Critérios utilizados para indicação de subvenção econômica
Critérios utilizados para indicação de subvenção econômica na etapa de estruturação dos planos de suporte conjunto
Critério 1 - Grau de inovação e risco tecnológico associado ao Projeto
Entende-se por grau de inovação o teor de novidade do produto/processo em relação ao mercado, isto é, se é novo para o mercado mundial, se é novo para o ercado nacional ou se é novo só para a própria empresa. Já o risco tecnológico está associado ao estágio de desenvolvimento da tecnologia; quanto mais o produto estiver próximo de ser colocado no mercado, menor o risco tecnológico.
Os projetos de maior grau de inovação e maior risco tecnológico deverão ser prioritários para recebimento de subvenção.
Critério 2 - Grau de importância/externalidades da tecnologia (ou produto)
Este critério visa considerar o grau de importância da tecnologia proposta para o setor e/ou para a cadeia produtiva, e também o nível de impacto e as externalidades decorrentes da implantação do projeto. Projetos que possuem maior relevância econômica (redução de custos, aumento de produtividade e aumento do conteúdo local), social (maximização da geração de empregos, aumento de infraestrutura/qualificação em tecnologias de ponta) e ambiental (desenvolvimento de tecnologias mais limpas e substituição de matérias-primas fósseis por renováveis) terão prioridade para o recebimento de subvenção. A capacidade das empresas envolvidas de difundir a tecnologia e, consequentemente, gerar maior impacto no setor deve ser um diferencial para um bom resultado na avaliação.
Critério 3 - Grau de nacionalização da tecnologia
Contribuem para a nacionalização, os projetos capazes de gerar propriedade ou absorção de tecnologia por parte de instituições brasileiras. Terão prioridade para receber subvenção os projetos que possuem maior grau de nacionalização da tecnologia desenvolvida.
Os projetos receberam pontuação de 1 a 3 para cada um dos critérios. Os projetos que obtiveram média aritmética superior a 2 foram habilitados a enviar proposta de subvenção econômica para análise na FINEP, desde que satisfeitas as condições previstas no item 5.3.1 do PAISS. Projetos que são essencialmente de infraestrutura física e/ou de porte industrial não foram pontuados, sendo classificados como N.A. (não se aplica).
As notas atribuídas aos projetos derivados de cada Plano de Negócio selecionado foram encaminhadas por correio eletrônico, individualmente para cada empresa. Caso alguma empresa não tenha recebido esse comunicado, favor entrar em contato com paiss@finep.gov.br ou ai.debio@bndes.gov.br.