Regulamento Socioambiental e Climático para Apoio ao Setor de Mineração
Para alguns setores de maior impacto socioambiental, o BNDES conta com regulamentos contendo critérios específicos para apoio financeiro condicionado.
É este o caso do Regulamento Socioambiental e Climático para Apoio ao Setor de Mineração, que formaliza diretrizes e critérios socioambientais e climáticos que balizam a concessão de apoio financeiro a empreendimentos do setor, em complemento a outras políticas e orientações transversais do BNDES e à legislação vigente.
O Regulamento é uma atualização da Política Socioambiental para o Setor de Mineração, que existia desde 2015, trazendo novidades especialmente sobre: incorporação da dimensão climática na avaliação dos empreendimentos; reforço de aspectos sociais nos itens de “gestão de relacionamento com partes interessadas” e “desenvolvimento local e diversificação econômica”, além de maior detalhamento de tópicos de “meio ambiente”.
Impactos socioambientais e climáticos do setor
A mineração é uma indústria importante e diversificada, que fornece insumos que suportam o desenvolvimento socioeconômico e que são indispensáveis para diversas atividades e para a qualidade de vida das sociedades modernas.
Define-se mineração como a extração, elaboração e beneficiamento de minerais que se encontram em estado natural, incluindo a pesquisa mineral e o desenvolvimento de minas subterrâneas e de superfície e todas as atividades complementares para preparar e beneficiar minérios em geral, na condição de torná-los comercializáveis, sem provocar alteração, em caráter irreversível, na sua condição primária.
Na indústria de mineração as atividades são complexas e variadas e, se não gerenciadas adequadamente, podem impactar significativamente o meio ambiente, o clima e as comunidades do entorno.
As atividades de mineração estão associadas a diferentes impactos socioambientais e climáticos, em função da forma com que são desempenhadas e do contexto onde estão inseridas. De modo geral, no atual estágio de desenvolvimento tecnológico, as questões materiais associadas à mineração incluem:

Escopo do Regulamento
Este Regulamento se aplica às operações do BNDES de mercado de capitais e de crédito – diretas, indiretas não automáticas e mistas – associadas ao conjunto de atividades necessárias para a obtenção de um produto mineral bruto, de um concentrado ou de um aglomerado, apresentadas esquematicamente a seguir:

Nas operações de mercado de capitais realizadas por meio de Fundos de Investimento em Participações (FIPs), as diretrizes e critérios do Regulamento deverão ser refletidas, sempre que couber, em regulamentos ou documentos complementares dos fundos. Caberá aos gestores dos FIPs assegurar a adoção e o cumprimento dessas diretrizes e critérios, bem como prestar informações periodicamente aos cotistas dos fundos sobre o tema.
Diretrizes, critérios e práticas para o setor
A análise socioambiental de clientes e de empreendimentos é realizada à luz das questões materiais do setor e das particularidades de cada projeto. É esperado que os clientes demonstrem capacidade em lidar com os principais impactos socioambientais e climáticos relacionados ao empreendimento.
Como requisito mínimo para a concessão de apoio financeiro, é necessário comprovar o atendimento às regulamentações e legislações aplicáveis além de, quando cabível, apresentar documentos relacionados, como estudos de impacto ambiental e planos de ação correlatos.
Outros aspectos socioambientais e climáticos são considerados na análise para uma efetiva gestão de riscos por parte do BNDES ou como estratégia de indução de melhores práticas de sustentabilidade entre seus clientes.
Para empreendimentos no Brasil no setor de mineração, os seguintes aspectos são considerados na análise:
Conformidade legal
Cumprimento das normas e regulamentações dos órgãos competentes:
- regularidade junto a agências reguladoras competentes, como a Agência Nacional de Mineração, inclusive no que diz respeito às declarações de condição de estabilidade e documentos equivalentes exigidos no âmbito da Política Nacional de Segurança de Barragens, sempre que aplicável;
- regularidade do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), bem como Recibo de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos imóveis do projeto;
- regularidade junto aos órgãos ambientais competentes;
- no caso de atividades de mineração de diamantes, regularidade junto ao Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes (CNCD), vinculado ao Sistema de Certificação do Processo Kimberley; conforme Lei nº 10.743/2003 e demais normativos aplicáveis; e
- no caso de atividades que envolvam minerais nucleares, as devidas comprovações e autorizações aplicáveis, conforme a Política Nuclear Brasileira (Lei nº 4.118/1962, Lei nº 6.189/1974, e suas regulações posteriores).
