Edital - Chamada Pública Fundo Nordeste
1) Objetivo
Apoiar, por meio de um Fundo de Investimento, o empreendedorismo e explorar as oportunidades de investimentos em empresas localizadas na região Nordeste do Brasil e no norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
2) Participação Máxima da BNDESPAR
Até 30% (trinta por cento) do patrimônio comprometido do Fundo.
3) Características do Fundo Proposto
O Fundo selecionado deverá prever que os investimentos deverão ser realizados na Região Nordeste e nas regiões norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, região de atuação da SUDENE.
O Fundo terá como quotistas a BNDESPAR, cuja proposta é aportar até 30% do capital comprometido do FIP, e o BNB, com até 20% do capital comprometido do FIP, limitado a R$ 60 milhões.
A expectativa é de que o Fundo atinja um patrimônio comprometido mínimo de R$ 300 milhões. O Gestor selecionado será responsável por angariar outros investidores para o FIP Nordeste.
Espera-se que a estratégia de investimentos do Gestor selecionado busque uma alocação de ativos no Fundo que melhor combine a equação risco/retorno do portfolio, privilegiando empresas e projetos com grande potencial de crescimento.
Em relação ao faturamento das empresas e projetos a serem investidos pelo Fundo, a política de investimento proposta não deverá prever limite mínimo ou máximo de faturamento.
O fundo deverá prever a existência de um Comitê de Investimentos, com assento para os principais quotistas do FIP.
Objetivando um acompanhamento mais próximo na gestão das empresas investidas pelo FIP, o gestor selecionado deverá manter equipe dedicada e baseada na região Nordeste.
Vale destacar que o BNB atuará como administrador do Fundo proposto.
4) Processo de Seleção de Fundos/Gestores
As propostas recebidas dos Gestores serão avaliadas em duas fases, de acordo com os seguintes critérios eliminatórios e classificatórios:
a) Critérios eliminatórios:
- a existência de conflito de interesses na proposta de gestão do Fundo;
- o não alinhamento com o modelo e/ou foco de investimento do Fundo definido na Chamada Pública e com as prioridades de atuação do Sistema BNDES;
- existência de algum litígio em trâmite perante o Poder Judiciário, a Comissão de Valores Mobiliários, instituições controladas direta ou indiretamente pela União, ou Tribunal de Contas, que o Sistema BNDES ou o BNB, na qualidade de administrador do Fundo, considerem impeditivos no processo de seleção;
- ausência de autorização pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício das atividades de administração de carteira de valores mobiliários ou do protocolo de pedido desta autorização;
- obtenção de Nota Final inferior a 3,0 nos critérios classificatórios indicados no item “b” abaixo ou no resultado final da seleção.
b) Critérios classificatórios da primeira fase:
- participação do Gestor como cotista - peso 2;
- remuneração do Gestor - peso 3;
- capacidade de captação de investidores para o Fundo - peso 1;
- experiência da equipe em estruturações de operações de capital de risco e seu histórico de trabalho conjunto - peso 3; e
- atratividade e compatibilidade da política de investimento proposta – peso 3.
Descrição dos critérios classificatórios da primeira fase:
- Participação do Gestor como cotista
a) A participação dos Gestores como cotistas será avaliada em valores absolutos, aplicando-se o percentual proposto pelos Gestores de participação como cotista sobre o Patrimônio Comprometido mínimo (“Patrimônio Comprometido de Referência”) de R$ 300 milhões. Caso o Gestor apresente sua participação como cotista em valor absoluto, este valor será utilizado para atribuição de sua nota. Os valores resultantes para cada proposta deverão ser padronizados, a fim de evitar grandes discrepâncias de notas entre as propostas.
