Formas de remuneração
Taxa de Administração
Patrimônio Comprometido | Taxa de administração |
---|---|
Até R$ 200 milhões | 4% a.a. sobre o patrimônio comprometido, limitada a R$ 4 milhões/ano (**) |
Acima de R$ 200 milhões | Até 2% a.a. sobre o patrimônio comprometido, limitada a R$ 6 milhões/ano (**) |
(**) O Gestor poderá oferecer custos inferiores a estes valores absolutos de taxa de administração. Tais valores referem-se à taxa no período de investimento. No período de desinvestimento, a taxa de administração passará a incidir sobre o patrimônio líquido ou sobre o capital investido do Fundo, descontados os desinvestimentos e amortizações efetuados ao longo do tempo.
O Fundo só iniciará suas atividades quando seu patrimônio comprometido alcançar um montante mínimo de R$ 100 milhões. O patrimônio comprometido compreende o somatório dos compromissos de aporte de recursos pelos quotistas.
O Gestor terá que atingir, durante o período de investimento, uma meta mínima de investimentos aprovados pelos quotistas do Fundo (percentual sobre o patrimônio comprometido), sob a pena de sofrer uma redução na taxa de administração. A meta mínima de investimentos aprovados e o montante de redução na taxa de administração serão negociados entre quotistas do Fundo e Gestor, devendo ser ambos fixados no regulamento do Fundo.
Mesmo após a seleção do Gestor e/ou Administrador, a BNDESPAR poderá, na fase de due dilligence, solicitar o orçamento das despesas mensais a serem cobertas pela taxa de administração do Fundo, podendo em decorrência condicionar sua participação no Fundo a uma redução da referida taxa.
Taxa de Performance
Será de, no máximo, 30% (trinta por cento) dos ganhos distribuídos pelo Fundo que excederem o capital original investido, atualizado pela variação do IPCA e acrescido do custo de oportunidade de 6% (seis por cento) ao ano. O valor da taxa de performance será obtido a partir da seguinte fórmula:
Tp = (Va - (Cc - Vp)) x 30%
onde:
Tp = Taxa de Performance;
Va = Valor que está sendo distribuído aos quotistas a título de amortização de quotas ou por ocasião da liquidação do Fundo;
Cc = Custo de subscrição das quotas do Fundo, corrigido, da data de integralização até a data de cálculo, pela variação do IPCA acrescida do custo de oportunidade (6% a.a.);
Vp = Soma das quantias já distribuídas aos quotistas, atualizadas desde a data da sua distribuição até a data de cálculo, pela variação do IPCA acrescida do custo de oportunidade (6% a.a.) e limitada ao valor do Cc.
Somente poderá existir cobrança de taxa de performance quando o resultado da fórmula apresentada for positivo. A taxa está condicionada também à integralização de todo o patrimônio comprometido do Fundo ou ao término do período de investimentos, o que ocorrer primeiro.