Desestatização - Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA
A Companhia Energética do Amapá - CEA é uma empresa criada em 30.06.1956, controlada pelo Estado do Amapá.
A CEA atende a uma população estimada em cerca de 830 mil habitantes e levando energia a cerca de 205 mil unidades consumidoras dos 16 municípios do estado.
Cabe destacar que a CEA não possui contrato de concessão de distribuição de energia elétrica. Por meio da Portaria MME nº 442 de 23.08.2016, a CEA foi designada pela União, em caráter precário e por tempo indeterminado, como prestadora do serviço de distribuição de energia elétrica no Estado do Amapá, até que a União realize licitação para a outorga definitiva dos serviços.
O objetivo primário do projeto é buscar, por meio de um processo competitivo e transparente, um parceiro privado com capacidade técnica, operacional e financeira para melhorar a gestão da empresa e efetuar os investimentos necessários à melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Histórico
Em 17.04.2017 o Estado do Amapá aprovou a Lei Estadual nº 2.166/2017, que, alterando Lei Estadual n° 1.715, de 07.12.2012, autorizou o governo daquele Estado, na qualidade de acionista controlador, a alienar as ações da CEA, diretamente ou por intermédio da União, bem como a contratar diretamente o BNDES para coordenar e executar os processos necessários à desestatização da Companhia.
Posteriormente, em 06.11.2017 foi publicado o Decreto n.º 9.192 que regulamentou a licitação, pela União, de concessão de distribuição ou de transmissão, associada à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público sob controle direto ou indireto da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município, nos termos dos §§ 1º-A, 1º-C e 1º-D do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013.
O referido Decreto, em seu art. 3º, atribuiu ao BNDES a responsabilidade pela execução e acompanhamento do processo da desestatização, incumbindo-lhe, dentre outras atividades, promover a contratação de consultorias para a realização dos estudos de avaliação e demais serviços especializados necessários à desestatização.
Ainda de acordo com o § 4º do Art. 9º do Decreto nº 9.192/2017, o comprador da CEA terá o direito a assinar o contrato de concessão de distribuição de energia elétrica por 30 anos.
Nesse contexto, o Estado do Amapá e BNDES celebraram em 23.11.2018 contrato disciplinando a estruturação do projeto de desestatização da CEA, associada à outorga de nova concessão pela União.
Os estudos de diagnóstico da situação da empresa, avaliações econômico-financeiras e proposta de modelagem de desestatização foram concluídos em dezembro de 2020 e encaminhados ao Ministério de Minas e Energia - MME e ao Governo do Estado do Amapá para análise e tomada de decisão, e ao Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP) para o acompanhamento e fiscalização do processo.
A proposta apresentada busca reforçar a estrutura de capital da CEA de forma a propiciar realização de investimentos necessários para a melhoria da qualidade de prestação de serviços à população do Estado do Amapá. Tal aumento de capital deverá ser integralizado pelo futuro acionista controlador da CEA, após as aprovações do CADE e ANEEL, condição para a assinatura do contrato de compra e venda das ações e antes da celebração do contrato de concessão do serviço de distribuição de energia elétrica.
Com o objetivo de reduzir o alto endividamento da companhia, encontra-se em andamento diversas negociações com principais credores da CEA para viabilizar a sua venda.
Recentemente, em 01.03.2021, foi editada a Lei nº 14.120, de 01.03.2021, que alterou, dentre outros pontos, o prazo limite previsto no Art. 8º da Lei nº 12.783/2013, possibilitando a realização da licitação do processo de desestatização da CEA até 30.06.2021 e da transferência de controle até 31.12.2021.
Em 10.03.2021 foi publicada no D.O.U. a Portaria Interministerial nº 02/2021, de 08.03.2021, que aprova as condições para a transferência do controle acionário do Estado do Amapá na CEA, associada a nova outorga de concessão de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 3º, IV, do Decreto nº 9.192/2017, bem como a abertura do Data Room da CEA aos interessados antes da publicação do edital de desestatização.
