Acesso à informação
Última atualização: 7 de agosto de 2025


A Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011 estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, exceto aquelas que tenham confidencialidade prevista no texto legal.
 estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, exceto aquelas que tenham confidencialidade prevista no texto legal.
Em cumprimento à Lei, o BNDES disponibiliza, em seu portal, seções específicas com informações classificadas como de Transparência Ativa. Esse tipo de informação é apresentado proativamente e tem natureza diferente das informações que dependem de solicitação por parte da sociedade e que, portanto, são categorizadas como de Transparência Passiva. Desta forma, sugerimos que avalie abaixo qual o canal de atendimento mais adequado à sua necessidade:
- Para obter informações de interesse geral e coletivo sobre o BNDES, registre um pedido de informação no Fala.BR ; ;
- Para receber informações sobre os produtos financeiros do BNDES ou sobre pedidos de financiamento em aberto (dúvidas operacionais), encaminhe uma mensagem para Fale Conosco; ou
- Para fazer uma sugestão, denúncia ou reclamação, encaminhe uma mensagem para a Ouvidoria.
Nesta área do Portal do BNDES, você poderá obter informações sobre as atividades do Banco e saber um pouco mais sobre os seus direitos regulamentados pela Lei de Acesso à Informação.
Navegue pelas seções seguintes, de acordo com o assunto desejado:
- Institucional
 
- Ações e programas
 
- Participação social
 
- Auditorias
 
- Convênios e transferências
 
- Receitas e despesas
 
- Licitações e contratos
 
- Empregados públicos 
 
- Informações classificadas
 
- Serviço de Informação ao Cidadão - SIC no BNDES
 
- Perguntas frequentes
 
- Dados abertos
 
- Sanções administrativas
 
- Transparência e prestação de contas
 
- Gestão de documentos