Direitos humanos
- existência de política de direitos humanos, que inclua política de igualdade e não discriminação, divulgada publicamente;
- existência de canais de reclamação e denúncia com garantia de anonimato e confidencialidade; e
- cumprimento da cláusula social, divulgada no site do BNDES, acerca da inexistência de condenação pela prática de discriminação de raça, etnia ou gênero, exploração irregular, ilegal ou criminosa do trabalho infantil ou prática relacionada ao trabalho em condições análogas à escravidão, assédio moral ou sexual, violência contra a mulher ou crime contra o meio ambiente.
Saúde e segurança do trabalhador e da comunidade
- existência de políticas e ações relativas a condições apropriadas de trabalho e de vida, por meio de estratégia que considere o impacto de potenciais eventos climáticos extremos, cuja exposição esteja relacionada com o trabalho e/ou instalações fornecidas pela empresa;
- existência de política e sistema de saúde e segurança do trabalho e de plano de contingência, com divulgação e capacitação de empregados, terceirizados e demais colaboradores;
- realização de ações de educação, saúde e ações de promoção de segurança junto à comunidade local, inclusive em parceria com entes públicos; e
- capacitação de trabalhadores e comunidade, considerando a gestão de risco de potenciais incidentes e/ou desastres.
Meio ambiente e transição climática
Visando à melhoria contínua da prevenção e mitigação de impactos ambientais adversos, estabelecidas em Política e em Sistema de Gestão Ambiental:
- controle da qualidade do ar, da contaminação do solo de corpos hídricos;
- gestão do uso da água, que busque minimizar a captação de água nova, principalmente em regiões de escassez hídrica;
- gestão de rejeitos, com foco em redução e monitoramento de riscos associados ao armazenamento;
- gestão de uso e manejo de substâncias perigosas (projetos com potencial para subprodutos ou resíduos radioativos devem demonstrar tratamento adequado e sustentável conforme as regulações pertinentes);
- gestão do uso de energia, eficiência energética, monitoramento e definição de parâmetros de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE);
- publicação de inventário de GEE;
- avaliação e gestão de potenciais impactos sobre biodiversidade; e
- identificação e mitigação de riscos climáticos físicos, bem como sua gestão a partir da avaliação da exposição e vulnerabilidade a cada um deles.
Gestão do relacionamento com partes interessadas
- existência de política de relacionamento divulgada publicamente, com ações de efetivo engajamento e diálogo com as comunidades e outras partes afetadas pelo projeto, incluindo aquelas porventura realizadas no âmbito do licenciamento ambiental;
- compromisso público com a comunicação aberta com as comunidades afetadas;
- ampla divulgação de impactos potenciais e previstos, de forma e em linguagem acessível e adequada ao perfil das comunidades potencial e efetivamente atingidas, especialmente para comunidades tradicionais;
- execução de estudo territorial e eventual apoio à regularização de superficiários;
- execução de procedimentos apropriados para lidar com deslocamento populacional, quando aplicável;
- comprovação da existência de mecanismos independentes e rastreáveis de recebimento de reclamações; e
- apresentação, ao BNDES e ao órgão ambiental competente, de estudo de Componente Indígena e/ou estudo de Componente Quilombola, no caso do empreendimento a ser financiado que esteja localizado dentro do buffer em relação a referidas áreas, conforme definido na Portaria Interministerial nº 60/2015, caso o tema não esteja contemplado no EIA/RIMA.
