Perguntas e Respostas - Plano Brasil Soberano Competitividade
Confira as respostas às principais dúvidas sobre a retomada do Plano Brasil Soberano:
O que é o Plano Brasil Soberano?
O Plano Brasil Soberano foi lançado originalmente em 2025, por meio da Medida Provisória nº 1309/2025 que teve vigência até 10.12.2025 e estabelecia medidas de apoio a exportadores de bens (e seus fornecedores), impactados pela imposição de tarifas comerciais adicionais pelos Estados Unidos (o chamado "tarifaço") a partir de 30 de julho de 2025.
Em março de 2026, a Medida Provisória 1345/2026 retomou o Plano Brasil Soberano, tendo sido convertida em lei em julho do mesmo ano (Lei nº 15.443/2026). A Medida Provisória nº 1379/2026 complementou o arcabouço legal garantindo recursos adicionais ao Plano, que atualmente prevê um apoio mais abrangente ao enfrentamento dos impactos causados por razões geopolíticas e de instabilidade internacional.
O Plano Brasil Soberano lançado em 2025 oferece as mesmas condições do Plano Brasil Soberano retomado em 2026?
Não. O Plano Brasil Soberano retomado em 2026 oferece condições diferentes daquelas lançadas em 2025, incluindo taxas de juros e critérios de elegibilidade diversos do anterior.
Convém informar que para fins de diferenciação, os programas de créditos associados ao Plano Brasil Soberano nos dois momentos receberam nomes distintos. O novo programa de crédito no âmbito do Plano Brasil Soberano de 2026 é chamado BNDES Brasil Soberano Competitividade, diferenciando-se, portanto, do programa anterior, BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial, que teve vigência até 10.12.2025.
Quais são as regras para ser elegível ao novo Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade?
O novo Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade possui três Grupos de clientes elegíveis:
Grupo 1: Empresas afetadas pela majoração de tarifas comerciais (EUA)
Dentre as empresas afetadas pela aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais por parte dos EUA para restringir importações de bens e serviços, somente são elegíveis:
(a) as exportadoras de bens listados na Tabela MDIC e cujo faturamento bruto decorrente da exportação destes produtos para os EUA entre 01.07.24 e 30.06.25 seja igual ou superior a 1% do faturamento total apurado no mesmo período; e
(b) as fornecedoras das exportadoras citadas no item (a), desde que o fornecimento de bens listados na Tabela MDIC para tais clientes tenha ocorrido no período de 01.07.24 a 30.06.25 e o faturamento bruto decorrente do fornecimento destes bens seja igual ou superior a 1% do faturamento apurado no mesmo período.
Os bens tratados nos itens (a) e (b) incluem bens industriais, produtos da agropecuária e recursos minerais, nos termos definidos pela Portaria MDIC/MF nº 194/2026.
Grupo 2: Empresas atuantes em setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro
São elegíveis as empresas atuantes em setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro cujas atividades registradas na Receita Federal, referenciem pelo menos um dos CNAEs, previstos no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026, devendo ser observadas, adicionalmente, as seguintes considerações:
(a) Para os CNAE 08.99-1, 09.90-4, 20.19-3, 20.99-1 e 27.90-2, apenas as seguintes subclasses são elegíveis: 08.99-1/01, 08.99-1/02, 09.90-4/02 e 09.90-4/03, 20.19-3/99, 20.99-1/99 e 27.90-2/01.
(b) Para a elegibilidade das empresas dos CNAEs 07.24-3, 07.25-1, 07.29-4, e 24.42-3, suas atividades deverão observar além do número CNAE, o detalhamento descritivo da atividade econômica expresso no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026.
(c) Os CNAEs iniciados em 07, 08 e 09 da seção “Minerais Críticos e Terras Raras” da Portaria MDIC/MF nº 194/2026 estão elegíveis ao Programa apenas na forma de apoio direta.
