Programa MPME Inovadora - condições para enquadramento
O BNDES pode apoiar, por meio do BNDES MPME Inovadora, micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) que se enquadrarem em uma das condições descritas a seguir:
- Tenham financiado, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de protocolo da operação no BNDES, a contratação de um dos serviços tecnológicos no âmbito do Produto Cartão BNDES:
- Avaliação e Certificação de TI:
- Processo
- Software
- Inovação e extensão tecnológica:
- Aquisição e transferência de tecnologia;
- Desenvolvimento de embalagens;
- Design de Produto e Ergonomia;
- Prototipagem;
- Diagnóstico de Eficiência energética;
- Impacto ambiental;
- Projeto de experimento;
- Micro e nanotecnologias;
- Desenvolvimento de produtos e processos.
- Depósitos de propriedade intelectual junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):
- Desenho industrial;
- Indicação geográfica;
- Patente;
- Programa de computador;
- Topografia de Circuitos.
- Avaliação e Certificação de TI:
- Tenham sido apoiadas (aprovação ou contratação, conforme o caso, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de protocolo da operação no BNDES) por um dos Programas listados abaixo:
- Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC);
- Programa SEBRAETEC – Serviços em Inovação e Tecnologia;
- Edital SENAI SESI de Inovação;
- Plano Inova Empresa;
- Prêmio Finep, nas categorias "Micro e Pequenas Empresa" e "Média Empresa" das etapas regional e nacional;
- Programa Start-Up Brasil;
- Programa MPS. BR - Melhoria de Processos do Software Brasileiro;
- Programa RHAE Pesquisador na Empresa;
- Programa InovAtiva Brasil;
- Editais Públicos de Cooperação Internacional em Inovação;
- Programa Inova Talentos;
- Embrapi;
- Programa BNDES Funtec;
- Institutos de Inovação do SENAI;
- Editais de Subvenção à Inovação da FINEP;
- Prêmio Nacional de Inovação da CNI;
- Certifcado de Tecnologia e Inovação - Metodologia CERTICS;
- Programa Brasil Mais Produtivo;
- Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE);
- Programa FAPESP de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE);
- Programa TECNOVA - FINEP;
- Programa Sinapse da Inovação da FAPESC;
- Linha de Financiamento Pró-Inovação - BDMG e FAPEMIG; e
- Programa de Apoio a Empresas em Parques Tecnológicos - PROPTEC - BDMG e FAPEMIG.
- No mesmo ano do protocolo da proposta de finaciamento ou nos 5 (cinco) anos anteriores:
- Tenham patente ou registro de programa de computador, desenho industrial, indicação geográfica, topografia de circuitos, concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); ou
- Tenham depositado no INPI pedido de patente ou ou registro de programa de computador, desenho industrial, indicação geográfica, topografia de circuitos, desde que o pedido esteja válido até o momento do protocolo do pedido de financiamento, para homologação, no BNDES. Por pedido válido, entende-se aquele não arquivado, não indeferido, não retirado ou não anulado.
- Sejam residentes ou tenham sido aprovadas em processo de seleção de Parques Tecnológicos estruturados, em operação:
- Seleção Pública de Propostas para Apoio a Parques Tecnológicos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos (PNI), conforme Chamada Pública MCTI/FINEP/Ação Transversal – Inova Empresa – PNI / Parques Tecnológicos 02/2013.
- Seleção Pública de Propostas para Apoio a Parques Tecnológicos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos (PNI), conforme Chamada Pública MCTI/FINEP/Ação Transversal – Inova Empresa – PNI / Parques Tecnológicos 02/2013.
- Estejam incubadas ou tenham sido graduadas, no exercício do protocolo da proposta de financiamento ou nos 5 (cinco) anteriores, nas incubadoras certificadas como Centros de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos pela Associação de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores - ANPROTEC ou que foram selecionadas por meio do Edital SEBRAE/ANPROTEC 01/2011 ou 01/2015.
- Tenham, em sua composição societária, um dos seguintes Fundos de Investimento em Participações e/ou Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes regulados pela CVM, listados abaixo:
- Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Criatec - 09.028.916/0001-24;
- Capital Tech Inovação e Investimento - Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes - 09.238.849/0001-72;
- Fundo de Investimento em Participações Inseed FIMA - Fundo de Inovação em Meio Ambiente - 16.524.588/0001-12;
- Fundo de Investimento em Participações Performa Key de Inovação em Meio Ambiente - 17.334.177/0001-27;
- FIPAC - Fundo de Participações e Consolidação - Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes - 08.571.117/0001-37;
- Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras Stratus GC III - 08.083.268/0001-46;
- Fundo Burrill Brasil I - Fundo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras - 12.907.124/0001-34;
- CRP Empreendedor Fundo de Investimento em Participações - 14.747.610/0001-68;
- Fundo de Investimento em Participações Criatec II - 19.153.763/0001-09;
- Capital Tech II Fundo de Investimento em Participações - 18.093.847/0001-23;
- Fundo de Investimento em Participações Aeroespacial - 20.1000.181/0001-35;
- MVP Tech Fund - Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes de Base Tecnológica - 04.258.365/0001-71;
- Fundo de Investimento em Participações AvanTI - 16.975.584/0001-50;
- HorizonTI - Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras - 10.407.598/0001-02;
- NascenTI- Fundo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras - 12.272.110/0001-91;
- DGF FIPAC 2 FIP - Fundo de Investimento em Participações - 19.230.524/0001-05;
- DGF INOVA Fundo Mútuo de Investimentos em Empresas Emergentes Inovadoras - 13.528.558/0001-96;
- RIO BRAVO INVESTECH II FIMEE - 04.557.602/0001-03
- Fundo de Inovação Paulista – 18.860.705/0001-44
Observação: A postulante, cuja controladora tenha em sua composição societária um dos fundos supramencionados, também poderá figurar como beneficiária final, desde que os investimentos possam ser enquadrados dentro do objetivo do programa.