Sistema Rodoviário “Itaporanga – Franca” (Rodovia dos Calçados)
Objetivo
Apoiar os investimentos que visam à exploração do denominado Sistema Rodoviário “Itaporanga – Franca”, relativo à Concorrência Internacional nº 05/2016, lançada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, em 22/12/2016.
Quem pode solicitar
Sociedades com sede e administração no País.
O que pode ser financiado
Investimentos referentes a ampliação principal, demais ampliações e melhorias do sistema rodoviário “Itaporanga – Franca”, bem como a implantação de sistemas de informação e de controle, a aquisição de equipamentos nacionais e a investimentos socioambientais. Não são passíveis de apoio os valores referentes à outorga, às desapropriações e às ações de conservação especial, com exceção do 1º ciclo de recapeamento e de recuperação de obras de arte especiais localizadas no trecho do sistema rodoviário denominado “Existente”.
Valor mínimo de financiamento
R$ 20 milhões. Para valores inferiores, consulte as linhas de financiamento do produto BNDES Automático.
Taxa de juros
Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES)
Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de risco de crédito (entenda as parcelas)
Parcelas | Condições do BNDES Finem |
---|---|
Custo financeiro | TJLP para o 1º Ciclo de Investimento |
Remuneração básica do BNDES | 1,7% ao ano (a.a.) |
Taxa de risco de crédito | Até 3,37% a.a., conforme o risco de crédito do cliente/projeto. |
Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada)
Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de intermediação financeira + Remuneração da instituição financeira credenciada (entenda as parcelas)
Parcelas | Condições do BNDES Finem |
---|---|
Custo financeiro | TJLP para o 1º Ciclo de Investimento |
Remuneração básica do BNDES | 1,7% ao ano (a.a) |
Taxa de intermediação financeira | 0,4% ao ano (a.a) |
Remuneração da instituição credenciada | Negociada entre a instituição e o cliente/projeto |
Veja a classificação de porte das empresas.
Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Escopo de Aplicação das Condições Financeiras
Para fins de aplicação do custo financeiro em TJLP, entendem-se como “1º Ciclo” os investimentos cuja execução está prevista para os primeiros dez anos de concessão, conforme o detalhamento do componente CAPEX do Estudo de Viabilidade Técnico Econômico Financeiro, considerando ainda o disposto no item “o que pode ser financiado”.
Participação máxima do BNDES
Até 50% do valor dos itens financiáveis em TJLP. É possível aumentar a participação do BNDES para até 80% dos itens financiáveis utilizando condições de mercado, preferencialmente via emissão de debêntures.
O projeto terá que contar com pelo menos 20% de aporte de recursos próprios.
Prazo de Financiamento
Até 15 anos, incluído período de carência, para financiamento com custo em TJLP.
Até 10 anos, incluído período de carência, para financiamento com custo de mercado caso este apoio não seja realizado via emissão de debêntures.
A operação de crédito poderá ser dividida, a critério do BNDES, em tranches que considerem o prazo de execução dos investimentos, sendo os prazos de carência e amortização contados a partir da previsão da disponibilização dos recursos. Em qualquer hipótese, o prazo total decorrido entre a assinatura do contrato de financiamento e a última amortização não poderá exceder 20 anos.
Sistema de Amortização
Será adotado o Sistema de Amortização Constante (SAC).
Valor do Crédito
O valor do crédito será determinado conforme a capacidade de pagamento do projeto. Deverá ser observado o atendimento de Índice de Cobertura do Serviço da Dívida Global do Projeto (ICSD) mínimo de 1,30, aferido anualmente.
Garantias
Financiamento na estrutura corporativa e/ou na estrutura de project finance, conforme as normas aplicáveis do Banco, incluindo a possibilidade de definição de um período de completion técnico e financeiro, a critério do BNDES.
As garantias serão determinadas em função da análise técnico-econômica do empreendimento e dos acionistas, podendo envolver as seguintes:
Garantias Pré-Completion
- fiança bancária e/ou corporativa;
- penhor de ações da SPE;
- cessão fiduciária ou penhor dos direitos emergentes da concessão;
- cessão fiduciária ou penhor de direitos creditórios ou recebíveis, oriundos de receitas tarifárias e não tarifárias;
- conta reserva de no mínimo três prestações vincendas ou vencidas, a critério do BNDES; e
- pacote de seguros, com cláusula beneficiária em favor dos credores, incluindo, ao menos, os seguros contratados por obrigatoriedade do contrato de Concessão.
Nota: Em caso de utilização de fiança bancária pela totalidade do valor financiado, os fiadores terão senioridade nas demais garantias durante o período de vigência da fiança bancária.