- Remuneração do Gestor
a) A remuneração do Gestor compreenderá a taxa de administração devida pelos serviços de gestão do Fundo e um componente variável, calculado e distribuído a partir do sucesso obtido com o desempenho financeiro do Fundo.
b) A nota final neste critério, que possui peso 3 no resultado final da nota do Gestor, será definida de acordo com os seguintes pesos:
Taxa de Administração – 85% do valor da nota
Custo de Oportunidade* – 10% do valor da nota
Taxa de Desempenho** – 5% do valor da nota
** Taxa de desempenho (ou Carry em inglês) é o percentual que indica o montante que o Gestor fará jus ao retornar o valor investido no Fundo corrigido pelo Custo de Oportunidade.
c) As propostas deverão ser encaminhadas com um percentual de taxa de administração incidente sobre o patrimônio comprometido durante o período de investimento do Fundo. Este valor deve ser estimado em consonância com os custos orçados pelo Gestor usualmente atribuídos à taxa de administração como manutenção da equipe dedicada ao Fundo, despesas de funcionamento de escritório, com materiais, viagens de equipe etc. Como neste Fundo o BNB atuará como Administrador, a taxa de administração deverá contemplar apenas os serviços de Gestão do Fundo.
d) Em geral, durante o período de investimentos do Fundo, a taxa de administração incidirá sobre o patrimônio comprometido. Já no período de desinvestimentos, a taxa de administração poderá incidir sobre (i) o patrimônio líquido do Fundo, descontadas as disponibilidades, (ii) sobre o capital investido do Fundo, descontados os desinvestimentos efetuados ao longo do tempo e eventuais baixas contábeis, ou (iii) sobre outra base de cálculo, a ser definida no Regulamento do Fundo, que alinhe interesses de investidores e gestores, sujeita à adaptação de acordo com a especificidade de cada fundo.
e) O percentual proposto de taxa de administração será convertido em valores absolutos (R$) a partir do Patrimônio Comprometido de Referência de R$ 300 milhões. Os valores resultantes para cada proposta deverão ser padronizados para eliminar as grandes discrepâncias de notas entre as propostas.
f) O valor da taxa de administração apresentado pelo vencedor do certame será objeto de verificação durante a fase de análise gerencial e jurídica e poderá ser revisto, caso o valor apresentado não esteja justificado pelo orçamento apresentado, coerente com as características do Fundo e em linha com o mercado.
g) Além da taxa de administração as propostas devem contemplar mecanismo de remuneração variável do Gestor, a taxa de performance, que deve ser composta por uma taxa de desempenho, que é um percentual dos ganhos distribuídos pelo Fundo que excederem o capital original investido, atualizado pela variação de um índice de inflação (INPC, IPCA etc.), acrescido de uma base de correção (“Custo de Oportunidade”). As propostas devem informar a taxa de desempenho e o Custo de Oportunidade.
h) Os percentuais propostos de taxa de performance e Custo de Oportunidade também serão padronizados a fim de eliminar as grandes discrepâncias de notas entre as propostas. Ressalta-se que quanto maior o Custo de Oportunidade, maior será a nota do Gestor neste critério e quanto menor a taxa de desempenho, maior será a nota do Gestor neste critério.
i) Somente haverá cobrança de taxa de performance quando o Gestor retornar aos investidores um montante superior ao valor investido no Fundo corrigido pelo Custo de Oportunidade. O pagamento de performance ao Gestor está condicionado também à integralização de todo o patrimônio comprometido do Fundo ou ao término do período de investimentos, o que ocorrer primeiro.
j) Os percentuais do Custo de Oportunidade e da taxa de desempenho apresentados pelo vencedor do certame serão objetos de verificação durante a fase de análise gerencial e jurídica e poderão ser revistos, caso os valores apresentados não estejam alinhados com as características do Fundo e com os padrões de mercado.
