O que é o BNDES Pilotos IoT?
A diversidade de aplicações da IoT requer o desenvolvimento de inúmeras tecnologias, abrangendo desde o componente semicondutor, passando por um chip, que transmite esse dado, até um servidor que trata a informação, transformando-a em conhecimento e agregando-lhe valor. Nesse contexto, a IoT é impulsionada por tecnologias habilitadoras, cuja arquitetura é organizada em camadas, formando uma rede globalmente acessível de coisas, provedores e consumidores.
Segundo a arquitetura de IoT definida pela Organização das Nações Unidas (ONU), as soluções de IoT têm como base quatro camadas tecnológicas, o que inclui tecnologias de: (i) dispositivos; (ii) rede; (iii) suporte a serviços e aplicações; e (iv) segurança da informação. A integração dessas quatro camadas é o principal desafio para que aplicações conceitualmente viáveis cheguem ao mercado, consolidando o processo de inovação.
Um projeto-piloto consiste em um ou mais casos de uso que serão testados em plataformas de experimentação (test beds) e/ou diretamente em ambientes reais de uso, como cidades, unidades de saúde ou propriedades rurais, cuja execução será por meio de testes em escala real e ambiente controlado, com ênfase em sistemas abertos e interoperáveis e engajamento de um conjunto amplo de atores, especialmente os usuários.
A execução dos projetos-piloto deverá incluir duas iniciativas principais:
- Integração de tecnologias
- Avaliação técnica do impacto
Quem pode obter o apoio do BNDES Pilotos IoT?
Instituições tecnológicas (IT): instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham por missão institucional, entre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, bem como desenvolvimento tecnológico.
Instituições de apoio (IA): instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse de instituições federais, estaduais ou municipais de ensino superior ou de instituições de pesquisa científica e tecnológica, inclusive aquelas criadas ao amparo da Lei nº 8.958, de 20.12.1994. Projetos encaminhados por IA deverão apresentar uma IT responsável pela execução do projeto.
Instituições privadas com fins lucrativos podem solicitar recursos do BNDES Pilotos IoT?
Não. Os recursos do BNDES Pilotos IoT são destinados a Instituições Tecnológicas (IT) e Instituições de Apoio (IA) sem fins lucrativos, que possuam vínculo formal com a IT. Instituições privadas com fins lucrativos podem participar do projeto como parceiros dos projetos, como ofertantes de tecnologia, demandantes por soluções, avaliadores ou co-financiadores.
O projeto pode ser apoiado por outro instrumento de fomento, além do BNDES Pilotos IoT, simultaneamente?
Sim. Mas desde que não haja sobreposição dos apoios financeiros, ou seja, que eles não apoiem os mesmos itens, atividades ou equipamentos. Quando houver outra fonte de recursos além do BNDES Pilotos IoT, os valores e nome das instituições que farão o aporte devem ser apresentados na consulta. Destaca-se que é desejável que o projeto conte com co-financiadores diversificados e reconhecidos no setor e no apoio à inovação. Nota-se que a obrigação contratual de aportar a contrapartida no projeto será da IT, que poderá compor esta contrapartida com apoio financeiro das empresas envolvidas no piloto e outras instituições, tais como Embrapii, Senai, Finep, Ministério da Saúde, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, seguindo critérios específicos dos instrumentos de apoio destas instituições.
O projeto pode contar com a participação de mais de um parceiro?
Sim. Um dos objetivos do BNDES Pilotos IoT é gerar articulação entre ofertantes de tecnologia e demandantes de soluções tecnológicas de modo a viabilizar soluções tecnológicas de IoT para os ambientes Cidades, Rural e Saúde. Dessa forma, é desejável a participação de parceiros privados na execução do projeto, que poderá auxiliar a IT na composição da contrapartida financeira do projeto e poderá também oferecer contrapartida não financeira ao projeto, como doação de equipamentos, insumos e prestação de serviço para a realização do mesmo.
O projeto pode contar com a participação de mais de uma Instituição Tecnológica (IT)?
Sim, é possível que um projeto seja desenvolvido por mais de uma IT. Neste caso, ambas devem ser apresentadas como pleiteantes e seus papéis no projeto devem ser discriminados com clareza.
Somente IT ou IA podem submeter os pedidos de apoio.
É obrigatória a participação de uma Instituição de Apoio (IA) no projeto?
