Prazos e periodicidade de pagamento
Prazo total de financiamento
Compreende o prazo de carência e o prazo de amortização. É determinado pelo BNDES ou, em caso de apoio indireto, pela instituição financeira credenciada, em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente e do grupo econômico.
Observação:
Independentemente do prazo específico previsto nos produtos, linhas de financiamento e programas, o prazo total de financiamento para o apoio à aquisição ou comercialização isolada de máquinas, equipamentos ou bens de informática ou automação não poderá ser superior à vida econômica do bem.
Prazo de carência
É o período durante o qual o cliente paga somente os juros do financiamento contratado. Geralmente, é definido de forma que o término da carência ocorra no máximo até 6 meses após a data de entrada em operação comercial do empreendimento.
Prazo de amortização
É o período, após o prazo de carência, durante o qual o cliente realiza os pagamentos de amortização do financiamento contratado, além dos juros incidentes.
Periodicidade de pagamentos
A periodicidade de pagamentos normalmente é mensal. Alguns programas de financiamento poderão ter periodicidade trimestral ou semestral. Em geral, o BNDES utiliza o Sistema de Amortização Constante (SAC), mas admite-se, em alguns casos, o Sistema Francês (Price).
Liquidação antecipada da dívida
O pagamento antecipado da dívida, parcial ou total, requer autorização prévia pelo BNDES e não necessariamente desobriga o cliente de realizar o investimento objeto do financiamento concedido.
Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação assumida pelo cliente perante o BNDES, o Banco poderá decretar o vencimento antecipado do contrato, exigir imediatamente a dívida e cobrar as multas previstas.