- Capacidade de captação de investidores
a) Em relação ao critério que avalia a capacidade de captação de investidores para o Fundo, o Gestor deverá apresentar documento que demonstre interesse inequívoco de outro(s) investidor(es) no Fundo, constando as seguintes informações: valor ou percentual comprometido no Fundo, restrições, se houver, como, por exemplo, à política de investimentos do Fundo e o prazo de validade do comprometimento. Caso o compromisso do investidor seja um valor percentual do Patrimônio Comprometido do Fundo, este valor será convertido em valores absolutos (R$) a partir do Patrimônio Comprometido de Referência de R$ 300 milhões, respeitando os condicionantes explícitos no compromisso de investimento. O somatório dos valores absolutos (R$) resultante para cada proposta será padronizado para eliminar as grandes discrepâncias de notas entre as propostas. Cabe destacar que a participação do Gestor como cotista não será contabilizada neste critério.
- Experiência da equipe em estruturações de operações de capital de risco e seu histórico de trabalho conjunto
a) Para avaliação da experiência da equipe em estruturações de operações de capital de risco e seu histórico de trabalho conjunto, o Gestor deverá apresentar em sua proposta as pessoas-chave e dedicadas ao Fundo, seu grau de dedicação, experiência individual e/ou em conjunto de operações de capital de risco (Exemplos: Fusões e Aquisições, Ofertas Públicas, Fundos de Venture Capital ou Private Equity etc) e a capacitação técnica e multidisciplinaridade da equipe.
- Atratividade e compatibilidade da política de investimento proposta
a) Em relação ao critério que avaliará a atratividade e compatibilidade da política de investimento proposta, cabe mencionar que as propostas recebidas serão avaliadas e comparadas entre si no tocante ao seu grau de aderência ao perfil do Fundo. Envolve, neste sentido, uma avaliação dos segmentos escolhidos pelo Gestor, o universo disponível de oportunidades nestes segmentos para investimento pelo Fundo e seu risco/retorno.
Observações:
a) As notas para os critérios classificatórios podem variar de 1 (um) a 5 (cinco) e a Nota Final será a média ponderada destes critérios, com base no peso atribuído em cada critério.
b) Após a classificação dos candidatos na primeira fase e seleção das seis melhores propostas, as notas dos critérios quantitativos dos candidatos não classificados serão desconsideradas da base de dados. As notas dos critérios quantitativos dos candidatos classificados para a segunda fase serão recalculadas, com a padronização de notas sendo aplicada considerando somente os participantes da segunda fase do processo de seleção. Esta nova pontuação da primeira fase irá compor a nota final do candidato no processo de seleção. São considerados critérios quantitativos: (i) participação do Gestor como cotista; (ii) remuneração do gestor; e (iii) capacidade de captação de investidores para o Fundo.
A classificação da primeira fase de seleção deverá ser apresentada ao CEC que, em caso de concordância, deverá homologá-la. Caso o CEC não esteja de acordo com a classificação conferida poderá revisar as notas da primeira fase.
c) Critérios classificatórios da segunda fase:
Na segunda fase do processo de seleção, serão submetidas à avaliação do Comitê de Enquadramento, Crédito e Mercado de Capitais - CEC até a sexta melhor proposta classificada na primeira fase. O CEC, nesta segunda fase, após apresentação presencial dos candidatos selecionados na primeira fase, selecionará a melhor proposta segundo os seguintes critérios:
- estratégia de formação de portfólio: apresentação da carteira de projetos ou empresas em prospecção para potenciais investimentos - peso 4;
- modelo de governança do Gestor e do Fundo (estrutura decisória do Fundo, partes relacionadas, entre outros) – peso 3;
- experiência da equipe nos setores propostos na política de investimentos e na região Nordeste - peso 3; e
- estrutura, tempo de dedicação e alinhamento da equipe com as metas e prazos do Fundo proposto – peso 2.