Para dar publicidade ao processo e buscar contribuições da sociedade antes da publicação do Edital, será realizada uma Audiência Pública, em 29.03.2021, de forma remota, devido à Pandemia da COVID19.
Contratações de Serviços de Terceiros
- Pregão Eletrônico nº 43/2018 - contratação de serviços necessários à Desestatização (consultorias, assessoria jurídica e demais serviços)
- Pregão Eletrônico nº 35/2020 - contratação de serviços de auditoria externa do processo de desestatização
Audiência Pública:
Em 29.03.2021, foi realizada, em modalidade virtual, Audiência Pública sobre o processo de desestatização da CEA, com o objetivo de prestar informações ao público, bem como receber sugestões e contribuições ao referido processo de desestatização, cuja modalidade será a outorga do contrato de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica associada à transferência do controle acionário da CEA.
O evento foi transmitido ao vivo pelo YouTube: veja como foi.
Documentos relacionados
- Aviso de audiência pública (PDF - 117 kB)
- Regulamento da Audiência Pública (PDF - 47 kB)
- Instruções para contribuições e pedidos de esclarecimentos a serem manifestados de forma oral (PDF - 37 kB)
- Relatório final da Audiência Pública (PDF - 134 kB)
- Apresentação da Audiência Pública (PDF - 5 MB)
Abertura do Data Room
- Aviso de Abertura (PDF - 122 kB)
- Manual de Procedimentos de Diligências (PDF - 106 kB)
- Aviso nº 1 da Coordenação de Diligências (PDF -16 kB)
- Aviso nº 2 da Coordenação de Diligências (PDF -11 kB)
Edital do Leilão e Anexos
- Edital de Leilão BNDES 01/2021 - CEA (PDF - 289 kB)
- Anexo 1 – Minuta do Contrato de Compra e Venda de Ações (PDF - 123 kB)
- Anexo 2 – Manual B3 de Procedimentos do Leilão (PDF - 281 kB)
- Anexo 3 – Modelo de Declaração de Inexistência de Documento Estrangeiro Equivalente (PDF - 39 kB)
- Anexo 4 – Modelo de Proposta Econômica (PDF - 44 kB)
- Anexo 5 – Modelo de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação no Leilão (PDF - 39 kB)
- Anexo 6 – Modelo de Declaração de Regularidade ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (PDF - 41 kB)
- Anexo 7 – Modelo de Ratificação de Lance (PDF - 39 kB)
- Anexo 8 – Modelo de Declaração de Submissão à Legislação Brasileira (PDF - 43 kB)
- Anexo 9 – Minuta do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica (PDF - 830 kB)
- Anexo 10 – Aplicação do Índice Combinado de Deságio na Flexibilização Tarifária e Outorga (PDF - 80 kB)
- Anexo 11 – Minuta do Contrato de Compra e Venda dos Acionistas Minoritários (PDF - 85 kB)
Comunicados Relevantes
- Comunicado Relevante 1 (PDF - 32 kB)
- Comunicado Relevante 2 (PDF - 60 kB)
- Comunicado Relevante 3 (PDF - 47 kB)
- Comunicado Relevante 4 (PDF - 65 kB)
- Comunicado Relevante 5 (PDF - 50 kB)
- Comunicado Relevante 6 (PDF - 50 kB)
- Comunicado Relevante 7 (PDF - 17 kB)
- Comunicado Relevante 8 (PDF - 20 kB)
- Comunicado Relevante 9 (PDF - 17 kB)
Esclarecimentos ao Edital
- Resposta aos pedidos de esclarecimentos (PDF - 52 kB)
Impugnações administrativas e respectivas atas de julgamento
- Pedido de impugnação ao Edital (PDF - 233 kB)
- Ata de julgamento do pedido de impugnação (PDF - 165 kB)