Perguntas e Respostas - Plano Brasil Soberano Competitividade
Confira as respostas às principais dúvidas sobre a retomada do Plano Brasil Soberano:
O que é o Plano Brasil Soberano?
O Plano Brasil Soberano foi lançado originalmente em 2025, por meio da Medida Provisória nº 1309/2025 que teve vigência até 10.12.2025 e estabelecia medidas de apoio a exportadores de bens (e seus fornecedores), impactados pela imposição de tarifas comerciais adicionais pelos Estados Unidos (o chamado "tarifaço") a partir de 30 de julho de 2025.
Em março de 2026, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.345/2026, retomou o Plano Brasil Soberano. O Plano inclui medidas de apoio a empresas exportadoras de bens industriais, incluindo seus fornecedores, bem como empresas atuantes em setores com relevância no comércio exterior brasileiro para o enfrentamento dos impactos causados por razões geopolíticas e de instabilidade internacional, incluindo aqueles decorrentes da aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais.
O Plano Brasil Soberano lançado em 2025 oferece as mesmas condições do Plano Brasil Soberano retomado em 2026?
Não. O Plano Brasil Soberano retomado em 2026 oferece medidas diferentes daquelas lançadas em 2025, incluindo solução de crédito com condições financeiras e critérios de elegibilidade diversos do anterior.
Convém informar que para fins de diferenciação, os programas de créditos associados ao Plano Brasil Soberano nos dois momentos receberam nomes distintos. O novo programa de crédito no âmbito do Plano Brasil Soberano de 2026 é chamado BNDES Brasil Soberano Competitividade, diferenciando-se, portanto, do BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial, programa associado ao Plano anterior que teve vigência até 10.12.2025.
Qual a vigência do Plano Brasil Soberano lançado em 2026?
O Plano Brasil Soberano lançado em 2026 está amparado na Medida Provisória nº 1345/2026, que possui vigência até 22/07/2026.
Desta maneira, a menos que a Medida seja convertida em Lei, as contratações de crédito no âmbito do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade deverão ocorrer até 22.07.2026.
Convém informar que o protocolo de solicitação de financiamento até a referida data não garante a sua contratação, tendo em vista o prazo interno necessário para análise do crédito.
Como faço para saber se sou elegível ao novo Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade?
O novo Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade possui três Grupos de clientes elegíveis:
Grupo 1: Dentre as empresas afetadas pela aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais setoriais pelo EUA sob determinação de ameaça à segurança nacional, são elegíveis:
- exportadores de bens industriais listados na Tabela MDIC e cujo faturamento bruto decorrente da exportação destes produtos entre 01/07/24 e 30/06/25 seja igual ou superior a 1% do faturamento total apurado no mesmo período; e
- fornecedores dos exportadores citados no item (a), desde que o fornecimento de bens industriais listados na Tabela MDIC para tais clientes tenha ocorrido no período de 01/07/24 a 30/06/25 e o faturamento bruto decorrente do fornecimento destes bens seja igual ou superior a 1% do faturamento apurado no mesmo período.
Grupo 2: Dentre as empresas atuantes em setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro, são elegíveis empresas cujas atividades registradas na Receita Federal referenciem pelo menos um dos CNAEs previstos no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 171/2026 e que, simultaneamente, apresentem alguma destas atividades como objeto do investimento a ser apoiado no âmbito do Programa. Exceção às empresas do setor “Minerais Críticos e Terras Raras” do referido Anexo e que não se enquadrem no Grupo 1 ou 3, as quais não poderão acessar o Programa na modalidade indireta, sem prejuízo de acessarem o Programa em sua modalidade direta, caso cumpram com os pré-requisitos para operar diretamente com o BNDES. Para mais informações, consulte aqui.
Grupo 3: Dentre as empresas afetadas pela instabilidade geopolítica no Golfo Pérsico, são elegíveis:
- exportadores de bens industriais para os países do Golfo Pérsico listados no Anexo II da Portaria MDIC/MF nº 171/2026 e cujo faturamento bruto decorrente da exportação destes produtos entre 01/01/25 e 31/12/25 seja igual ou superior a 1% do faturamento total apurado no mesmo período; e
- fornecedores dos exportadores listados no item (a), desde que o fornecimento de bens industriais para tais clientes tenha ocorrido no período de 01/01/25 a 31/12/25 e o faturamento bruto decorrente do fornecimento destes bens seja igual ou superior a 1% do faturamento apurado no mesmo período.