- Descrição dos critérios classificatórios da segunda fase:
a) No critério estratégia de formação de portfólio serão avaliados a apresentação da carteira de projetos ou empresas em prospecção para potenciais investimentos, os verticais de atuação do Fundo proposto e a diversificação do risco da carteira, o potencial de inovação dos setores propostos para investimento, o balanceamento da carteira proposta em relação aos estágios de desenvolvimento das empresas do pipeline, o estágio de análise e negociação das empresas que compõem o pipeline e se o portfólio alvo do Fundo é consistente com o Patrimônio Comprometido, o ticket médio por empresa e a estratégia de novas rodadas de investimento.
b) No critério modelo de governança do Gestor e do Fundo será avaliada a existência de um comitê de investimentos, com assento para os principais investidores do Fundo e influência dos cotistas no poder decisório. No caso da proposta envolver co-gestão, é necessário avaliar os aspectos que envolvem riscos de relacionamento entre as partes. Também serão analisados processos internos do Gestor, no que tange à originação de negócios, análise e proposição de oportunidades para o Comitê de Investimentos. Serão analisados potenciais conflitos de interesse, tais como: (i) Gestor atuando também como Administrador do Fundo***; (ii) Papel dos investidores estratégicos já comprometidos no Fundo; e (iii) Existência de outros fundos do Gestor em funcionamento ou outros veículos de investimento. Caso exista na proposta a previsão de um Comitê Consultivo, além do Comitê de Investimentos, será analisado seu papel e se seus custos serão arcados pelo Fundo.
c) Em relação ao critério experiência da equipe nos setores propostos na política de investimento e na região de atuação do Fundo, deverá ser considerada a experiência dos membros da equipe do Fundo nos setores e na região Nordeste, alvo do Fundo proposto, seja como executivos, consultores, empreendedores ou como Gestores de outros fundos. Devido ao aspecto regional do Fundo, será analisada a experiência do Gestor na região Nordeste no que tange à sua capacidade de originação de oportunidades e a rede de relacionamento do Gestor na região. A experiência da equipe deverá ser considerada suficiente a fim de atender o objetivo de acompanhar e agregar valor às empresas investidas pelo Fundo.
d) No critério estrutura, tempo de dedicação e alinhamento da equipe com as metas e prazos do Fundo proposto, deverá ser avaliada se a dimensão e o tempo de dedicação da equipe proposta é consistente com o portfólio alvo do Fundo proposto. Deverá ser analisado se os principais executivos do Gestor (equipe-chave), não só a equipe de base, dedicarão percentual adequado de seu tempo para o Fundo. Devido ao aspecto regional do Fundo, o Gestor deve apresentar equipe baseada na região Nordeste compatível com o tamanho do Fundo, com a política de investimento e com a estratégia de acompanhamento proposta. Em relação ao alinhamento da equipe, deverá ser avaliado se a remuneração da equipe do Gestor, não só dos principais executivos, está adequada a fim de reter e manter o alinhamento de longo prazo dos membros da equipe, além de mitigar riscos de acompanhamento da carteira do Fundo.
Após apuração das notas atribuídas a cada um dos critérios classificatórios acima definidos, para fins de classificação final e seleção da melhor proposta, será computado o somatório das notas atribuídas nas duas fases do processo de seleção.
- Procedimentos Gerais do Processo de Seleção:
Em relação aos procedimentos que serão adotados nos certames propostos e na negociação dos termos do regulamento que irá reger o Fundo selecionado, destaca-se que:
a) Será disponibilizado um conteúdo mínimo de informações para os Gestores de Fundos sobre o objetivo, critérios e processo de seleção, a saber: (i) objetivo e política de investimento da chamada, (ii) participação máxima da BNDESPAR, que neste certame está definida em 30% do capital comprometido do Fundo, (iii) critérios eliminatórios e classificatórios para a seleção do fundo e (iv) formas de remuneração.
b) Juntamente com a Consulta Prévia enviada pelos Gestores, deverá ser encaminhada a autorização para realização da análise cadastral preliminar pelo BNDES, além de comprovante de compromisso assumido pelos demais investidores do Fundo, quando possível.