Grupo 3 - Empresas afetadas pela instabilidade geopolítica no Golfo Pérsico
Dentre as empresas afetadas pela instabilidade geopolítica no Golfo Pérsico, somente serão elegíveis:
(a) as exportadoras de bens para países do Golfo Pérsico listados no Anexo II da Portaria MDIC/MF nº 171/2026 e cujo faturamento bruto decorrente da exportação destes produtos para tais países entre 01.01.25 a 31.12.25 seja igual ou superior a 1% do faturamento total apurado no mesmo período e;
(b) as fornecedoras dos exportadores de bens industriais listados no item (a), desde que o fornecimento de bens para tais clientes tenha ocorrido no período de 01.01.25 a 31.12.25 e o faturamento bruto decorrente do fornecimento destes bens seja igual ou superior a 1% do faturamento apurado no mesmo período.
Os bens tratados no item (a) incluem não apenas bens industriais, como também produtos da agropecuária e recursos minerais, nos termos definidos pela Portaria MDIC/MF nº 194/2026. Adicionalmente, vale destacar que, os bens tratados nos itens (a) e (b) excluem NCMS do capítulo 97 (“Objetos de arte, de coleção e antiguidades”).
Consulta à elegibilidade
Grupo 1 - A consulta de elegibilidade ao Programa como exportador ou fornecedor do Grupos 1 deve ser realizada por meio de plataforma eletrônica desenvolvida com base em dados oficiais disponibilizados pela Receita Federal. Inicie a consulta aqui.
Convém informar que a elegibilidade dos exportadores do Grupo 1 estará adicionalmente sujeita à apresentação de autodeclaração, na forma do modelo constante do Anexo II da Portaria MDIC/MF nº 194/2026, afirmando que os produtos exportados no período de referência se enquadram nas listas de produtos sujeitos a aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais por parte EUA para restringir importações de bens e serviços
Grupo 2 - A elegibilidade em relação ao Grupo 2, por sua vez, será verificada com base na existência de cadastro do CNPJ do Cliente Final na Receita Federal, de CNAE primário ou secundário contemplado no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026, observadas as seguintes considerações:
(a) Para os CNAE 08.99-1, 09.90-4, 20.19-3, 20.99-1 e 27.90-2, apenas as seguintes subclasses são elegíveis: 08.99-1/01, 08.99-1/02, 09.90-4/02 e 09.90-4/03, 20.19-3/99, 20.99-1/99 e 27.90-2/01.
(b) Para a elegibilidade das empresas dos CNAEs 07.24-3, 07.25-1, 07.29-4, e 24.42-3, suas atividades deverão observar além do número CNAE, o detalhamento descritivo da atividade econômica expresso no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026.
(c) Os CNAEs iniciados em 07, 08 e 09 da seção “Minerais Críticos e Terras Raras” da Portaria MDIC/MF nº 194/2026 estão elegíveis ao Programa apenas na forma de apoio direta.
Grupo 3 - A consulta à elegibilidade ao Programa como exportador ou fornecedor do Grupo 3 deve ser realizada por meio de plataforma eletrônica desenvolvida com base em dados oficiais disponibilizados pela Receita Federal. Inicie a consulta aqui.
Fui afetado pela aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais setoriais pelos EUA, mas a consulta de elegibilidade retorna que meu CNPJ não é elegível ao Plano Brasil Soberano 2026. O que fazer?
Conforme a Portaria MDIC/MF 173/2026, dentre as empresas afetadas pela aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais por parte dos EUA, serão elegíveis:
- os exportadores de bens listados na Tabela MDIC e cujo faturamento bruto decorrente da exportação destes produtos para os EUA entre 01.07.24 e 30.06.25 seja igual ou superior a 1% do faturamento total apurado no mesmo período; e
- os fornecedores de bens dos exportadores citados no item a, desde que o fornecimento de bens industriais listados na Tabela MDIC para tais clientes tenha ocorrido no período de 01.07.24 e 30.06.25 e o faturamento bruto decorrente do fornecimento destes bens seja igual ou superior a 1% do faturamento apurado no mesmo período.
Foi disponibilizada plataforma eletrônica para consulta da elegibilidade. O resultado da consulta considera os critérios de elegibilidade descritos acima e é obtido com base em dados oficiais repassados pela Receita Federal ao BNDES, não tendo o BNDES acesso à sua memória de cálculo.
