TED (FGE)
O Decreto nº 9.745, de 08.04.2019, estabelece, entre outros, que a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério da Economia, deve adotar providências para a cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação.
Dentre as providências previstas, está a contratação de escritórios de advocacia no exterior para a cobrança dos créditos da União. A contratação é feita pela Advocacia-Geral da União, e os custos são cobertos pelo FGE, por meio da assinatura de um Termo de Execução Descentralizada (TED).
Abaixo, encontram-se relacionados os Termos de Execução Descentralizada assinados pelo FGE:
- TEDº 01/2020 (PDF - 3 MB)
- TEDº 01/2021 (PDF - 443 kB)
- TEDº 02/2021 (PDF - 5,2 MB)
- TEDº 03/2021 (PDF - 5,2 MB)
- TEDº 930841/2022 (PDF - 4,1 kB)
- TEDº 936000/2022 (PDF- 1,0 MB)