Processo de Consulta Pública para Revisão da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)
Como é o processo de revisão da PRSAC?
A cada três anos, nossa PRSAC passa por um processo de revisão. Para envolver as partes interessadas neste processo, é realizada uma consulta pública por meio de formulário disposto no nosso site, para que possam ser inseridas sugestões de alteração a partir do texto vigente.
Buscamos divulgar amplamente a consulta pública da PRSAC, por exemplo, por meio de campanhas para imprensa, em redes sociais, no nosso site e Intranet, além de listas de e-mails.
As contribuições são estruturadas e avaliadas para consolidação e incorporação, no que couber, ao texto da revisão da PRSAC. Desse modo, é construído e proposto o novo texto a ser encaminhado para o rito de aprovação nas instâncias decisórias do BNDES.
Após esse processo de deliberação, a nova PRSAC é, então, divulgada e publicada no nosso site.
Consulta pública 2024
O BNDES realizou, de 14.10.2024 a 14.11.24, consulta pública para revisão da PRSAC. O resultado colaborou para a atualização dos princípios e diretrizes da atual Política, aprovada em maio de 2025. Acesse aqui a PRSAC.
O que mudou na PRSAC
A nova PRSAC contou com diversas contribuições da consulta pública, bem como de diretrizes estratégicas, dentre outros insumos, cujos principais tópicos de destaque em relação à versão anterior podem ser vistos a seguir.
- Transição justa e sustentável para uma economia neutra em carbono – a inclusão das palavras “justa” e “sustentável” ao referir-se à transição para uma economia neutra em carbono, consideram uma abordagem com integração das questões sociais e ambientais na descarbonização da economia.
- Menções explícitas a desafios estratégicos na agenda de sustentabilidade:
- Biodiversidade e conservação de biomas.
- Erradicação da pobreza e redução das desigualdades.
- Adaptação à mudança climática.
- Recuperação econômica após eventos emergenciais.
- Nova diretriz sobre o aprimoramento da oferta de soluções financeiras para promoção do desenvolvimento sustentável, com maior destaque à atuação finalística do Banco, ressaltando a importância de incentivar práticas e tecnologias inovadoras para impulsionar a transformação social, econômica e ecológica.
- Direitos humanos passa a ter mais destaque, constando do Princípio 2 o zelo pelos direitos fundamentais do trabalho, a menção à “equidade e inclusão” e ao combate ao assédio, além da “viabilização do acesso ao desenvolvimento para melhoria da qualidade de vida”.
- Fortalecimento da diretriz relativa a empregados, com a inclusão de aspectos atinentes ao ambiente de trabalho, a exemplo de segurança, acessibilidade, inclusão e respeito aos direitos humanos e trabalhistas.
- Maior clareza na redação sobre gestão de riscos, tornando-a mais focada na gestão integrada de riscos sociais, ambientais e climáticos, bem como na minimização de impactos negativos da atuação do banco no meio ambiente e em comunidades locais.