Desta maneira, caso entenda que a sua empresa está enquadrada nos critérios acima, mas o resultado da consulta não reflita essa informação, é possível buscar esclarecimento por meio do Canal de Atendimento do Chat da Receita Federal, executando os seguintes passos:
Acesse o link > Clique em Falar com Atendente > Faça Login na Conta Gov.BR > Clique em Processos > Protocolar Processo > Solicitar Atendimento
Fui afetado pela instabilidade geopolítica no Golfo Pérsico, mas a consulta de elegibilidade retorna que meu CNPJ não é elegível ao Plano Brasil Soberano 2026. O que fazer?
Conforme a Portaria MDIC/MF 173/2026, dentre as empresas afetadas pela instabilidade geopolítica no Golfo Pérsico, serão elegíveis:
- os exportadores de bens para os países do Golfo Pérsico listados no Anexo II da Portaria MDIC/MF nº 171/2026 e cujo faturamento bruto decorrente da exportação destes produtos para tais países entre 01.01.25 e 31.12.25 seja igual ou superior a 1% do faturamento total apurado no mesmo período; e
- os fornecedores de bens industriais dos exportadores listados no item a, desde que o fornecimento de bens para tais clientes tenha ocorrido no período de 01.01.25 a 31.12.25 e o faturamento bruto decorrente do fornecimento destes bens seja igual ou superior a 1% do faturamento apurado no mesmo período.
Foi disponibilizada plataforma eletrônica para consulta da elegibilidade. O resultado da consulta considera os critérios de elegibilidade descritos acima e é obtido com base em dados oficiais repassados pela Receita Federal ao BNDES, não tendo o BNDES acesso à sua memória de cálculo.
Desta maneira, caso entenda que a sua empresa está enquadrada nos critérios acima, mas o resultado da consulta não reflita essa informação, é possível buscar esclarecimento por meio do Canal de Atendimento do Chat da Receita Federal, executando os seguintes passos:
Acesse o link > Clique em Falar com Atendente > Faça Login na Conta Gov.BR > Clique em Processos > Protocolar Processo > Solicitar Atendimento
Como saber se o meu negócio faz parte dos setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro elegíveis ao Plano Brasil Soberano 2026?
A elegibilidade em relação ao Grupo 2 será verificada com base na existência de cadastro do CNPJ do Cliente Final na Receita Federal, de CNAE primário ou secundário contemplado no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026, observadas as seguintes considerações:
(a) Para os CNAE 08.99-1, 09.90-4, 20.19-3, 20.99-1 e 27.90-2, apenas as seguintes subclasses são elegíveis: 08.99-1/01, 08.99-1/02, 09.90-4/02 e 09.90-4/03, 20.19-3/99, 20.99-1/99 e 27.90-2/01.
(b) Para a elegibilidade das empresas dos CNAEs 07.24-3, 07.25-1, 07.29-4, e 24.42-3, suas atividades deverão observar além do número CNAE, o detalhamento descritivo da atividade econômica expresso no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026.
(c) Os CNAEs iniciados em 07, 08 e 09 da seção “Minerais Críticos e Terras Raras” da Portaria MDIC/MF nº 194/2026 estão elegíveis ao Programa apenas na forma de apoio direta.
Quem já obteve crédito no âmbito do Plano Brasil Soberano em 2025 poderá solicitar financiamento na retomada do Plano em 2026?
Sim. O Programa de Crédito associado ao Plano Brasil Soberano encerrado em 2025 é independente do Programa de Crédito associado ao Plano retomado em 2026, não guardando qualquer relação entre os limites consumidos pelo Cliente.
Fiz uma solicitação de financiamento no âmbito do Programa BNDES Brasil Soberano em 2025. Posso aproveitar essa mesma solicitação em 2026?
Não. O Programa de Crédito BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial associado ao Plano Brasil Soberano encerrado em 2025 é independente do Programa de Crédito BNDES Brasil Soberano Competitividade associado ao Plano retomado em 2026. Desta maneira, se houver interesse da Empresa em solicitar novo crédito, será necessário o encaminhamento de nova solicitação, seja na forma de apoio direta ou indireta.
O novo Programa BNDES Brasil Soberano 2026 prevê cláusula de manutenção de empregos?
Não. Diferente do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial associado ao Plano Brasil Soberano de 2025, o atual Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade não prevê compromisso de manutenção de empregos.
