Portal do Fornecedor - Contratos Administrativos
ATENÇÃO
O Portal do Fornecedor se destina aos fornecedores já cadastrados de materiais e ou de serviços contratados pelas empresas do Sistema BNDES. Não é destinado a fornecedores em geral que pretendam vir a se tornar fornecedores do BNDES ou que tenham fornecido no passado.
Para informações sobre como se credenciar como fornecedor de máquina ou equipamento no BNDES Finame, acesse nossa página de credenciamento de equipamentos.
Para saber os passos para ser um fornecedor cadastrado do Cartão BNDES, acesse aqui o site do Cartão.
Como se cadastrar no Portal do Fornecedor
Se você já é fornecedor contratado pelo BNDES, pode usar o Portal do Fornecedor.
Portal do Fornecedor - Manual do Usuário (PDF - 1,5 MB)
>> Para cadastrar ou substituir um e-mail registrado para acesso ao Portal do Fornecedor, consulte o Manual.
>> Para recuperação de senha, use link na tela inicial do portal.
Envio de documentos fiscais para pagamento
Os fornecedores cadastrados devem acessar o Portal do Fornecedor para cadastro ou consulta de suas notas fiscais para pagamento.
A figura a seguir mostra as etapas do fluxo de pagamento do Sistema BNDES.

Declaração de Informações para Fornecimento (DIF): documento amparado por normativo interno do BNDES que é exigido em contratações administrativas de valor superior a R$ 31.034,84, podendo ser dispensada em alguns casos específicos. Seu objetivo é alinhar antecipadamente as informações de faturamento e o enquadramento do objeto contratual com os fornecedores, a fim de assegurar a correta tributação e o recolhimento de impostos sob responsabilidade das empresas do Sistema BNDES, conforme a legislação vigente. A apresentação da DIF validada pelo BNDES e devidamente assinada é condição para o processamento dos pagamentos aos fornecedores, nos casos em que se aplica.
Modelos de Declaração de Informação para Fornecimento (DIF)
Pedido: representa a solicitação, ao fornecedor, para prestação do serviço ou entrega do material. Cabe ao BNDES sua criação e, após aprovado pelo gestor do contrato, o fornecedor receberá os dados do pedido em uma mensagem automática enviada ao e-mail cadastrado no sistema interno do BNDES. O fornecedor deve inserir os dados do pedido no documento fiscal, conforme previsto na cláusula contratual de pagamento. Isso permite a correta identificação da aprovação do pagamento, bem como viabiliza as associações automáticas efetuadas pelo sistema de gestão de pagamento a fornecedores.
Ateste (Folha de Registro de Serviço – FRS): não aplicável ao fornecimento de mercadorias, esta etapa representa a confirmação, por parte do gestor do contrato, de que o serviço no valor informado foi prestado de acordo com o contratado e seu pagamento está autorizado. Cabe ao BNDES a criação da FRS. Após aprovação pelo gestor do contrato, o fornecedor receberá os dados do ateste (FRS) em uma mensagem automática enviada ao e-mail cadastrado no sistema interno do BNDES. O fornecedor deve inserir os dados do ateste (FRS) no documento fiscal, conforme previsto na cláusula contratual de pagamento. Essa inclusão permite a correta identificação da aprovação do pagamento, bem como viabiliza as associações automáticas efetuadas pelo sistema de gestão de pagamento a fornecedores.
Documento Fiscal: após receber as informações do pedido e, no caso de prestação de serviço, dos dados de ateste (Folha de Registro de Serviço – FRS), com o pagamento autorizado, o fornecedor procederá à confecção do documento fiscal. O documento deverá ser elaborado em conformidade com as características do pedido, tais como valor, item/descrição do serviço ou mercadoria e tomador, constantes das mensagens automáticas mencionadas anteriormente, e, também, caso seja aplicável, com a DIF. Além dessas informações, a cláusula contratual de pagamento lista outras informações que devem constar do documento fiscal, a serem observadas pelo fornecedor. O documento fiscal deve ser apresentado, de forma automática ou manual, por intermédio do Portal do Fornecedor, sendo incorreto o envio de notas fiscais para pagamento por e-mail. As credenciais para acesso ao Portal do Fornecedor serão enviadas pelo BNDES.
Pagamento: etapa em que o BNDES, a partir do recebimento do documento fiscal, verifica a conformidade do faturamento em relação aos dados do pedido, do ateste (FRS) e, caso aplicável, à DIF. O prazo para pagamento, previsto na cláusula contratual de pagamento, é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal no Portal do Fornecedor, desde que a prestação do serviço ou a entrega da mercadoria esteja atestada pelo gestor do contrato.
Para mais detalhes sobre o processo de pagamento de fornecedores, acesse:
- Guia do Fornecedor (PDF - 79 kB)
Veja também:
- Modelo de Declaração de optante de Simples Nacional (DOCX- 18 kB)
- Modelo de Declaração de entidades sem fins lucrativos (DOCX - 16 kB)
- Modelo de Declaração de entidade beneficente (DOCX - 16 kB)
Comprovante Anual de Retenção - Fornecedores
Os tributos federais retidos no pagamento aos fornecedores de bens e serviços são informados no Comprovante Anual de Retenção, conforme modelo estabelecido pela Receita Federal do Brasil, sendo emitidos por CNPJ, até o ultimo dia do mês de fevereiro do ano seguinte , e organizados por competência e códigos de Receita. O documento detalha as retenções dos tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Os comprovantes anuais de retenção emitidos pelo Sistema BNDES foram enviados para o e-mail do Fornecedor cadastrado em nosso sistema. Os fornecedores que não receberam o comprovante por e-mail devem entrar em contato com seu interlocutor junto ao Sistema BNDES informando o e-mail a ser cadastrado no sistema e solicitando o reenvio do Comprovante Anual de Retenção.