Garantias Pós-Completion
- penhor de ações da SPE;
- cessão fiduciária ou penhor dos direitos emergentes da concessão;
- cessão fiduciária ou penhor de direitos creditórios ou recebíveis, oriundos de receitas tarifárias e não tarifárias;
- conta reserva: no mínimo três prestações vincendas ou vencidas, a critério do BNDES; e
- pacote de seguros, com cláusula beneficiária em favor dos credores, incluindo, ao menos, os seguros contratados por obrigatoriedade do contrato de Concessão.
Observações:
1) As garantias de projeto poderão ser compartilhadas apenas com outros créditos quando destinados exclusivamente a financiar investimentos do projeto. Não haverá compartilhamento de garantias para financiamento à outorga.
2) Para efeito de apuração do ICSD, também serão consideradas as dívidas contraídas para o financiamento da outorga.
3) Os projetos financiados na modalidade project finance obterão completion quando o ICSD atingir valor igual ou superior a 1,30 em dois anos consecutivos e a PL/AT maior ou igual a 20%. Além disso, o completion demandará a comprovação da completa execução das obras financiadas, a adimplência da concessionária com o BNDES e o com o Poder Concedente e a inexistência de mudança material adversa no projeto.
EBITDAt = Lucro Operacional + Despesas de Depreciação e Amortização + Despesas Financeiras - Receitas Financeiras +/- Equivalência Patrimonial +/- Ajustes por Impairment, todos relativos ao ano "t"
¹ Incluído o serviço da dívida referente ao financiamento da outorga
Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Desembolsos
O desembolso ocorrerá de forma compatível com o nível de participação do crédito do BNDES aplicado no valor total de investimentos em itens financiáveis realizado em cada período.
Requisitos Complementares
1) O BNDES incluirá em seu contrato de financiamento dispositivos de governança, em especial para regular transações entre partes relacionadas (TPR), o que incluirá, ao menos:
- TPR, acima de valores previamente estabelecidos, dependerão da aprovação do Conselho de Administração (CA), com a exclusão de membros com interesses potencialmente conflitantes.
- O CA deverá, ao analisar cada TPR, avaliar preço e quantitativos e levar em consideração propostas de, pelo menos, três empresas com similar capacidade técnica.
- O CA deverá dispor de comitê independente para assessorá-lo na análise de TPR, emitindo parecer favorável ou não para cada contratação.
- Não obstante, acionistas minoritários que representem pelo menos 5% do capital social com direito a voto podem requerer à SPE um parecer produzido por entidade independente.
- Deve ser divulgado fato relevante sempre que houver contratação, aprovada pelo CA, de TPR. Ademais, deverá constar nas notas explicativas das Informações Trimestrais uma nota sobre transações com partes relacionadas, contendo as divulgações previstas nas regras contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras anuais.
- Deverá ser objeto de auditoria externa anual, às expensas da companhia, a verificação de que os mecanismos acima estabelecidos foram adequadamente implantados.
2) Divulgação em sítio eletrônico dedicado de dados operacionais em nível de detalhamento estabelecido pelo BNDES, com atualização mensal, e de balancetes contábeis, com atualização trimestral.
3) O BNDES incluirá ainda, em seu contrato de financiamento, a obrigatoriedade de contratação, às expensas da beneficiária e em concordância com o BNDES, de gerenciadora/certificadora, que atuará em favor dos credores, inclusive debenturistas, em especial na produção de relatórios relativos à razoabilidade do CAPEX, ao andamento físico da obra, ao cumprimento das obrigações da concessão, à gestão de riscos do empreendimento e à análise técnica de eventos que deem causa a pleitos junto ao poder concedente.
4) Para participação acionária por meio de Fundos de Investimento em Participações (FIP), serão exigidas, adicionalmente aos requisitos de garantias supracitados:
- Aprovação por parte do Comitê de Investimentos do FIP dos recursos necessários para o aporte da sua respectiva participação no projeto, incluindo também uma previsão de acréscimo o valor de 30% da sua participação no equity para acompanhar eventuais aportes que se façam necessários;
Obs: No caso de fiança bancária cobrindo 100% do financiamento este item não se aplica. - Identificação dos cotistas participantes, do gestor e administrador; e
- Apresentação do regulamento do FIP.
Disponibilidade do Financiamento
O presente documento apresenta as condições disponíveis no BNDES para os investimentos previstos na Concorrência Internacional nº 05/2016, lançada pelo Estado de São Paulo para exploração do Sistema Rodoviário “Itaporanga – Franca”, e não implica, necessariamente, em direito à obtenção do financiamento pela futura vencedora da concorrência. Após contratada a concessão, caberá aos concessionários pleitear o crédito junto ao BNDES, que analisará a situação cadastral e de risco de crédito da postulante e das potenciais garantidoras, bem como todos os aspectos jurídicos, econômicos e ambientais do projeto apresentado.
Como solicitar
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações e enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento e Pesquisa - APP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