O novo Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade prevê compromisso de exportação?
Apenas na modalidade Giro Exportação do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade, o cliente assume compromisso de exportação.
Tal compromisso é equivalente ao valor total do crédito.
Desta maneira, deverá ser apresentada, até o fim do prazo do financiamento, relação de Declarações Únicas de Exportação (DU-E) que representem exportações do cliente durante o período de embarque da operação, nas NCM apoiadas pelo Programa, que perfaçam, no mínimo, o valor do financiamento.
Qual o valor máximo de apoio do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade, na forma de apoio indireta, isto é, via agentes financeiros?
O valor máximo do apoio indireto é de R$ 50 milhões por modalidade, com exceção da modalidade Investimento, cujo apoio indireto pode chegar a R$ 150 milhões. Assim, uma empresa com acesso a todas as modalidades poderia acessar até R$ 300 milhões de financiamento na forma de apoio indireta do Programa.
Qual o valor máximo de apoio do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade, na forma de apoio direta, isto é, sem a intermediação dos agentes financeiros?
O valor máximo do apoio direto é de R$ 300 milhões para a Modalidade de Giro, R$ 300 milhões para Giro Exportação, R$ 500 milhões para Bens de Capital e R$ 500 milhões para Investimento. Assim, uma empresa com acesso a todas as modalidades poderia acessar até R$ 1,6 bilhão de financiamento na forma de apoio direta do Programa.
A contratação do crédito na modalidade indireta afeta o valor máximo disponível na modalidade direta do Programa ou vice-versa?
Não. A disponibilidade para consumo do limite máximo do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade na modalidade direta não é afetada pelo consumo no âmbito do Programa na sua modalidade indireta, de modo que os limites são acompanhados de maneira independente.
Qual a janela para protocolo de operações de crédito?
(*) A abertura de protocolo fica condicionada à disponibilização, pela União Federal dos recursos ao BNDES referentes ao Programa (**) O fechamento do protocolo pode ocorrer antes da data prevista em caso de esgotamento dos recursos (***) Operações automáticas não sujeitas ao envio de documentação adicional poderão ser protocoladas até 17.11.2026
Apenas pessoas jurídicas de direito privado são elegíveis ao Programa?
Sim.
Como faço para solicitar crédito no âmbito do novo Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade?
Apoio Indireto
Empresas de todos os portes que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na Portaria MDIC/MF nº 171/2026 e suas alterações, poderão acessar o Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade na forma de apoio indireta. Para isto, bastar procurar o gerente da instituição financeira da qual já é cliente. Caso tal instituição ainda não esteja repassando os recursos do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade, acesse aqui a rede credenciada do BNDES que já manifestou interesse em operar o Programa.
Apoio Direto
Apenas as grandes empresas poderão também contratar o Programa na forma de apoio direta, isto é, sem intermediação dos agentes financeiros, mas para isso precisam estar habilitadas junto ao BNDES e assumir compromissos especiais que podem incluir a vedação de distribuição de recursos para sócios e acionistas. O valor mínimo de cada operação direta no âmbito do Programa é de R$ 50 milhões. Caso ainda não seja uma empresa habilitada, conheça aqui os pré-requisitos da Habilitação. Caso já seja habilitada, basta entrar no Portal do Cliente e encaminhar a sua solicitação de apoio pelo Módulo Financiamento.
Quais as restrições e verificações especiais previstas para os clientes do Grupo 2 do setor de indústrias extrativas relacionadas a “Minerais Críticos e Terras Raras”?
Sobre o acesso às modalidades do Programa:
Os Clientes do Grupo 2 terão acesso somente às modalidades Bens de Capital e Investimento, com exceção das seguintes atividades relacionadas a Fertilizantes: CNAE 2012-6, CNAE 2013-4 e CNAE 08.91-6, as quais poderão acessar também as modalidades Giro e Giro Exportação. Adverte-se, contudo, que os recursos da modalidade Giro Exportação para tais CNAEs estão temporariamente indisponíveis.
