Fundos de Investimento em Participações de Empresas Emergentes (Fundos de Venture Capital e/ou de Seed Capital)
Também denominados fundos de Capital Semente (seed capital) ou fundos de venture capital, poderão apoiar empresas enquadradas, no ano imediatamente anterior ao apoio do fundo, até o limite da receita operacional bruta prevista nas Políticas Operacionais do BNDES para Média Empresa II.
Confira aqui a classificação de porte de empresas.
Seleção
Critérios para o apoio por meio de Chamada Pública
Os requisitos específicos dos fundos e as condições para o apoio do Sistema BNDES serão definidos por edital em cada Chamada Pública. A participação máxima do Sistema BNDES a ser definida no edital deverá observar os limites abaixo:
- Em fundos classificados como capital semente, conforme estabelecido na Resolução CVM nº 175, a participação máxima da BNDESPAR poderá excepcionalmente alcançar até 70% do capital total subscrito do fundo.
- Em fundos de venture capital, a participação máxima do Sistema BNDES não poderá ultrapassar 40% do capital total subscrito do fundo.
Critérios para o apoio por meio de Consulta Prévia1
O apoio do Sistema BNDES a esse tipo de fundo, por meio de Consulta Prévia, depende do atendimento de alguns requisitos.
Em primeiro lugar, a tese de investimento do Fundo deve estar alinhada com o planejamento estratégico vigente do Sistema BNDES e não poderá ser abrangida por teses de investimento de Chamadas Públicas realizadas pelo Sistema BNDES, desde a publicação do Edital até 120 dias posteriores à divulgação do Resultado da respectiva Chamada Pública.
O apoio do Sistema BNDES a esse tipo de fundo, por meio de Consulta Prévia, deverá variar entre o piso de, no mínimo, R$ 50 milhões, limitado a, no máximo, R$ 150 milhões e sua participação não poderá exceder 25% do capital comprometido do fundo.
Para os pedidos de apoio a fundos de venture capital recebidos por meio de Consulta Prévia, o gestor deverá apresentar captação mínima de R$ 75 milhões por parte de outros investidores, dentre os quais deverá apresentar o compromisso firme de subscrição mínimo de:
(i) R$ 50 milhões ou US$ 10 milhões, dentre os dois o menor, firmado por uma ou mais Instituições Financeiras de Desenvolvimento (“IFDs”), assim consideradas as organizações estrangeiras de abrangência nacional ou organizações multilaterais cuja missão principal seja promover o desenvolvimento econômico e social e que detenham ativos totais de, no mínimo, US$ 5 bilhões; ou
(ii) R$ 500 milhões ou US$ 100 milhões, dentre os dois o menor, firmado por um Fundo Soberano, assim considerado o fundo especial de investimento pertencente ao governo de um país constituído com suas reservas e que detenham ativos totais de, no mínimo, US$ 50 bilhões no seu último exercício.
Além disso, o gestor deve se comprometer com que tais recursos serão dedicados a investimentos a serem realizados exclusivamente em empresas brasileiras, ou seja, empresas com sede e operações no Brasil ou aquelas que, ainda que estejam sediadas no exterior, detenham pelo menos 90% (noventa por cento) dos seus ativos localizados no Brasil.
O gestor deverá apresentar resultado positivo em, ao menos, um fundo que se encontre, no momento do encaminhamento da Proposta de Fundo, em período de desinvestimento ou encerrado sob sua gestão, de forma que se permita concluir que seu histórico de atuação conta com experiência bem-sucedida.
O gestor e/ou suas partes relacionadas deverão subscrever capital em veículos dedicados a investir em empresas brasileiras, no valor mínimo equivalente a 1% do capital comprometido do fundo.
Ainda, o gestor e o administrador não poderão estar impedidos de contratar com o Sistema BNDES. Nessa esteira, vale dizer que, periodicamente, os gestores e administradores dos fundos investidos pelo Sistema BNDES são avaliados, conforme o caso, com base aspectos a seguir.
Gestores:
- Governança do Fundo de Investimento: Avaliação da estrutura da equipe de gestão do fundo, do cumprimento do regulamento, da qualidade do atendimento às demandas, da qualidade das informações disponibilizadas aos investidores e da gestão de possíveis conflitos de interesse.
- Acompanhamento: Monitoramento contínuo do desempenho das investidas, além do alinhamento e relacionamento com sócios.
- Desinvestimento: Avaliação da atuação no processo de desinvestimento.
- Desempenho Financeiro: Avaliação dos retornos financeiros em comparação com benchmarks e objetivos estabelecidos.
- Externalidades: Consideração dos impactos ambientais, sociais e de governança (“ASG” ou “ESG”).
Administradores:
- Cumprimento do Regulamento e Obrigações: Verificação do cumprimento das normas, regulamentos e obrigações legais e deliberações das Assembleias.
- Qualidade de Atendimento, Relatórios e Sistema de Informação: Avaliação da eficiência no atendimento às demandas dos investidores, na elaboração de relatórios e do sistema de informação disponibilizado aos cotistas.
- Conflito de Interesse: Identificação e gestão de possíveis conflitos de interesse para garantir decisões imparciais e alinhadas com os interesses dos investidores.
Atenção: destaca-se que, em constância com seus normativos internos, o Sistema BNDES poderá ficar temporariamente impedido de contratar novos fundos junto aos prestadores de serviço em função do seu desempenho, notadamente o gestor e o administrador.
O roteiro para Consulta Prévia pode ser acessado aqui.
Antes do envio da Proposta de Fundo, o proponente deverá enviar um email com uma apresentação contendo um resumo da proposta para consultaprevia.fundos@bndes.gov.br e aguardar o retorno da equipe responsável.
1 Conforme alterações aprovadas pela Diretoria do BNDES em maio de 2024.