Consulta à elegibilidade
Grupo 1 - A consulta de elegibilidade ao Programa como exportador ou fornecedor do Grupos 1 deve ser realizada por meio de plataforma eletrônica desenvolvida com base em dados oficiais disponibilizados pela Receita Federal. Inicie a consulta aqui.
Convém informar que a elegibilidade dos exportadores do Grupo 1 estará adicionalmente sujeita à apresentação de autodeclaração de que os produtos exportados no período de referência se enquadram nas listas das Proclamações emitidas pelos EUA nos termos do Anexo III da Portaria MDIC/MF 171/2026.
Grupo 2 - A elegibilidade em relação ao Grupo 2, por sua vez, será verificada com base na existência de cadastro do CNPJ do Cliente Final na Receita Federal, de CNAE primário ou secundário contemplado no Anexo I da Portaria MDIC/MF 171/2026. O cliente terá ainda que prestar declaração de que o investimento objeto do apoio do Programa se dará no âmbito dos setores contemplados no referido Anexo.
Grupo 3 - A consulta à elegibilidade ao Programa como exportador ou fornecedor do Grupos 3 deve ser realizada por meio de plataforma eletrônica desenvolvida com base em dados oficiais disponibilizados pela Receita Federal. Inicie a consulta aqui.
Fui afetado pela aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais setoriais pelos EUA, mas a consulta de elegibilidade retorna que meu CNPJ não é elegível ao Plano Brasil Soberano 2026. O que fazer?
Conforme a Portaria MDIC/MF 173/2026, dentre as empresas afetadas pela aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais setoriais pelo EUA sob determinação de ameaça à segurança nacional, serão elegíveis:
- os exportadores de bens industriais listados na Tabela MDIC e cujo faturamento bruto decorrente da exportação destes produtos entre 01.07.24 e 30.06.25 seja igual ou superior a 1% do faturamento total apurado no mesmo período; e
- os fornecedores dos exportadores citados no item a, desde que o fornecimento de bens industriais listados na Tabela MDIC para tais clientes tenha ocorrido no período de 01.07.24 e 30.06.25 e o faturamento bruto decorrente do fornecimento destes bens seja igual ou superior a 1% do faturamento apurado no mesmo período.
O resultado da consulta eletrônica considera os critérios de elegibilidade descritos acima e é obtido com base em dados oficiais repassados pela Receita Federal, não tendo o BNDES acesso à sua memória de cálculo.
Em caso de dúvida e necessidade de orientação, o contribuinte pode buscar o Canal de Atendimento do Chat da Receita Federal e executar os seguintes passos:
Acesse o link > Clique em Falar com Atendente > Faça Login na Conta Gov.BR > Clique em Processos > Protocolar Processo > Solicitar Atendimento
Fui afetado pela instabilidade geopolítica no Golfo Pérsico, mas a consulta de elegibilidade retorna que meu CNPJ não é elegível ao Plano Brasil Soberano 2026. O que fazer?
Conforme a Portaria MDIC/MF 173/2026, dentre as empresas afetadas pela instabilidade geopolítica no Golfo Pérsico, serão elegíveis:
- os exportadores de bens industriais para os países do Golfo Pérsico listados no Anexo II da Portaria MDIC/MF 171/2026 e cujo faturamento bruto decorrente da exportação destes produtos entre 01.01.25 e 31.12.25 seja igual ou superior a 1% do faturamento total apurado no mesmo período; e
- os fornecedores dos exportadores listados no item a, desde que o fornecimento de bens industriais para tais clientes tenha ocorrido no período de 01.01.25 a 31.12.25 e o faturamento bruto decorrente do fornecimento destes bens seja igual ou superior a 1% do faturamento apurado no mesmo período.
O resultado da consulta eletrônica considera os critérios de elegibilidade descritos acima e é obtido com base em dados oficiais repassados pela Receita Federal, não tendo o BNDES acesso à sua memória de cálculo.