Sobre o acesso às formas de apoio do Programa:
Os Clientes do Grupo 2 terão acesso às formas de apoio direta e indireta, com exceção dos CNAEs iniciados em 07, 08 e 09 da seção “Minerais Críticos e Terras Raras” do Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026, que terão acesso ao Programa somente por meio da forma de apoio direta.
Sobre o acesso ao custo financeiro reduzido para Bens de Capital e Investimento:
Os Clientes do Grupo 2 que sejam empresas atuantes em atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos e estratégicos, conforme códigos CNAE constantes no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026 terão acesso a custo financeiro reduzido nas modalidades de Bens de Capital e Investimento (equivalente a 3% a.a.). Para os demais setores, o custo financeiro é de 8% a.a. para a modalidade de Bens de Capital e 6,5% a.a. para a modalidade Investimento. Vale reforçar que há outras componentes que formam a taxa de juros final além do custo financeiro. Para ver a simulação da taxa de juros final, acesse a última pergunta do quadro Perguntas e Respostas - Plano Brasil Soberano Competitividade
Na forma de apoio indireta, as empresas atuantes em atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos e estratégicos foram definidas como aquelas com códigos CNAE constantes na seção “Minerais Críticos e Terras Raras” do Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026, com exceção dos CNAEs que iniciam em 07, 08 e 09.
Na forma de apoio direta, as empresas atuantes em atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos e estratégicos terão suas atividades analisadas na fase de análise do projeto para confirmação quanto a sua atuação industrial e tecnológica, não havendo exceção preliminar em relação aos CNAEs da seção “Minerais Críticos e Terras Raras” do Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026.
Sobre Subclasses de CNAE com verificações adicionais:
(a) Para os CNAE 08.99-1, 09.90-4, 20.19-3, 20.99-1 e 27.90-2, apenas as seguintes subclasses são elegíveis ao Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade: 08.99-1/01, 08.99-1/02, 09.90-4/02 e 09.90-4/03, 20.19-3/99, 20.99-1/99 e 27.90-2/01.
(b) Para a elegibilidade das empresas dos CNAEs 07.24-3, 07.25-1, 07.29-4, e 24.42-3 ao Programa, suas atividades deverão observar além do número CNAE, o detalhamento descritivo da atividade econômica expresso no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026.
Sobre utilização dos recursos:
Modalidade Bens de Capital: No caso de Cliente enquadrado no Grupo 2, os bens apoiáveis deverão ser destinados à utilização em atividade enquadrada nos setores constantes do Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026 e suas alterações.
Modalidade Investimento: No caso de Cliente enquadrado no Grupo 2, os projetos de investimento apoiáveis deverão ser realizados em atividade enquadrada nos setores constantes do Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026.
Qual a periodicidade de pagamento do Programa?
Modalidade Giro Exportação: a periodicidade de pagamentos de principal e juros será mensal durante a fase de amortização. Os juros serão pagos trimestralmente durante o prazo de carência e juntamente com o principal na fase de amortização. Não será permitida a capitalização de juros na carência.
Demais Modalidades: a periodicidade de pagamentos de principal e juros poderá ser mensal, semestral ou anual. Durante a fase de carência, os juros são exigíveis com periodicidade trimestral, semestral ou anual. Durante a fase de amortização, os juros deverão ser pagos juntamente com as parcelas de principal. Não será permitida a capitalização de juros na carência.
Na forma de apoio indireta, o Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade prevê restrições relacionadas a distribuição de dividendos e a outros atos societários?
Não. As operações contratadas na forma de apoio indireta, isto é, com intermediação dos agentes financeiros credenciados, não estão sujeitas às referidas restrições.
Na forma de apoio direta, o Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade prevê restrições relacionadas a distribuição de dividendos e a outros atos societários?
Sim. O Programa prevê restrições de dividendos e a outros atos societários para as operações diretas cujos clientes sejam exclusivamente enquadrados no Grupo 1 ou 3. Para tais operações haverá restrições sobre os seguintes eventos:
- Distribuição de dividendos a juros sobre capital próprio acima do mínimo obrigatório nos termos da Lei nº 6404/1976 e, na hipótese de omissão normativa e do ato societário, a distribuição de lucros e juros sobre capital próprio acima de 25% do lucro líquido ajustado da sociedade;
- Aumento em normativo ou ato societário do percentual mínimo sobre o líquido ajustado da sociedade referente à distribuição obrigatória de dividendos e juros sobre capital próprio;
- Distribuição de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio acumulados, no exercício atual ou nos anteriores, em rubrica do Balanço Patrimonial como reserva de qualquer tipo e de juros sobre capital próprio;
- Redução de capital social; e
- Realização de pagamento de mútuos a acionistas ou outras empresas de seu Grupo Econômico.
