo de 6 meses, apurada e divulgada pela BM&F BOVESPA (código TJ6) com base nos preços de referência dos contratos de DI-Futuro;
d) IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de encargos;
e) TJFPE: Taxa de Juros Fixa Pré-Embarque (somente em linhas de apoio às exportações);
f) Cesta: Encargos da Cesta de Moedas (ECM) acrescidos da Variação do US$ ou da Variação da UMBNDES ou, alternativamente, o Referencial de Custo Financeiro equivalente aos encargos da cesta de moedas (ECM), fixado quando da liberação do crédito, expresso sob a forma de: (i) taxa de juros fixa em US$ ou (ii) taxa de juros flutuante em US$, formada pela aplicação de encargo fixo sobre a Libor em US$ de 3 ou 6 meses;
g) Taxa de juros fixa acrescida da variação do dólar norte-americano.
Custo FAT Cambial
LIBOR (London Interbank Offered Rate) acrescida de sobretaxa e da variação do Dólar norte-americano (US$) ou do Euro (€);
Observações:
a) O apoio às empresas cuja maioria do capital votante ou cujo controle pertença, direta ou indiretamente, à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior e que sejam alcançadas pelas restrições da Lei nº 4.131/62 e do Decreto nº 55.762/65
terá como Referencial de Custo Financeiro CESTA, desde que, na forma da legislação vigente, o BNDES disponha de recursos captados no exterior ou o Poder Executivo autorize a concessão da colaboração financeira.
b) A composição do Referencial de Custo Financeiro nas operações poderá ser diversa do padrão estabelecido na respectiva linha de financiamento ou programa, desde que a proposta aumente o percentual de Referencial de Custo de Mercado. Em operações com clientes que tenham capacidade de geração de divisas, será utilizada, preferencialmente, uma parcela de Referencial de Custo Financeiro Cesta na composição da taxa de juros.