Documentação Necessária - Suspensão de pagamentos para Usinas Hidrelétricas (acima de 50 MW)
ATENÇÃO: os pedidos de suspensão de pagamentos já estão encerrados.
Para encaminhamento da solicitação, o Cliente deverá apresentar:
- o consentimento prévio em relação à suspensão de pagamentos do(s) (sub)crédito(s) apoiado(s) diretamente pelo BNDES em operação nas modalidades direta e mista, do(s):
- garantidor(es) que não seja(m) interveniente(s) no âmbito do contrato de concessão de colaboração financeira; e
- detentor(es) de garantia compartilhada com o BNDES, quando não houver autorização para renegociações no instrumento que formaliza o compartilhamento e houver impacto sobre a dívida do Cliente com estes;
Nas hipóteses em que o anuente tenha sede ou domicílio no exterior, deve ser apresentada anuência expressa formalizada por instrumento emitido em termos satisfatórios ao BNDES, ou manifestação prévia, a ser ratificada posteriormente.
- salvo dispensado por normativo legal, os seguintes documentos referentes ao Cliente e/ou Cliente Final:
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Comprovação de que está em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ou, quando for o caso, declaração do Cliente e/ou Cliente Final de que foram inseridas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial as informações de seus trabalhadores relativas ao ano-base; e
- Comprovação de que está em dia com as obrigações relativas ao FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- salvo dispensado por normativo legal, os seguintes documentos relativos aos prestadores de garantia, conforme sua natureza jurídica:
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e
- Comprovação de que estão em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ou, quando for o caso, declaração da beneficiária de que foram inseridas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial as informações de seus trabalhadores relativas ao ano-base.