Para tais operações:
O cliente não poderá ter efetivado qualquer um dos eventos citados nos itens (1) ao (5), no período comprometido entre 24/03/2026 até a data da assinatura do contrato de financiamento, devendo tal declaração constar no instrumento contratual. A verificação de declaração falsa sujeitará o cliente às sanções legais cabíveis, de natureza cível e penal, ao vencimento antecipado do instrumento e à vedação de não contratar novas operações com o BNDES pelo prazo de um ano, sendo tal vedação estendida ao seu Grupo Econômico.
O cliente assume também a obrigação de não realizar nenhum dos eventos citados nos itens (1) ao (5) a partir da data da assinatura do contrato de financiamento até o final do exercício referente ao ano de 2027, excetuados os casos em que tais eventos sejam decorrentes de deliberação societária formalizada em data anterior a 24.04.2026. A verificação de descumprimento sujeitará o cliente ao pagamento de multa, sendo concedido o prazo de 30 dias para desfazimento das ações vedadas nos itens (i) ao (v). O não desfazimento dentro do prazo, sujeitará o cliente ao vencimento antecipado do contrato e à vedação de não contratar novas operações com o BNDES pelo prazo de um ano, sendo tal vedação estendida ao seu Grupo Econômico.
Qual a relação entre as Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD) e o Plano Brasil Soberano?
O que é a LCD: A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) é um título de crédito regulamentado pela Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024 cuja emissão é exclusivamente realizada por bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Entre suas principais características, destacam-se a isenção de imposto de renda para pessoas físicas, alíquota de 15% de IR para pessoas jurídicas e prazo mínimo de vencimento de 12 meses.
Objetivo: Ao emitirem LCDs, os bancos de desenvolvimento têm, como objetivo, captar recursos junto ao mercado para diversificar suas fontes de recursos e viabilizar a concessão de financiamentos a projetos a taxas mais atrativas.
A LCD e os produtos financeiros do BNDES: Desde 2024, o BNDES vem realizando a emissão de LCDs, tendo captado R$ 17 bilhões até 30/03/2026, que passaram a compor o funding do banco para financiar importantes projetos de investimento.
Em 2025, o BNDES criou linhas com custo financeiro baseado nas emissões de LCDs. A saber, para o cliente final, o custo financeiro dos financiamentos feitos com base nas LCDs pode ser indexado a SELIC ou em taxa prefixada. Isto dependerá das condições definidas por cada Programa ou Linha de Financiamento oferecida pelo BNDES.
LCD e Plano Brasil Soberano: Conforme expresso na Lei 15.473/2026, as linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano podem contar com recursos do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda ou outras fontes orçamentárias. E poderão ainda ser combinadas com os recursos do BNDES. Dentre estas fontes do BNDES estão as captações via LCDs.
Fontes do Brasil Soberano e Custo Financeiro: O custo financeiro é uma componente da taxa de juros final (detalhes na última pergunta do quadro Perguntas e Respostas - Plano Brasil Soberano Competitividade e no caso do Presente programa corresponde a composição das fontes mencionadas acima. De forma precisa, o custo financeiro corresponde a uma taxa fixa que reflete a média ponderada, com pesos iguais de 50%, entre os:
- Recursos Externos ao BNDES citados na Lei 15.473/2026: repassados ao cliente final na forma de uma taxa prefixada (estabelecida em 2% a.a. ou 5% a.a. a depender do porte do cliente e modalidade do Programa;
- Recursos do BNDES: repassados ao cliente final na forma de uma taxa prefixada, baseada nas captações via LCDs. A taxa é estabelecida somente na data da contratação.