Em caso de dúvida e necessidade de orientação, o contribuinte pode buscar o Canal de Atendimento do Chat da Receita Federal e executar os seguintes passos:
Acesse o link > Clique em Falar com Atendente > Faça Login na Conta Gov.BR > Clique em Processos > Protocolar Processo > Solicitar Atendimento
Como saber se o meu negócio faz parte dos setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro elegíveis ao Plano Brasil Soberano 2026?
Verifique se em seu Cartão CNPJ consta algum dos CNAEs listados no Anexo I da Portaria MDIC/MF 171/2026 e certifique-se que o investimento objeto do financiamento a ser apoiado está assoaciado a algum dos referidos CNAEs.
Quem já obteve crédito no âmbito do Plano Brasil Soberano em 2025 poderá solicitar financiamento na retomada do Plano em 2026?
Sim. O Programa de Crédito associado ao Plano Brasil Soberano encerrado em 2025 é independente do Programa de Crédito associado ao Plano retomado em 2026, não guardando qualquer relação entre os limites consumidos pelo Cliente.
Fiz uma solicitação de financiamento no âmbito do Programa BNDES Brasil Soberano em 2025. Posso aproveitar essa mesma solicitação em 2026?
Não. O Programa de Crédito BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial associado ao Plano Brasil Soberano encerrado em 2025 é independente do Programa de Crédito BNDES Brasil Soberano Competitividade associado ao Plano retomado em 2026. Desta maneira, se houver interesse da Empresa em solicitar novo crédito, será necessário o encaminhamento de nova solicitação, seja na forma de apoio direta ou indireta.
O novo Programa BNDES Brasil Soberano 2026 prevê cláusula de manutenção de empregos?
Não. Diferente do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial associado ao Plano Brasil Soberano de 2025, o atual Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade não prevê compromisso de manutenção de empregos.
O novo Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade prevê compromisso de exportação?
Apenas na modalidade Giro Exportação do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade, o cliente assume compromisso de exportação.
Tal compromisso é equivalente ao valor total do crédito.
Desta maneira, deverá ser apresentada, até o fim do prazo do financiamento, relação de Declarações Únicas de Exportação (DU-E) que representem exportações do cliente durante o período de embarque da operação, nas NCM apoiadas pelo Programa, que perfaçam, no mínimo, o valor do financiamento.
Qual o valor máximo de apoio do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade, na forma de apoio indireta, isto é, via agentes financeiros?
Na forma de apoio indireta, as empresas do Grupo 1 e do Grupo 3 estão elegíveis às modalidades de: (i) Giro, (ii) Giro Exportação, (iii) Bens de Capital e (iv) Investimento. O valor máximo de apoio em cada modalidade é de R$ 50 milhões por cliente final. Assim, um mesmo cliente poderia obter até R$ 200 milhões de financiamento na forma de apoio indireta do Programa.
Já as empresas do Grupo 2 estão elegíveis apenas às modalidades de (i) Bens de Capital e (ii) Investimento. Como o valor máximo de apoio em cada modalidade é de R$ 50 milhões por cliente final, um mesmo cliente poderia obter até R$ 100 milhões na forma de apoio indireta do Programa.
Exceção é prevista, contudo, para os clientes do Grupo 2 cujas atividades são exclusivamente enquadradas na seção “Minerais Críticos e Terras Raras”, do Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 171/2026, caso em que não poderão acessar o Programa na forma de apoio indireta.
Qual o valor máximo de apoio do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade, na forma de apoio direta, isto é, sem a intermediação dos agentes financeiros?
No âmbito do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade Direto, isto é, sem a intermediação de agentes financeiros, as empresas do Grupo 1 e do Grupo 3 estão elegíveis às modalidades de: (i) Giro (com valor máximo de R$ 300 milhões por Grupo Econômico), (ii) Giro Exportação (R$ 300 milhoes), (iii) Bens de Capital (R$ 500 milhões) e (iv) Investimento (R$ 500 milhões). Desta maneira, o mesmo Grupo Econômico poderia obter até R$ 1,6 bilhão na forma de apoio direta do Programa.
Já as empresas do Grupo 2, estão elegíveis apenas às modalidades de (i) Bens de Capital e (ii) Investimento, ambas com valor máximo por Grupo Econômico de R$ 500 mihões, de modo que um mesmo Grupo Econômico poderia obter até R$ 1 bilhão na forma de apoio direta do Programa
A contratação do crédito na modalidade indireta afeta o valor máximo disponível na modalidade direta do Programa ou vice-versa?
