O Sistema de Correição Interna do Sistema BNDES e as Atividades Correicionais
Última atualização: 20 de maio de 2022
Em linha com diversas outras empresas estatais e com a Controladoria-Geral da União (CGU), em 17 de dezembro de 2019, foi criado o Sistema de Correição Interna do BNDES, composto pela Corregedoria, pelas Comissões de procedimentos investigativos e processos de apuração, Comissões Recursais, e autoridades ou órgãos colegiados competentes para julgamento dos processos de apuração e dos respectivos recursos. Esse Sistema compõe o Programa de Integridade do Sistema BNDES e o seu funcionamento é supervisionado pelo Conselho de Administração e pelo Comitê de Auditoria do BNDES.
O respectivo Regulamento, aprovado por meio da Resolução CA nº 021/2019 – BNDES, estabelece que esse Sistema tem por finalidade a detecção e correção de irregularidades relacionadas às atividades das pessoas jurídicas integrantes do Sistema BNDES e que possam configurar infração disciplinar, ato de improbidade administrativa, ato lesivo contra pessoa jurídica integrante do Sistema BNDES e/ou ilícito penal. Poderão ser objeto de apuração os atos praticados por quaisquer pessoas que mantenham ou tenham mantido relacionamento de qualquer natureza com pessoa jurídica integrante do Sistema BNDES.
A iniciativa de criação da nova unidade de Corregedoria reforça o compromisso do BNDES em dar transparência às suas atividades, como uma instituição ética, com compromisso com o desenvolvimento e norteado pelo espírito público, bem como fortalece seus procedimentos internos de investigação e de apuração, além de estar alinhada com o Plano Trienal 2020 – 2022 do Banco.
Corregedor do Sistema BNDES: Vinicius Lima Magalhães
Telefone: (21) 2052-6563 | (21) 3747-6563
Endereço: Av. República do Chile, 100 - 21° andar - Sala 2107C - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: corregedoria@bndes.gov.br
DO ESCOPO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO BNDES
O Sistema de Correição do BNDES tem por escopo os seguintes procedimentos investigativos e processos de apuração:
A. Procedimentos investigativos, de caráter sigiloso, não punitivo e facultativo, instaurados quando verificados elementos mínimos indicativos de irregularidade, mas que não configurem indícios de autoria e materialidade suficientes para a instauração de processos de apuração: Sindicância Investigativa (SINVE), Sindicância Patrimonial (SINPA), Investigação Preliminar (IP), Investigação Preliminar Sumária (IPS).
B. Processos de apuração, que deverão ser conduzidos com as garantias da ampla defesa e contraditório aos processados e considerar, entre outras, as disposições previstas na Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, a saber: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e Tomada de Contas Especial (TCE).
A Ouvidoria do BNDES pode ser acessada para o encaminhamento de denúncias, por meio da página da Ouvidoria.
DA ESTRUTURA DA CORREGEDORIA DO BNDES
A Corregedoria é vinculada ao Presidente do BNDES e liderada pelo Diretor responsável pelo Compliance e, atualmente, está administrativamente inserida na estrutura da Área de Integridade e Compliance.
A Corregedoria é composta pelo Corregedor, responsável por chefiar a unidade, e por sua Equipe Permanente.
• Para o exercício da função de Corregedor, foram estabelecidos os seguintes critérios obrigatórios: (i) ser empregado integrante do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema BNDES, de nível superior, com pelo menos 10 (dez) anos de efetivo serviço; (ii) possuir pelo menos 3 (três) anos de experiência executiva de nível mínimo de chefe de departamento e/ou possuir pelo menos 2 (dois) anos de efetivo serviço como membro da Equipe Permanente da Corregedoria; (iii) não ter recebido penalidade disciplinar ou ética, nem estar respondendo a processos disciplinares, éticos, penais ou civis por ato de improbidade administrativa ou ilícitos contra a Administração Pública, por um período de 5 (cinco) anos anteriores à assunção da função de Corregedor; e (iv) não exercer cargo ou função em entidades político-partidárias, associativas, sindicais ou patronais.