Para saber a cotação diária dos custos financeiros do Programa que tem parte lastreada em LCD, o BNDES criou as seguintes moedas contratuais:
TFC_SOB_MPME_60.90 – Reflete o custo financeiro da Modalidade Giro para MPME, combinando uma taxa fixa de 2,0% a.a. com a taxa LCD, em ponderação equitativa. O resultado em 01.09.2025 era 8,71% a.a.. Ou seja, este é custo financeiro de um contrato assinado em 01.09.2025, no âmbito do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade, na modalidade Giro, para uma MPME. Vale reforçar que há outras componentes que formam a taxa de juros final além do custo financeiro. Para ver a simulação da taxa de juros final, acesse a última pergunta do quadro Perguntas e Respostas - Plano Brasil Soberano Competitividade
TFC_SOB_GRANDE_60.90 - Reflete o custo financeiro da Modalidade Giro para Grandes Empresas, combinando uma taxa fixa de 5,0% a.a. com a Taxa LCD, em ponderação equitativa. O resultado em 01.09.2025 era 10,21% a.a.. Ou seja, este é o custo financeiro de um contrato assinado em 01.09.2025, no âmbito do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade, na modalidade Giro, para uma Grande Empresa. Vale reforçar que há outras componentes que formam a taxa de juros final além do custo financeiro. Para ver a simulação da taxa de juros final, acesse a última pergunta do quadro Perguntas e Respostas - Plano Brasil Soberano Competitividade
TFC_SOB_AEX. - Moeda que reflete o custo financeiro na Modalidade Giro Exportação para empresas de qualquer porte, combinando uma taxa fixa de 2,0% a.a. com a Taxa LCD, em ponderação equitativa. O resultado em 01.09.2025 era 8,71% a.a.. Ou seja este é o custo financeiro de um contrato assinado em 01.09.2025, no âmbito do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade, na modalidade Giro Exportação. Vale reforçar que há outras componentes que formam a taxa de juros final além do custo financeiro. Para ver a simulação da taxa de juros final, acesse a última pergunta do quadro Perguntas e Respostas - Plano Brasil Soberano Competitividade.
Como calcular a taxa de juros do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade em cada forma de apoio?
Apoio Indireto:
A taxa de juros do Programa possui três componentes: Custo Financeiro (CF), Remuneração do BNDES para operações indiretas (RBI) e Remuneração do Agente Financeiro (AF), aqui representadas como percentuais ao ano, sendo a taxa de juros final calculada da seguinte forma:
Taxa de juros = [(1+CF) * (1+ RBI) * (1+AF)]-1
Sendo: CF = Taxa pré-fixada que depende da modalidade do Programa e do porte do cliente, RBI = 1,5 % a.a. e AF = taxa pré-fixada a ser negociada entre o cliente e o agente financeiro, respeitado o teto de 5% a.a. definido pela Resolução CMN n° 5.336/2026.
Apoio Direto:
A taxa de juros do Programa possui duas componentes: Custo Financeiro (CF) e Remuneração do BNDES para operações diretas (RBD), sendo a taxa de juros final calculada da seguinte forma:
Taxa de juros = [(1+CF) * (1+ RBD)]-1
Sendo: CF = Taxa pré-fixada que depende da modalidade do Programa e do porte do cliente e RBD = taxa negociada entre o cliente e o BNDES, respeitado o teto de 5% a.a. definido pela Resolução CMN n° 5.336/2026.
Abaixo, veja estimativas da taxa de juros do Programa por modalidade.
OBS1: Taxas finais consideram RBI (1,5% a.a.), RBD (de 1,3% a 5% a.a.), AF (de 0% até 5% a.a.) e CF (8,71% a.a. para MPME e 10,21% a.a. para Grande), conforme explicação a seguir:
- Para o apoio a MPME, a Modalidade Giro do Programa conta com recursos de fontes externas ao BNDES (50%) e das LCDs (50%), sendo que o custo da parcela das fontes externas foi estipulado em 2% a.a. e o custo da parcela LCD foi estipulado como uma taxa fixa que será definida na data da Contratação. O custo financeiro (CF) resultante tem o valor registrado na série da moeda contratual TFC_SOB_MPME_60.90. Para fins de estimativa, o CF informado de 8,71% a.a. considerou o valor registrado na referida série em 01.09.2026, simulando, portanto, o CF de uma operação hipoteticamente contratada em 01.09.2026 com MPME na Modalidade Giro.