Não. As IAs são utilizadas apenas para gestão dos recursos de projetos executados por ITs públicas que não possuem sistema de separação dos recursos por projeto ou que possuem conta única da União ou Estado. Para outros casos, a própria IT pode ser a Beneficiária do projeto.
Meu projeto se encaixa em mais de um ambiente (Cidades, Rural ou Saúde). Posso inscrevê-lo em ambos, simultaneamente?
Não. Cada plano de projeto-piloto protocolado para apoio do BNDES Pilotos IoT deve ser relacionado a apenas um ambiente. O interessado deverá indicar o ambiente mais relacionado ao plano de projeto-piloto. Vale destacar que uma mesma IT pode pleitear planos de projetos-piloto diferentes para diferentes ambientes.
Meu projeto se encaixa em mais de um foco. Posso inscrevê-lo em ambos, simultaneamente?
Sim. Desde que devidamente fundamentado na descrição do projeto, é permitido que um mesmo projeto tenha mais de um foco de atuação associado dentro do mesmo ambiente (cidades, rural e saúde).
Quem são os titulares dos direitos sobre o projeto?
Os resultados dos esforços de integração nos projetos-piloto de IoT serão avaliados e disponibilizados para o público, de modo a esclarecer os custos e benefícios da solução e, portanto, potencializar a dinamização do seu uso. Desse modo, entende-se que tais soluções de engenharia/desenho de integração de IoT, incluindo o detalhamento do uso dos componentes, dispositivos, marcas e demais itens integrantes de cada solução, sejam de domínio público, sem contrapartida para seus integradores, e, portanto, não sujeitas à proteção pelos sistemas públicos da Propriedade Intelectual.
Para tal arranjo, a minuta do instrumento de cooperação entre as partes envolvidas no projeto conterá cláusula nas quais as instituições se comprometam a publicar a avaliação dos resultados dos projetos pilotos e dar publicidade satisfatória a tais resultados através do Relatório de Avaliação disponibilizado publicamente ao final do projeto.
No entanto, se for de interesse justificado das ITs, em virtude de sua natureza sem fins lucrativos, pode-se prever, no instrumento de cooperação, que estas serão as únicas titulares de eventuais direitos de Propriedade Intelectual sobre criações decorrentes diretamente dos projetos-piloto em IoT, passíveis de proteção.
Existem datas fixas para a apresentação dos projetos?
Sim. As datas são divulgadas com antecedência no próprio Portal do BNDES. E a participação está condicionada ao protocolo do projeto até a respectiva data limite, desde que estejam dentro dos ambientes e respectivos focos de atuação vigentes. Projetos recebidos após esta data não serão analisados.
Pode-se considerar a data limite informada no site como data limite para postagem dos documentos enviados por Sedex 10?
Não. A data limite para encaminhamento do pedido de apoio é válida tanto para o recebimento, por meio eletrônico, do Roteiro de Informações e seus Anexos quanto para o protocolo no BNDES da versão original impressa dos Anexos ao Roteiro que precisam de assinatura (entregues diretamente ou remetidos via postal). Desta forma, a versão original impressa dos documentos assinados deverá ser postada em data compatível para que seja protocolada no BNDES até a data limite de protocolo informada na página do BNDES Pilotos IoT.
Quais são as etapas de análise das solicitações de apoio a projetos recebidas pelo BNDES Pilotos IoT?
- As ITs interessadas deverão enviar o roteiro e seus anexos para o BNDES que serão verificados inicialmente quanto aos aspectos formais e cumprimento de requisitos obrigatórios.
- Os planos que atendam aos requisitos obrigatórios serão avaliados quanto aos critérios de seleção pela Grupo de Avalição de cada ambiente (Cidades, Rural e Saúde).
- Os planos pré-selecionados nessa etapa serão submetidos ao CEC - Comitê de Enquadramento e Crédito, composto pelos superintendentes do BNDES, para deliberação do enquadramento.
- Após essa etapa, inicia-se a fase de análise pela Área Operacional do BNDES. Nesta oportunidade poderão ser solicitados documentos e informações adicionais. Relatórios de análise sobre esses planos serão elaborados pelas áreas operacionais e submetidos à apreciação da Diretoria do BNDES.
- Aprovado o projeto, a Beneficiária será informado por carta das condições para a assinatura do contrato de colaboração financeira não reembolsável.
