Governança do Fundo Rio Doce
O Fundo Rio Doce é regulamentado por Decreto do Presidente da República e tem um Comitê Gestor, denominado Comitê do Rio Doce, ao qual compete estabelecer as diretrizes e aprovar o plano anual para aplicação dos recursos do Fundo, bem como realizar o controle orçamentário e a prestação de contas.
Conheça os atos normativos relacionados ao Fundo Rio Doce
O Acordo Judicial estabelece, em seus anexos, a destinação do volume total de recursos, enquanto o Decreto nº 12.412/2025 dispõe especificamente sobre a governança dos recursos sob gestão do Poder Executivo Federal, estabelecendo a criação do Fundo Rio Doce e seus Comitês Gestor e Financeiro.
O Estatuto do Fundo define em maior detalhamento a operacionalização deste, incluindo as atribuições do Administrador, os procedimentos para repasse e execução dos recursos e as informações a serem divulgadas anualmente pelo Administrador.
Por fim, o Regimento Interno do Comitê do Rio Doce estabelece as competências do Comitê e de seus subcomitês temáticos associados.
- Íntegra do Novo Acordo Judicial
- Decreto nº 12.412/2025
- Estatuto do Fundo Rio Doce
- Regimento interno do Comitê do Rio Doce
Entenda como funciona
BNDES como repassador de recursos
Nas situações em que o BNDES atua como repassador de recursos do Fundo, são observados os seguintes procedimentos:

O Comitê do Rio Doce aprova o Plano Anual do Fundo, com informações sobre as ações, projetos ou medidas sob responsabilidade de cada Ministério, e autoriza o repasse dos recursos.
Após a formalização dos instrumentos jurídicos necessários, o Ministério responsável emite uma Ordem de Pagamento ao BNDES, com a descrição do projeto ou serviço e identificação da entidade executora, bem como a indicação do valor a ser transferido do Fundo e o(s) Anexo(s) do Acordo Judicial de que serão debitados os recursos.
O BNDES em seguida efetua a transferência diretamente à entidade executora ou ao Ministério responsável, conforme previsto na Ordem de Pagamento.
BNDES como executor (direto ou indireto)
O BNDES também pode ser escolhido pelos Ministérios responsáveis para executar, direta ou indiretamente, algumas das ações priorizadas por eles. Nestes casos, são observados os seguintes procedimentos:

Os Ministérios responsáveis, em parceria com o BNDES, submetem os projetos detalhados à apreciação do Comitê do Rio Doce. Em seguida, o Comitê aprova o Plano Anual do Fundo.
Após a aprovação do Plano Anual, o BNDES executa direta ou indiretamente os projetos, encaminhando para ciência do Comitê do Rio Doce as informações sobre as liberações efetuadas, incluindo a descrição do projeto e identificação da entidade executora dos recursos, além do valor transferido do Fundo, dentre outras.
Documentos para uso do Comitê do Rio Doce
- Projeto de Intervenção: documento usado para descrever cada projeto de aplicação dos recursos, de modo a fundamentar sua aprovação. Esta ficha, devidamente assinada, deve ser enviada para apreciação do respectivo subcomitê temático.
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- Plano Anual: documento que consolida os projetos de intervenção apreciados pelo subcomitê temático, para envio ao Comitê Rio Doce. Este plano, após aprovação pelo Comitê do Rio Doce, será enviado ao BNDES para controle orçamentário.
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- Ordem de Pagamento: documento utilizado para solicitar o repasse de recursos pelo BNDES à entidade executora para projetos já aprovados no Plano Anual. Esta ficha, devidamente assinada, deve ser enviada diretamente ao BNDES.
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