- Para o apoio a Grandes Empresas, a modalidade Giro do Programa conta com recursos de fontes externas ao BNDES (50%) e das LCDs (50%), sendo que o custo da parcela das fontes externas foi estipulado em 5% a.a. e o custo da parcela LCD foi estipulado como uma taxa fixa que será definida na data da Contratação. O custo financeiro (CF) resultante tem o valor registrado na série da moeda contratual TFC_SOB_GRANDE_60.90. Para fins de estimativa, o CF informado de 10,21% a.a. considerou o valor registrado na referida série em 01.09.2026, simulando, portanto, o CF de uma operação hipoteticamente contratada em 01.09.2026 com Grande Empresa na Modalidade Giro.
- Em ambos os casos, deve ser observado o prazo de 90 dias entre a fixação da taxa e a liberação dos recursos.
OBS2: Taxas finais consideram: RBI (1,5% a.a.), RBD (de 1,3% a 5% a.a.), AF (de 0% até 5% a.a.) e CF (8,71% a.a.), conforme explicação a seguir:
- A Modalidade Giro Exportação do Programa conta com recursos de fontes externas ao BNDES (50%) e das LCDs (50%), sendo que o custo da parcela das fontes externas foi estipulado em 2% a.a. e o custo da parcela LCD foi estipulado como uma taxa fixa que será definida na data da Contratação. O custo financeiro (CF) resultante tem o valor registrado na série da moeda contratual TFC_SOB_AEX. Para fins de estimativa, o CF informado de 8,71% a.a. considerou o valor registrado na referida série (TFC_SOB_AEX) em 01.09.2026, simulando, portanto, o CF de uma operação hipoteticamente contratada em 01.09.2026 na Modalidade Giro Exportação.
- Deve ser observado o prazo de 90 dias entre a fixação da taxa e a liberação dos recursos.
OBS3: As taxas finais consideradas para o cálculo dependem do setor:
- Minerais Críticos AIT: Empresas atuantes em atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos e estratégicos, conforme códigos CNAE constantes no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026 terão taxas finais que consideram: RBI (1,5% a.a.), RBD (de 1,3% a 5% a.a.), AF (de 0% até 5% a.a.) e CF (3,0% a.a.).
- Demais setores: Taxas finais consideram: RBI (1,5% a.a.), RBD (de 1,3% a 5% a.a.), AF (de 0% até 5% a.a.) e CF (8,0% a.a.).
- Na forma de apoio indireto, as empresas atuantes em atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos e estratégicos foram definidas como aquelas com códigos CNAE constantes na seção “Minerais Críticos e Terras Raras” do Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026, com exceção dos CNAEs que iniciam em 07, 08 e 09.
- Na forma de apoio direto, as empresas atuantes em atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos e estratégicos terão suas atividades analisadas na fase de análise do projeto para confirmação quanto a sua atuação industrial e tecnológica, não havendo exceção preliminar em relação aos CNAEs da seção “Minerais Críticos e Terras Raras” do Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026.
OBS4: As taxas finais consideradas para o cálculo dependem do setor:
- Minerais Críticos AIT: Empresas atuantes em atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos e estratégicos, conforme códigos CNAE constantes no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026 terão taxas finais que consideram: RBI (1,5% a.a.), RBD (de 1,3% a 5% a.a.), AF (de 0% até 5% a.a.) e CF (3,0% a.a.).
- Demais setores: Taxas finais consideram: RBI (1,5% a.a.), RBD (de 1,3% a 5% a.a.), AF (de 0% até 5% a.a.) e CF (6,5% a.a.).
- Na forma de apoio indireto, as empresas atuantes em atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos e estratégicos foram definidas como aquelas com códigos CNAE constantes na seção “Minerais Críticos e Terras Raras” do Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026, com exceção dos CNAEs que iniciam em 07, 08 e 09.
- Na forma de apoio direto, as empresas atuantes em atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos e estratégicos terão suas atividades analisadas na fase de análise do projeto para confirmação quanto a sua atuação industrial e tecnológica, não havendo exceção preliminar em relação aos CNAEs da seção “Minerais Críticos e Terras Raras” do Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026.