No preenchimento dos Anexos I e II, referentes às demonstrações financeiras, é suficiente o preenchimento da tabela apresentada ou se faz necessário anexar também as referidas demonstrações?
Sim, devem ser anexadas as Demonstrações Financeiras dos três últimos exercícios e, se disponível, do ano vigente, no sistema de Protocolo On-Line de Informações para Análise Cadastral do BNDES, conforme orientações do Anexo IV.
Como deve ser feito o preenchimento dos dados de pessoa física no Anexo IV?
As Fichas Cadastrais devem ser preenchidas e protocoladas eletronicamente por meio do sistema de Protocolo On-Line de Informações para Análise Cadastral do BNDES, no endereço: https://web.bndes.gov.br/FichasCadastrais/FCE
Com base nas informações alimentadas, o sistema orientará quais dentre as fichas de pessoa física e de pessoa jurídica necessitarão ser impressas, assinadas com firma reconhecida e encaminhadas fisicamente ao BNDES, junto ao Anexo IV do Roteiro do BNDES Pilotos IoT. Em relação às Pessoas Físicas, devem ser preenchidas as seguintes fichas:
- Instituição Tecnológica/Instituição de Apoio: Respectivos representantes legais e pesquisadores representantes do projeto.
Os recursos do BNDES Pilotos IoT podem ser utilizados pelos parceiros do projeto?
Não. Com o propósito específico de atender aos objetivos do projeto, são apoiáveis apenas os investimentos realizados em benefício da Instituição Tecnológica (IT) e despesas realizadas pela IT. Todos os bens adquiridos com recursos do BNDES Pilotos IoT serão de propriedade da IT.
O que pode ser oferecido como contrapartida pela Beneficiária?
A contrapartida da Beneficiária, independentemente do seu porte, deverá ser financeira e de, no mínimo, 50% do valor total dos itens financiáveis do plano de projetos piloto (esse limite não é exigido por projeto-piloto desde que seja respeitado no total consolidado do plano de projetos), podendo o item não financiável “equipamentos declarados como nacionais não cadastrados no BNDES” ser considerado apenas a títulos de contrapartida financeira.
Exemplos: | Exemplo 1 | Exemplo 2 | Exemplo 3 |
Valor do Projeto | 4.000.000,00 | 5.000.000,00 | 6.000.000,00 |
1.Itens financiáveis | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 |
2. Itens não financiáveis | 2.000.000,00 | 3.000.000,00 | 4.000.000,00 |
2.1. Equipamentos nacionais sem cadastro no BNDES | 1.000.000,00 | 2.000.000,00 | 3.000.000,00 |
2.2.Outros¹ | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
Apoio BNDES | 1.500.000,00 | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 |
Contrapartida Financeira Mínima | 1.500.000,00 | 2.000.000,00 | 3.000.000,00 |
Gastos com Desenvolvimento Tecnológico podem ser incluídos como contrapartida financeira do projeto?
Conforme descrito no item de Contrapartidas do BNDES Pilotos IoT, "Investimentos prévios em desenvolvimento de tecnologia realizados pela ICT e/ou empresas parceiras não devem constar do QUF do projeto e tais gastos, portanto, não devem ser contabilizados, via de regra, no cálculo da contrapartida mínima obrigatória".
O objetivo finalístico do apoio aos pilotos é testar a utilização de soluções integradas de IoT e não apoiar o desenvolvimento tecnológico em si. No entanto, vale ressaltar que o desenvolvimento tecnológico pode vir a ser apoiado - e ser aceito como contrapartida -, em situações específicas que contemplem, ao menos as seguintes condições:
a. estar diretamente relacionado aos objetivos e diretrizes do projetos piloto
b. compreender etapas do ciclo de inovação com baixo risco tecnológico
c. ser comprovada a necessidade da adaptação e customização de tecnologias de produtos em observância às alternativas de mercado
d. que as PIs resultantes das despesas de P&D vinculadas aos projetos pilotos, independente de sua fonte de financiamento, terão que ser de domínio público. Se for de interesse justificado das ITs, pode-se prever que estas serão as únicas titulares de eventuais direitos das PIs sobre criações decorrentes diretamente dos projetos-piloto em IoT, passíveis de proteção
A análise da contrapartida oferecida será realizada à luz destes critérios durante as fases de seleção e análise. É desejável que a contrapartida seja composta majoritariamente de recursos não realizados, captados especificamente para o projeto em tela.