• A nomeação do empregado para exercer a função de Corregedor é submetida previamente à apreciação da CGU e aprovada posteriormente pelo Conselho de Administração do BNDES, sendo-lhe assegurado mandato de 01 (um) ano.
• Para compor a Equipe Permanente da Corregedoria também foram estabelecidos os critérios obrigatórios: (i) ser empregado integrante do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema BNDES com pelo menos 7 (sete) anos de efetivo serviço; e (ii) não ter recebido penalidade disciplinar ou ética nem estar respondendo a processos disciplinares ou éticos, penais ou civis por ato de improbidade administrativa ou ilícitos contra a Administração Pública, por um período de 3 (três) anos anteriores à lotação na Corregedoria.
Para a execução dos trabalhos relacionados a procedimentos investigativos e a processos de apuração, são designadas comissões compostas por empregados do BNDES, os quais podem ser da Equipe Permanente da Corregedoria e/ou de lista cadastral formalizada por meio de ato do Presidente do BNDES. Para fazer parte desta lista cadastral, os empregados indicados também precisam cumprir os mesmos critérios estabelecidos referente aos membros da Equipe Permanente da Corregedoria.
Os membros do Sistema de Correição Interna devem desempenhar suas atribuições com autonomia, imparcialidade e independência, zelando pela transparência, impessoalidade, ética, boa-fé objetiva, respeito à privacidade e proteção de dados pessoais, e sigilo das informações, pautando-se nos princípios constitucionais norteadores da atuação da Administração Pública, razão pela qual a Alta Administração do Sistema BNDES e suas Áreas (de Negócio e de Suporte) devem garantir aos órgãos desse Sistema condições adequadas ao seu funcionamento, bem como o acesso às informações necessárias ao exercício dessas atribuições.
DAS ATRIBUIÇÕES DA CORREGEDORIA
Dentre as atribuições da Corregedoria do BNDES, podem ser destacadas:
I - Coordenar e apoiar as atividades relacionadas aos procedimentos investigativos e aos processos de apuração, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos pelas comissões;
II - Publicar os atos praticados nos processos de apuração na forma prevista na legislação aplicável e manter atualizados os sistemas CGU-PAD e CGU-PJ;
III - Propor a edição de normas procedimentais para regulamentar o processamento dos procedimentos investigativos e processos de apuração e às atividades da Corregedoria e das Comissões de Apuração;
IV - Promover o treinamento para os empregados da Equipe Permanente e da lista cadastral;
V - Estabelecer relacionamento institucional com a Corregedoria-Geral da União e outras unidades correicionais para aliar esforços na resolução de demandas e para troca de experiências;
VI - Prestar informações à Auditoria, Ouvidoria, Comissão de Ética, Alta Administração e Órgãos de Controle; e
VII - Recomendar ao Diretor responsável pelo compliance, a partir da análise sistêmica dos casos tratados, medidas de aprimoramento institucional.
