Apoio aos investimentos previstos na 6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias - Aeroportos Integrantes dos Blocos Sul, Central e Norte
Objetivo
Apoiar investimentos no âmbito da Sexta Rodada de Concessões Aeroportuárias para operação comercial, ampliação e manutenção da Infraestrutura dos complexos aeroportuários integrantes dos blocos Sul, Central e Norte, conforme Edital do Leilão nº 01/2020 divulgado pela ANAC.
Quem pode solicitar
Sociedades com sede e administração no País.
Valor mínimo de financiamento
R$ 40 milhões.
Taxa de juros
Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES)
Taxa de juros = (1 + Custo financeiro) x (1 + (Remuneração básica do BNDES + Taxa de risco de crédito)) – 1 (entenda as parcelas)
Parcelas | Condições do BNDES Finem |
---|---|
Custo financeiro | TLP |
Remuneração básica do BNDES | 1,3% ao ano (a.a.) |
Taxa de risco de crédito | Conforme o risco de crédito do cliente/projeto e prazos de carência e amortização contratados |
Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada)
Taxa de juros = (1 + Custo financeiro) x (1 + Remuneração básica do BNDES + Taxa de intermediação financeira) x Fator taxa da instituição financeira – 1 (entenda as parcelas)
Parcelas | Condições do BNDES Finem |
---|---|
Custo financeiro | TLP |
Remuneração básica do BNDES | 1,3% ao ano (a.a) |
Taxa de intermediação financeira | 0,15% ao ano (a.a) |
Remuneração da instituição credenciada | Negociada entre a instituição e o cliente/projeto |
Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Participação máxima do BNDES e Valor do Crédito
A participação máxima do BNDES será de até 80% do valor dos investimentos, limitada a 100% dos itens financiáveis. O BNDES estimulará a realização de esforços visando ao compartilhamento de risco e/ou funding entre diferentes financiadores/garantidores na dívida.
O financiamento à Contribuição Inicial poderá ser realizado até o montante equivalente ao financiamento do BNDES aos demais itens financiáveis, devendo ser priorizado o financiamento compartilhado da outorga, preferencialmente via instrumentos de mercado.
O valor do crédito será determinado conforme a capacidade de pagamento do projeto, definida a critério do BNDES.
Prazo de Financiamento
O prazo total de financiamento, que inclui o prazo de carência e de amortização, poderá ser de até 24 anos, sendo o prazo final definido pelo BNDES após análise das características dos investimentos contemplados no projeto, da geração de caixa esperada e do prazo de vigência da concessão.
Sistema de Amortização
A critério do BNDES, poderão ser adotados, preferencialmente, os Sistemas de Amortização Constante (SAC) ou Price, sendo possível capitalizar a variação mensal do IPCA da TLP ao principal da dívida.
Garantias
Apoio direto
As garantias serão determinadas em função da análise técnico-econômica do projeto e dos acionistas, podendo ser estruturadas na modalidade corporativa ou na modalidade project finance, neste último caso incluindo a definição de um período de completion físico e financeiro, conforme as normas aplicáveis do BNDES.
No caso de financiamentos estruturados na modalidade de project finance, a operação poderá envolver as seguintes garantias:
Garantias Pré-Completion
- fiança bancária e/ou corporativa;
- penhor de ações da empresa (SPE);
- cessão fiduciária ou penhor dos direitos emergentes da concessão;
- cessão fiduciária ou penhor de direitos creditórios ou recebíveis, oriundos de receitas tarifárias e não tarifárias;
- conta reserva para o serviço da dívida; e
- pacote de seguros, com cláusula beneficiária em favor dos credores, incluindo, ao menos, os seguros contratados por obrigatoriedade do Contrato de Concessão.
Garantias Pós-Completion
- Todas as garantias da fase pré-completion, exceto fiança bancária e/ou corporativa
Caso a operação seja estruturada na modalidade Project Finance com garantias bancárias e/ou corporativas na fase pré-completion, serão utilizados os indicadores tradicionais de capacidade de pagamento e de estrutura de capital para liberação dessas garantias, podendo haver ajustes nas fórmulas em função das características do projeto, a critério do BNDES.
Poderá haver redução da exigência de garantias bancárias e corporativas na fase pré-operacional relativamente a um montante da dívida a ser definido a critério do BNDES, calculado em função da geração de caixa do projeto.
As garantias do projeto poderão ser compartilhadas com outros credores, inclusive com prestadores de garantias bancárias, quando destinados exclusivamente a financiar ou garantir investimentos do projeto, inclusive no caso de créditos destinados ao financiamento da outorga fixa. Nesse caso, todas as garantias oferecidas a outros credores e fiadores deverão ser compartilhadas com o BNDES.
Apoio indireto
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Desembolsos
O desembolso ocorrerá pari passu à realização do investimento, quando solicitado pelo cliente, de forma compatível com o nível de participação do crédito do BNDES aplicado no valor total de investimentos em itens financiáveis realizado em cada período.
Requisitos Complementares
- O BNDES poderá exigir a inclusão de dispositivos de governança em seu contrato de financiamento, em especial para regular transações entre partes relacionadas (TPR).
- O BNDES poderá exigir a obrigatoriedade de contratação, às expensas da beneficiária, e em concordância com o BNDES, de: i) empresa/consórcio independente para a elaboração de relatórios de due diligence abrangendo avaliação das projeções de Plano de Negócios, do CAPEX, da situação socioambiental do empreendimento e dos seguros contratados pela concessionária; e ii) gerenciadora/certificadora, que atuará em favor dos credores (inclusive bondholders), em especial na produção de relatórios relativos à execução e razoabilidade do CAPEX, ao andamento físico do projeto, ao cumprimento das obrigações da concessão, à gestão de riscos do empreendimento e à análise técnica de eventos que deem causa a pleitos junto ao poder concedente.
Disponibilidade do Financiamento
O presente documento apresenta as condições disponíveis no BNDES para os investimentos previstos na Sexta Rodada de Concessões Aeroportuárias para Operação Comercial, Ampliação e Manutenção da Infraestrutura dos Complexos Aeroportuários integrantes dos blocos Sul, Central e Norte, conforme Edital do Leilão nº 01/2020 divulgado pela ANAC e não implica direito à obtenção do financiamento pela futura vencedora da concorrência nem vincula o BNDES à concessão do crédito.
As condições apresentadas estão baseadas nas Políticas Operacionais do BNDES vigentes na data de publicação do Edital do Leilão nº 01/2020 divulgado pela ANAC e, em caso de futuras alterações, poderão ser adotadas as condições ora especificadas ou, a critério do cliente, as condições vigentes à época da análise do projeto, vedada a combinação de regras.
Caberá ao concessionário pleitear o crédito junto ao BNDES, que analisará a situação cadastral e de risco de crédito da postulante e dos potenciais garantidores, bem como todos os aspectos jurídicos, econômicos e ambientais do projeto apresentado.
Como solicitar
As solicitações de apoio devem ser encaminhadas pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, por meio de consulta enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Área de Saneamento, Transportes e Logística
Departamento de Mobilidade Urbana e Logística - DEMOB
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