c) Em caso de empate entre 2 ou mais Gestores no processo de seleção, caberá ao órgão competente pela seleção definir critérios para o desempate.
d) Após a seleção do Gestor/Fundo vencedor do processo de seleção, conforme os critérios eliminatórios e classificatórios acima expostos, este será submetido à aprovação do CEC.
e) Antes da contratação do Fundo e seu respectivo Gestor, a qual deverá ser aprovada pela Diretoria da BNDESPAR, o Gestor vencedor do processo de seleção passará por uma fase de análise gerencial e jurídica, de modo a verificar, dentre outros aspectos, a exequibilidade da proposta apresentada, cabendo ao vencedor o ônus de comprová-la.
f) Adicionalmente, durante a fase de análise gerencial e jurídica, o Sistema BNDES deverá solicitar documentos exigidos pela legislação e suas normas internas para a contratação do Gestor, administrador e, se for o caso, do assessor estratégico, bem como quaisquer outros que julgar indispensáveis a esta análise.
g) Caso sejam constatadas na análise gerencial e jurídica modificações relevantes em relação à proposta apresentada pelo vencedor no certame, como por exemplo, alteração de equipe-chave e mudança da estratégia de investimento, bem como distribuição inadequada na remuneração da equipe do Fundo, a proposta vencedora poderá ser desclassificada.
h) Serão divulgados os três primeiros classificados no certame, quando aplicável. Em caso de desclassificação na análise gerencial e jurídica do primeiro classificado, o segundo e o terceiro poderão ser convocados num prazo máximo de 18 (dezoito) meses a contar da divulgação do resultado.
i) Caso após 1 (um) ano do enquadramento do Fundo pelo CEC, o Fundo ainda não tenha captado o capital comprometido proposto, o BNDES poderá reavaliar o investimento no Fundo, a seu critério, sendo o enquadramento passível de cancelamento, podendo o BNDES, a seu critério, aplicar o disposto na alínea anterior.
j) No regulamento do Fundo selecionado deverá constar o prazo mínimo de 30 dias para realização de Comitês de Investimento, Assembleias Gerais de Quotistas, bem como reunião de qualquer outro órgão colegiado do Fundo, a contar da data da convocação.
k) O BNB atuará como Administrador do Fundo a ser constituído, desde que os encargos por ele cobrados estejam compatíveis com padrões de mercado.
5) Encaminhamento das Propostas
As propostas deverão ser encaminhadas em versão impressa e eletrônica. A versão impressa deverá ser encaminhada para o Departamento de Investimento em Fundos da Área de Capital Empreendedor (ACE/DEINF) e protocolada até 16/11/2012, nos escritórios do Rio de Janeiro ou São Paulo:
No Rio de Janeiro:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Área de Capital Empreendedor - ACE
Departamento de Investimento em Fundos – DEINF
Av. República do Chile, 100 - Protocolo – Térreo
Rio de Janeiro, RJ - CEP 20031-917
Horário de Funcionamento do Protocolo RJ: 8h30 às 17h30
Em São Paulo:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Capital Empreendedor - ACE
Departamento de Investimento em Fundos - DEINF
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, Protocolo - 2º andar - Vila Nova Conceição
São Paulo, SP - CEP 04543-906
Horário de Funcionamento do Protocolo SP: 10h às 18h
A versão eletrônica também deverá ser encaminhada até 16/11/2012 para o endereço eletrônico chamada_fundo_nordeste@bndes.gov.br. O recebimento da versão eletrônica não substitui a entrega da versão impressa dentro do prazo estabelecido.
As propostas dos gestores interessados em participar da Chamada Pública serão avaliadas conforme os critérios eliminatórios e classificatórios, detalhados neste Edital, e deverão ser elaboradas segundo o Roteiro de Informações para Seleção e Enquadramento de Fundos de Investimento (PDF - 56 kB).