Fundos de Crédito
O Sistema BNDES apoia fundos de crédito com o objetivo de:
- ampliar a oferta de crédito para empresas de diversos portes e projetos em diferentes estágios;
- aumentar a capilaridade do Sistema BNDES;
- complementar a atuação via crédito indireto, em especial para empresas de menor porte que não acessam o Sistema BNDES de forma direta; e
- atuar em parceria com outros investidores.
Desta forma, as empresas podem receber apoio indireto do Sistema BNDES também via crédito, por meio de fundos de investimento administrados por gestores de mercado escolhidos através de um rigoroso processo de seleção.
Os fundos investidos pelo Sistema BNDES podem ser selecionados por meio de processo de Chamada Pública ou através de Consulta Prévia.
Fundos apoiáveis
O Sistema BNDES poderá subscrever cotas de fundos de crédito constituídos sob a forma de condomínio fechado, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, dos seguintes tipos:
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”), na forma do Anexo Normativo II à Resolução CVM nº 175, de 23/12/2022, e alterações posteriores;
- Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (“Fiagro”), na forma do Anexo Normativo VI à Resolução CVM nº 175, de 23/12/2022, e alterações posteriores; e
- Outras categorias de Fundo já previstas na Resolução CVM nº 175/2022 ou que venham a ser criadas, desde que o fundo tenha por objetivo investir em títulos de crédito e/ou outros direitos creditórios, respeitando o percentual mínimo previsto na regulamentação aplicável.
Observações:
- Os fundos de crédito poderão ter prazo determinado ou indeterminado, desde que a classe única ou a subclasse de cotas subscrita pelo Sistema BNDES tenha prazo determinado.
- O Sistema BNDES poderá investir em fundos com uma única classe de cotas ou em fundos com diferentes classes de cotas;
- No caso de investimento em classe de cotas cuja política de investimentos admita a aquisição de direitos creditórios não-padronizados, esta deverá ser restrita à aplicação em direitos creditórios de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas, conforme definido no art. 2º, inciso XIII, item (g), do Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175/22;
- As cotas do fundo de crédito a serem subscritas pelo Sistema BNDES deverão ser objeto de oferta privada ou de oferta pública primária, na forma da Resolução CVM nº 160, de 13/07/2022 e alterações posteriores; e
- As taxas de gestão e administração do Fundo de Crédito deverão ser condizentes com os custos orçados pelo Gestor, tais como: manutenção da equipe dedicada ao Fundo, despesas de funcionamento e demais despesas inerentes à adequada administração e gestão do Fundo, devendo, ainda, estar em consonância com as práticas usualmente adotadas no mercado.
Atividades, empreendimentos e itens apoiáveis
Não há restrição em relação a atividades, empreendimentos e itens apoiáveis pelos fundos de crédito, desde que respeitadas as vedações contidas na Lista de Exclusão das Orientações Básicas das Políticas Operacionais do BNDES.
Linhas de apoio
Os fundos de crédito apoiados pelo Sistema BNDES poderão ter características específicas distintas, a depender do tipo de apoio:
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