Desenvolvimento local e diversificação econômica
Postura proativa e comprometimento com o desenvolvimento local, incluindo:
- participação em discussões ampliadas, com o poder público, comunidades e demais partes interessadas, relacionadas aos impactos socioambientais do empreendimento;
- identificação de ações de colaboração com gestores locais para fortalecimento de planos diretores e de desenvolvimento de longo prazo;
- capacitação e busca de uso de mão de obra e fornecedores locais;
- realização de investimentos sociais de apoio à oferta de infraestruturas e/ou melhoria de serviços para as comunidades locais;
- estratégia e ações de apoio à diversificação da matriz econômica local;
- estabelecimento e publicação de política de doação, patrocínio e investimento social e disponibilização de informações relativas a eventuais mecanismos de compensação formalizados no âmbito do licenciamento, quando aplicável;
- identificação de impactos potenciais e previstos, inclusive a partir do engajamento e diálogo com a comunidade, de forma alinhada à Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), conforme aplicável; e
- pactuação, no âmbito de processo de participação informada e negociação, do Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB), de forma alinhada à PNAB e suas regulamentações, conforme aplicável.
Transparência
Compromisso com transparência, incluindo a divulgação de relatórios de sustentabilidade e das políticas citadas no Regulamento. No caso de clientes classificados no BNDES como grande empresa, deverá ser previsto relatório de sustentabilidade no padrão Global Reporting Initiative (GRI) ou International Sustainability Standards Board (ISSB), com prazo para implementação pactuado entre o BNDES e o cliente, de acordo com o estágio do empreendimento.
Planejamento e encerramento das atividades
Apresentação de plano de fechamento de mina, incluindo cronograma físico-financeiro e estabelecimento de alternativas de usos possíveis para a área reabilitada.
O BNDES procura adotar uma abordagem de engajamento ativo e diálogo construtivo com os clientes para aprimorar seu desempenho socioambiental e contribuir com a elevação dos padrões de sustentabilidade do setor.
Destaca-se que o Banco dispõe de linhas de crédito específicas para estimular a promoção e adoção de novas tecnologias, práticas e projetos que contribuam para mitigação climática, ecoeficiência e desenvolvimento local.
Especificamente no âmbito da indústria da mineração, sem prejuízo dos demais normativos internos, o BNDES não oferece suporte financeiro nos seguintes casos:
- empreendimentos que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo, de produção de carvão mineral para quaisquer usos e de extração e beneficiamento de amianto; conforme Lista de Exclusão de Apoio do BNDES; e
- empreendimentos minerais localizados em unidades de conservação de proteção integral, reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável, reservas particulares do patrimônio natural, e outras unidades de uso sustentável cuja atividade minerária seja incompatível com o plano de manejo;
- empreendimentos que envolvam a deposição de rejeitos em barragem de mineração construída pelo método à montante;
- empreendimentos minerais, inclusive na fase de pesquisa, localizados em terras indígenas de ocupação tradicional de que trata o artigo 231 da Constituição Federal, desde a fase de delimitação com localização georreferenciada divulgada pela Funai; reservas indígenas; terras dominiais indígenas; e áreas objeto de portaria de restrição de uso, nos termos do art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que constem na base de dados de Terras Indígenas da Funai, conforme regulação em vigor, incluindo povos de recente contato; bem como outras eventuais formas de proteção territorial comunitária previstas na legislação que contem com vedação a atividades minerárias.
Estímulo a boas práticas
O BNDES incentiva a aplicação ou participação das empresas do setor nas seguintes iniciativas relacionadas a melhores práticas socioambientais, a exemplo de:
- Iniciativa de Transparência para Indústrias Extrativas (Extractive Industry Transparency Initiative – EITI);
- Princípios para o Desenvolvimento Sustentável do Conselho Internacional de Mineração e Metais (International Council of Mining and Metals – ICMM);
- Princípios Voluntários de Segurança e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
O BNDES também encoraja uma postura proativa em benefício do desenvolvimento e a aplicação de tecnologias mais seguras e eficientes no consumo de energia, de recursos naturais e de outros materiais, oferecendo condições diferenciadas para investimentos dessa natureza, conforme suas políticas operacionais.