BNDES Bioinsumos

A iniciativa BNDES Bioinsumos, que conta com recursos do BNDES Fundo Socioambiental, tem o objetivo de fomentar a produção de bioinsumos por cooperativas e associações de agricultores familiares, em estruturas industriais ou semi-industriais que possibilitem a transição tecnológica para utilização de bioprodutos de forma integrada a agroecossistemas na produção de alimentos saudáveis.
Resultados esperados
- Garantir a autonomia da agricultura familiar no acesso a bioinsumos e potencializar a produção sustentável e a transição para sistemas alimentares saudáveis, orientada pelos princípios da agroecologia.
- Potencializar e expandir a produção e multiplicação de bioinsumos, tornando-as mais acessíveis e replicáveis por cooperativas da agricultura familiar.
- Contribuir com o aumento da produção de alimentos saudáveis, garantido a segurança e soberania alimentar e nutricional.
- Fortalecer a produção de bioinsumos considerando a multiplicidade da agricultura familiar e as diversas condições produtivas das regiões brasileiras.
- Fortalecer a geração de renda de cooperativas da agricultura familiar, ao ampliar o acesso aos bioinsumos, com redução de custos e aumento da produtividade.
Chamada permanente do BNDES Fundo Socioambiental: Chamada de projetos para o 1º ciclo do BNDES Bioinsumos
Orientações gerais sobre o apoio
- Bioinsumos como produtos: para fins dessa chamada, será a poiada a produção de bioinsumos apenas como produtos. Nesse ciclo não serão apoiados processos e tecnologias também englobados pela Lei nº 15.070/2024 (Lei de Bioinsumos).
Atenção: os bioinsumos produzidos devem ter uso aprovado para a agricultura orgânica e ter como finalidade a produção de alimentos saudáveis, contendo macro ou microorganismo(s), com foco na unidade de produção de bioinsumos para uso próprio.
- Unidade produtiva de uso próprio: estruturação de unidades produtivas de bioinsumos, sendo unidades industriais ou semi-industriais de uso próprio, ou seja, sem finalidade comercial e destinadas ao uso exclusivo de agricultores familiares vinculados a uma cooperativa ou associação.
Categorias de bioinsumos apoiáveis
As unidades de produção devem contemplar os bioinsumos descritos a seguir (a proposta pode combinar mais de uma categoria):
- inoculantes a partir de microrganismo isolado (fungos e bactérias);
- bioestimulantes a partir de microrganismo isolado (fungos e bactérias);
- microrganismos para o controle de pragas (fungos e bactérias);
- insetos para o controle biológico de pragas;
- biofertilizantes produzidos a partir de biomassa vegetal;
- biofertilizantes de compostos farelados fermentados;
- biofertilizantes produzidos a partir de compostagem de resíduos orgânicos (a proposta não poderá ter exclusivamente essa finalidade).
Quem pode ser apoiado
Os beneficiários finais são as cooperativas e associações da agricultura familiar (conforme definidas pela Lei nº 11.3261/2006), que atuam de forma coletiva na produção, agregação de valor e comercialização de alimentos, podendo ter entre suas filiadas outras cooperativas ou associações da agricultura familiar.
Quem pode solicitar
O solicitante deve ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Os projetos podem ser apresentados por duas ou mais organizações que atuam em parceria, sendo que uma delas será a líder do projeto (organização líder) e responderá por todas as informações a serem apresentadas ao BNDES. A organização líder será a cliente junto ao BNDES.
Participação do BNDES
A participação máxima do BNDES considera as características dos proponentes e dos projetos, conforme descrito a seguir:
i. até 50% do valor total do projeto: (1) para projetos acima de R$ 10 milhões; ou (2) caso a proponente apresente, nos últimos 3 (três) anos, receita livre média anual em valor superior ao orçamento anual total do projeto, composta por: (a) dotações de livre destinação, tais como doações, aportes diretos de capital, transferências voluntárias e contribuições institucionais, entre outros; e/ou (b) receita própria, como aluguéis, rendimentos financeiros, ou outras fontes operacionais regulares;
ii. até 90% do valor do projeto: para os demais casos que não se enquadrem no item (i), limitado a uma participação máxima de R$ 5 milhões por CNPJ.
É necessária contrapartida para complementar o valor do investimento, seja em recursos próprios ou captados.
Caso a entidade seja elegível à participação máxima do BNDES de até 90% e apresente mais de uma proposta, o limite de R$ 5 milhões de participação do BNDES será aplicado ao CNPJ da proponente.
Investimento total mínimo
R$ 5 milhões (valor total do projeto), incluindo a contrapartida.
Requisitos mínimos para envio de propostas
- Capacidade de execução do proponente.
- Governança e engajamento.
- Perfil dos beneficiários finais.
- Qualidade final e biossegurança dos produtos (processos seguros e de acordo com recomendações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, no caso do processamento de resíduos para uso na compostagem)
- Profissional habilitado como responsável técnico da unidade de produção.
- Apoio a assistência técnica e extensão rural para orientação qualificada sobre o uso dos produtos.
- Plano de negócios e estratégia de distribuição dos insumos produzidos.
- Sustentabilidade do investimento.
- Multiplicação apenas de microrganismos que constam de coleções reconhecidas pelo MAPA
- Requisitos estabelecidos na Lei nº 15.070/2024 (Lei de Bioinsumos), alterações posteriores e regulamentações decorrentes.
- Multiplicação de bioinsumos destinada à produção de alimentos saudáveis.
- Detalhamento do processo produtivo.
Principais características priorizadas
- Inovação das unidades de produção propostas.
- Recursos de contrapartida já captados.
- Integração de diferentes tecnologias nas unidades de produção de bioinsumos.
- Abrangência da proposta (territorial e de beneficiários).
- Dimensionamento do projeto.
- Parceria firmada com instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas, para acompanhamento do processo produtivo, orientação/capacitação das equipes de assistência técnica e/ou agricultores familiares.
- Podem ser instituições de ensino e/ou pesquisa.
- Caso a proponente não apresente previsão de parceria técnica, a parceria será definida durante a análise do BNDES.
- Atuação nas regiões Norte e Nordeste.
- Produção de bioinsumos para diversidade de culturas alimentares.
Como solicitar
O primeiro passo para envio da solicitação é o cadastro no Portal do Cliente – canal para protocolo dos pedidos.
Após acessar o portal, busque a opção “Chamadas Públicas” e acesse "BNDES Fundo Socioambiental – BNDES Bioinsumos – 1º Ciclo - Chamada Permanente - Geração de Emprego e Renda". Baixe o arquivo editável (.doc) do Roteiro de Apresentação de Projetos, que contém os detalhes da proposta a ser encaminhada e a documentação necessária para a análise do pleito.
Preencha as informações solicitadas no formulário eletrônico (como dados do cliente, projeto, etc), inclua os arquivos dos documentos solicitados e faça o protocolo.
Importante: Atualmente, o acesso ao Portal do Cliente do BNDES é feito por meio de uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Além disso, no primeiro acesso, será necessário usar e-CNPJ da instituição que apresentará a proposta.
Para mais informações sobre o acesso ao Portal do Cliente, acesse o link disponibilizado em sua página inicial.
Veja também
- Gravação da oficina virtual sobre a chamada de projetos - 22/09/2025:
- Apresentação realizada na oficina de 22.09.2025 (PDF - 453 kB)
- Acesse o modelo de Roteiro de Apresentação de Projetos (PDF - 223 kB)
. - Para mais informações, acesse a página do BNDES Fundo Socioambiental.
- Em caso de dúvidas a respeito da chamada, encaminhar para: bioinsumos@bndes.gov.br