Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no BNDES
Última atualização: 15 de setembro de 2023
Conforme regulamentado pelo Decreto nº 7.724/2012, o BNDES disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para o recebimento de solicitações de informações públicas, amparadas pela Lei de Acesso à Informação.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso às informações públicas.
O protocolo e acompanhamento de uma solicitação de informação no SIC deverá ser feito, preferencialmente, através da plataforma Fala.BR, desenvolvida pela CGU.
Localização e horário de funcionamento do SIC no BNDES
Av. República do Chile, 100 - 19º andar - Centro
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
Horário de Atendimento: 10h às 18h
e-mail: sic@bndes.gov.br
Autoridade e empregados responsáveis pelo SIC no BNDES
- Marcus Sergio Martins Aguiar - Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no BNDES - Chefe do Gabinete da Presidência
- Patrícia Leal Guimarães – Responsável pelo SIC
Canais de acesso à informação
O pedido de acesso à informação deverá, preferencialmente, ser iniciado através da plataforma Fala.BR, desenvolvida pela CGU.
Orientação e esclarecimentos de dúvidas sobre a protocolização de requerimentos e tramitação de solicitação de informação podem ser obtidas através do e-mail sic@bndes.gov.br.
O encaminhamento de pedidos também poderá ser realizado diretamente no BNDES, de forma presencial na sede do Banco, no Rio de Janeiro, bem como através de telefone/fax, email e correspondência. No entanto, recomendamos fortemente que o cidadão opte pelo registro diretamente na plataforma Fala.BR, desenvolvida pela CGU. que permite que o cidadão acompanhe o andamento dos pedidos e tenha acesso, de forma ágil e segura, aos direitos previstos na Lei de Acesso à Informação.
- Atendimento presencial e endereço para envio de correspondências: Av. República do Chile, 100 - 19º andar - Centro - Rio de Janeiro - Telefones: 0800 887 6000 - Fax: (21) 2052-6272 / 3747-6272 - e-mail:sic@bndes.gov.br
- Os pedidos encaminhados em meio físico (papel) deverão ser formalizados de acordo com os modelos de solicitação de informações, para pessoa jurídica ou pessoa física.
Não serão atendidos pelo BNDES pedidos de acesso à informação:
- genéricos;
- desproporcionais; e
- que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do BNDES.
Tratamento das demandas no BNDES
Os pedidos de acesso à informação são analisados por uma equipe dedicada ao tratamento das demandas. Caso a resposta necessite de dados mais precisos e específicos, o pedido pode ser repassado para as áreas e departamentos do BNDES que lidam diretamente com o assunto da demanda. O prazo de resposta é de vinte dias corridos, prorrogáveis por mais dez dias.
Caso o pedido não seja atendido, o cidadão pode recorrer em primeira instância, em até dez dias corridos após o recebimento da resposta. Um comitê, formado por representantes da Presidência e das diretorias do BNDES foi designado especialmente para tratar destes recursos, em até 5 dias corridos.
Se, ainda assim, a informação solicitada não tenha sido concedida, há a possibilidade do recurso em segunda instância, a ser analisado pelo presidente do BNDES, considerando os mesmos prazos.
Mantendo-se a negativa, a CGU oferece, pelo FalaBR, outras possibilidades de recurso.
Estatísticas do SIC
Confira informações estatísticas sobre os pedidos de informação registrados no SIC do BNDES.
Para obter as estatísticas completas, incluindo informações de outros períodos, consulte o Painel da LAI no site da CGU.