CARTEIRA DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS E DE PROCESSOS APURATÓRIOS (2020 - Março/2022)
Nº Processo | Data Instauração | Status |
TCE 001/2018 | 21.12.2018 | Concluído (em Dez/21) – Em Encaminhamento para CGU, M.Economia e TCU) |
PAR 001/2019 | 21.12.2018 | Concluído (em Set/20) - APENADO |
PAD 001/2019 | 25.01.2019 | Concluído (em Abr/20) - ARQUIVADO |
CAI Port Presi 114/2019 | 02.08.2019 | Concluído (em Jan/22) – ARQUIVADO com recomendações |
PAD 004/2019 | 30.09.2019 | Concluído (em Set/20) - ARQUIVADO |
PAD 005/2019 | 14.11.2019 | Em andamento (Relatório enviado para alçada decisória / Requer confirmação da deliberação) |
TAC 001/2020 | 07.05.2020 | Concluído (em Jun/20) – TAC Celebrado |
IPS 001/2020 | 02.06.2020 | Concluído (em Jan/21) - ARQUIVADO |
SINVE 001/2020 | 08.07.2020 | Concluído (em Jun/21) - ARQUIVADO |
IPS 002/2020 | 09.07.2020 | Concluído (em Jan/21) - ARQUIVADO |
SINVE 002/2020 | 13.07.2020 | Concluído (em Jan/21) - ARQUIVADO |
SINVE 003/2020 | 13.07.2020 | Concluído (em Jan/21) - ARQUIVADO |
IP 001/2020 | 20.07.2020 | Concluído (em Jan/21) - Instauração de PAR |
PAD 001/2020 | 20.07.2020 | Em Andamento (Relatório enviado para alçada decisória / Requer confirmação da deliberação) |
PAD 002/2020 | 20.07.2020 | Concluído (em Mar/21) - Proposição de TAC |
SINVE 004/2020 | 31.07.2020 | Em Andamento (Relatório em elaboração) |
SINVE 005/2020
|
15.09.2020 | Concluído (em Jun/21) - ARQUIVADO |
SINVE 006/2020 | 23.10.2020 | Concluído (em Mar/21) - ARQUIVADO |
PAD 003/2020 | 16.11.2020 | Em Andamento (Relatório enviado para alçada decisória / Requer confirmação da deliberação) |
IP 002/2020 | 07.12.2020 | Concluído (em Ago/21) - Instauração de PAR |
TAC 001/2021 | 19.02.2021 | Concluído (em Fev/21) – TAC Celebrado |
IPS 001/2021 | 18.03.2021 | Concluído (em Ago/2021) - ARQUIVADO |
PAR 001/2021 | 19.03.2021 | Em Andamento (Fase de instrução) |
PAD 001/2021 | 03.05.2021 | Em Andamento (Fase de instrução) |
PAD 002/2021 | 13/08/2021 | Em Andamento (Relatório enviado para alçada decisória / Requer confirmação da deliberação) |
PAR 002/2021 | 27/08/2021 | Em Andamento (Fase de Instrução) |
PAD 003/2021 | 15/09/2021 | Em Andamento (Fase de Instrução) |
IP 001/2021 | 05/11/2021 | Concluído (em Jan/22) - ARQUIVADO |
PAD 004/2021 | 11/11/2021 | Em Andamento (Fase de Instrução) |
SINVE 001/2022 | 24/01/2022 | Em Andamento (Fase de Instrução) |
DOS NÚMEROS RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES CORREICIONAIS




Alertas:
1) O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito. Consultores eventualmente contratados que prometem agilizar ou facilitar um financiamento não possuem qualquer influência sobre a aprovação de crédito no BNDES.
Qualquer solicitação de financiamento com recursos do BNDES deve ser apresentada diretamente a este Banco público ou aos agentes financeiros credenciados.
2) O BNDES não realiza qualquer tipo de recadastramento de cartões, nem entra em contato com as empresas por telefone, SMS ou e-mail para solicitar o preenchimento dos dados de identificação da empresa, do Cartão BNDES ou de qualquer outro produto do Banco. O Banco também não oferece nenhum tipo de aumento de limite de crédito por e-mail. Se receber alguma solicitação desse tipo, não forneça seus dados. Evite também baixar arquivos anexos ou clicar em links que porventura estejam no corpo da mensagem.
Caso tenha fornecido o número do seu Cartão BNDES ou seu código de segurança, pedimos que entre imediatamente em contato com o seu banco emissor por meio do telefone que se encontra no verso do seu Cartão para solicitar o seu bloqueio.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do BNDES, disponível de 2ª a 6ª feira, das 8 às 20 horas, por meio do telefone 0800-702-6337.