Em que prazo poderá ser contabilizada a contrapartida?
Poderão ser contabilizados como contrapartida financeira os gastos passíveis de ser considerados como contrapartida realizados a partir dos 360 dias anteriores à data de protocolo do pedido de apoio ao BNDES.
A contrapartida financeira pode ser parcelada?
Sim, a contrapartida pode ser parcelada, porém deve seguir o mesmo cronograma de aportes feitos pelo BNDES, antecedendo as liberações do BNDES com objetivo de manter o percentual mínimo de participação definida no contrato durante todo o projeto.
A contrapartida pode ser com verba de PPB (Lei de Informática)?
Sim.
Os recursos do BNDES Pilotos IoT podem ser utilizados para financiar o salário de profissionais da Instituição Tecnológica (IT)?
Não. No entanto, os recursos podem ser utilizados como remuneração complementar do profissional da Instituição Tecnológica (IT), limitada ao valor da bolsa de pesquisa do CNPq correspondente à qualificação de cada profissional. Caso o profissional já seja remunerado por outra fonte especificamente por sua participação no projeto, não poderá ser apoiado com recursos do BNDES Pilotos IoT.
Quais são as regras sobre rescisão contratual durante o desenvolvimento do Projeto?
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou aplicação dos recursos em finalidade diversa daquela prevista, ocorrerá o inadimplemento e ensejará a devolução pelo Beneficiário dos recursos concedidos, corrigidos pela taxa SELIC desde a data de sua liberação até a data da efetiva devolução ao BNDES, acrescidos de multa de 10%.
Os recursos gastos anteriormente à contratação do projeto podem ser reembolsados?
Não. O reembolso com recursos do BNDES Pilotos IoT somente poderá ocorrer para investimentos a serem realizados a partir da data da contratação. Porém, recursos alocados ao projeto anteriormente, poderão ser contabilizados a partir dos 360 dias anteriores à data de protocolo do pedido de apoio ao BNDES, e considerados como contrapartida.
A contratação de serviços de terceiros pode ser apoiada pelo BNDES Pilotos IoT?
Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e consultorias externas, relacionadas ao projeto de P, D & I, podem ser apoiadas pelo BNDES Pilotos IoT, mas são limitadas a 30% do valor dos itens apoiáveis.
No apoio financeiro pelo BNDES Pilotos IoT, há valor mínimo ou máximo para os projetos apresentados?
Sim. Poderão ser apresentados, no máximo, três projetos pilotos no mesmo plano de projetos e no mesmo ambiente (rural, cidades e saúde), cujo valor global seja de pelo menos dois milhões de reais em itens financiáveis com prazo de execução de até 24 meses.
Existe limite de número de projetos enviados por uma mesma instituição?
Sim. Uma mesma instituição pode enviar no máximo três projetos pilotos no mesmo plano de projetos (protocolo) e no mesmo ambiente. No entanto, uma mesma instituição pode protocolar até um plano de projetos para cada ambiente – cidades, rural e saúde. Ou seja, no limite, cada instituição pode protocolar 3 planos de projetos pilotos (um para cada ambiente - saúde, rural e cidades), sendo que cada um deve respeitar o limite de três projetos pilotos no mesmo ambiente, cujo valor global seja de pelo menos dois milhões de reais em itens financiáveis com prazo de execução de até 24 meses.
Seria possível fazer um exemplo de um plano de projetos-piloto?
A seguir, elaboramos um exemplo de um plano de projetos-piloto.
Plano de Projetos da IT BRASIL
Ambiente: Rural
Projeto-Piloto:
1) Projeto-piloto Cana-de-Açúcar: Gestão da produção por analytics
Caso de Uso 1.1: Monitoramento de solo via sensor
Caso de Uso 1.2: Acompanhamento de maquinário no campo (localização, temperatura e desempenho)
2) Projeto-piloto Bovinocultura de Corte: Utilização de sensores no gado
Caso de Uso 2.1: Acompanhamento de peso do gado por meio de sensor no boi e na balança
Caso de Uso 2.2: Monitoramento da saúde animal (temperatura e PH).
3) Projeto-piloto Grãos: Instalação de rede wifi
Caso de Uso 3.1: Monitoramento anti-incêndio via drone
Caso de Uso 3.2: Sistema de acompanhamento meteorológico por microrregião