31 de agosto de 2004
Justiça Federal manda a TV Record exibir direito de resposta do BNDES
A juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou a TV Record a exibir em rede nacional um programa produzido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como direito de resposta a acusações e denúncias consideradas abusivas e ofensivas, transmitidas pelo Repórter Record intitulado “BNDES – Ralo do Dinheiro Público”.
Exibido por todas as emissoras da Rede Record no dia 1º de abril, o programa tinha o objetivo de contestar a possibilidade de o BNDES lançar um programa específico de apoio às empresas de mídia, cuja criação fora solicitada formalmente à presidência do Banco pelas entidades representativas do setor – Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aber).
Ao exigir direito de resposta, o BNDES argumentou não ter sido ouvido pela reportagem da TV Record, que montou o programa com base em alegações falsas e levianas, sugerindo de forma grosseira e irresponsável que os recursos orçamentários estavam sendo jogados no ralo, que faltara lisura na condução da coisa pública e que a sociedade teria sido lesada em prol de interesses escusos.
Na sentença, emitida no último dia 26, a juíza federal Sílvia Maria Rocha afirma que “não há como deixar de reconhecer o caráter pejorativo e até provocativo dessas afirmações”, acrescentando: “Constata-se que houve referências abusivas e ofensivas. O conteúdo do Repórter Record, exibido em 1º de abril de 2004, ultrapassou o limite do direito de crítica jornalística, principalmente porque, embora se refira em sua totalidade a operações realizadas pelo Requerente (BNDES), em nenhum momento foi o mesmo ouvido, entrevistado ou consignado que o representante legal do mesmo tenha sido procurado para tanto e se recusado a fazê-lo”.
Mais adiante, a juíza federal acentua: “O programa, que veiculou durante todo o tempo de sua duração a vinheta BNDES – Ralo do Dinheiro Público, expôs determinados fatos sob uma única ótica de observação (a sua própria), sem ouvir o outro lado, como lhe incumbia, já que se propõe a ser um programa jornalístico, necessariamente comprometido com a verdade”.
Após listar cerca de duas páginas de afirmações e citações que considerara “abusivas e ofensivas”, a juíza Sílvia Maria Rocha julgou procedente o direito de resposta, determinando que a Rede Record transmita o vídeo produzido pelo BNDES no mesmo horário e programa, após recebimento da intimação, que deve ocorrer nas próximas horas. A próxima exibição do Repórter Record será na segunda-feira, dia 6 de setembro, às 22h30m. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a TV Record terá de pagar multa diária de R$ 50 mil.
O programa-resposta a ser produzido pelo BNDES é uma entrevista de seu presidente, economista Carlos Lessa, com cerca de 30 minutos.