Não. A disponibilidade para consumo do limite máximo do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade na modalidade direta não é afetado pelo consumo no âmbito do Programa na sua modalidade indireta, de modo que os consumos e limites são acompanhados de maneira independente.
Qual a janela para contratação das operações de crédito?
As contratações de crédito no âmbito do Programa deverão ocorrer até 22.07.26, data final de vigência da Medida Provisória nº 1345/2026, que ampara a retomada do Plano Brasil Soberano.
Convém informar que o protocolo de solicitação de financiamento até a referida data não garante a sua contratação, tendo em vista o prazo interno necessário para análise do crédito.
Desta maneira, as propostas de financiamento em análise até a referida data poderão seguir seu fluxo de aprovação somente na hipótese de conversão da referida Medida Provisória em Lei, após aprovação pelo Congresso Nacional.
Apenas pessoas jurídicas de direito privado são elegíveis ao Programa?
Sim.
Como faço para solicitar crédito no âmbito do novo Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade?
Apoio Indireto
Empresas de todos os portes que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na Portaria MDIC/MF nº 171/2026, poderão acessar o Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade na forma de apoio indireta. Para isto, bastar procurar o gerente da instituição financeira da qual já é cliente. Caso tal instituição ainda não esteja repassando os recursos do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade, acesse aqui a rede credenciada do BNDES que já manifestou interesse em operar o Programa.
Apoio Direto
Apenas as grandes empresas poderão também contratar o Programa na forma de apoio direta, isto é, sem intermediação dos agentes financeiros, mas para isso precisam estar habilitadas junto ao BNDES e assumir compromissos especiais que podem incluir a vedação de distribuição de recursos para sócios e acionistas. O valor mínimo de cada operação direta no âmbito do Programa é de R$ 50 milhões. Caso ainda não seja uma empresa habilitada, conheça aqui os pré-requisitos da Habilitação. Caso já seja habilitada, basta entrar no Portal do Cliente e encaminhar a sua solicitação de apoio pelo Módulo Financiamento.
Quais as restrições e verificações especiais previstas para os clientes do Grupo 2 do setor de indústrias extrativas relacionadas a “Minerais Críticos e Terras Raras”?
Os clientes do Grupo 2 cuja elegibilidade ao Programa se deva exclusivamente em razão das atividades constantes da seção “Minerais Críticos e Terras Raras” do Anexo I da Portaria MDIC/MF 171/2026 , somente poderão acessar o Programa na forma de apoio direta.
Adicionalmente para os clientes da referida seção, o Programa prevê que apenas serão elegíveis dentro das classes CNAE 08.99-1, 09.90-4, 20.19-3 e 20.99-1, as seguintes subclasses: 08.99-1/01, 08.99-1/02, 09.90-4/03, 20.19-3/99 e 20.99-1/99.
Por fim, para os clientes da referida seção que sejam elegíveis ao Programa exclusivamente em razão dos CNAEs 07.24-3, 07.25-1, 07.29-4 e 24.42-3, está previsto que a verificação da elegibilidade deverá observar também o detalhamento da atividade econômica expresso na coluna "Descrição CNAE" constante da seção de “Minerais Críticos e Terras Raras" do Anexo I da Portaria MDIC/MF 171/2026.
Qual a periodicidade de pagamento do Programa?
Modalidade Giro Exportação: a periodicidade de pagamentos de principal e juros será mensal durante a fase de amortização. Os juros serão pagos trimestralmente durante o prazo de carência e juntamente com o principal na fase de amortização. Não será permitida a capitalização de juros na carência.
Demais Modalidades: a periodicidade de pagamentos de principal e juros poderá ser mensal, semestral ou anual. Durante a fase de carência, os juros são exigíveis com periodicidade trimestral, semestral ou anual. Durante a fase de amortização, os juros deverão ser pagos juntamente com as parcelas de principal. Não será permitida a capitalização de juros na carência.
O Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade prevê restrições relacionadas a distribuição de dividendos e a outros atos societários na forma de apoio indireta?
Não. As operações contratadas na forma de apoio indireta, isto é, com intermediação dos agentes financeiros credenciados, não estão sujeitas às referidas restrições.
O Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade prevê restrições relacionadas a distribuição de dividendos e a outros atos societários?
O Programa prevê restrições de dividendos e a outros atos societários apenas para as operações que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- cujo apoio se dê pela forma direta, isto é, sem a intermediação financeira de agentes financeiros; e
- cujos clientes sejam enquadrados exclusivamente nos Grupos 1 ou 3.
Para as operações que cumpram os critérios (a) e (b), haverá restrições sobre os seguintes eventos:
- Distribuição de dividendos a juros sobre capital próprio acima do mínimo obrigatório nos termos da Lei nº 6404/1976 e, na hipótese de omissão normativa e do ato societário, a distribuição de lucros e juros sobre capital próprio acima de 25% do lucro líquido ajustado da sociedade;
- Aumento em normativo ou ato societário do percentual mínimo sobre o líquido ajustado da sociedade referente à distribuição obrigatória de dividendos e juros sobre capital próprio;
- Distribuição de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio acumulados, no exercício atual ou nos anteriores, em rubrica do Balanço Patrimonial como reserva de qualquer tipo e de juros sobre capital próprio;
- Redução de capital social; e
- Realização de pagamento de mútuos a acionistas ou outras empresas de seu Grupo Econômico.
Para tais operações:
O cliente não poderá ter efetivado qualquer um dos eventos citados nos itens (1) ao (5), no período comprometido entre 24/03/2026 até a data da assinatura do contrato de financiamento, devendo tal declaração constar no instrumento contratual. A verificação de declaração falsa sujeitará o cliente às sanções legais cabíveis, de natureza cível e penal, ao vencimento antecipado do instrumento e à vedação de não contratar novas operações com o BNDES pelo prazo de um ano, sendo tal vedação estendida ao seu Grupo Econômico.
O cliente assume também a obrigação de não realizar nenhum dos eventos citados nos itens (1) ao (5) a partir da data da assinatura do contrato de financiamento até o final do exercício referente ao ano de 2027, excetuados os casos em que tais eventos sejam decorrentes de deliberação societária formalizada em data anterior a 24.04.2026. A verificação de descumprimento sujeitará o cliente ao pagamento de multa, sendo concedido o prazo de 30 dias para desfazimento das ações vedadas nos itens (i) ao (v). O não desfazimento dentro do prazo, sujeitará o cliente ao vencimento antecipado do contrato e à vedação de não contratar novas operações com o BNDES pelo prazo de um ano, sendo tal vedação estendida ao seu Grupo Econômico.
Qual a relação entre as Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD) e o Plano Brasil Soberano?
O que é a LCD: A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) é um título de crédito regulamentado pela Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024 cuja emissão é exclusivamente realizada por bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Entre suas principais características, destacam-se a isenção de imposto de renda para pessoas físicas, alíquota de 15% de IR para pessoas jurídicas e prazo mínimo de vencimento de 12 meses.
Objetivo: Ao emitirem LCDs, os bancos de desenvolvimento têm, como objetivo, captar recursos junto ao mercado para diversificar suas fontes de recursos e viabilizar a concessão de financiamentos a projetos a taxas mais atrativas.
A LCD e os produtos financeiros do BNDES: Desde 2024, o BNDES vem realizando a emissão de LCDs, tendo captado R$ 17 bilhões até 30/03/2026, que passaram a compor o funding do banco para financiar importantes projetos de investimento.
Em 2025, o BNDES criou linhas com custo financeiro baseado nas emissões de LCDs. A saber, para o cliente final, o custo financeiro dos financiamentos feitos com base nas LCDs pode ser indexado a SELIC ou em taxa prefixada. Isto dependerá das condições definidas por cada Programa ou Linha de Financiamento oferecida pelo BNDES.
LCD e Plano Brasil Soberano: As modalidades de Giro do Programa BNDES Plano Brasil Soberano Competitividade, programa de crédito do Plano Brasil Soberano, contam com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) combinados com recursos advindos das captações do BNDES via LCDs.
A título de custo financeiro, a taxa fixa reflete a média ponderada, com pesos iguais de 50%, entre:
- Recursos do FGE: repassados ao cliente final na forma de uma taxa prefixada (estabelecida em 2% a.a. ou 5% a.a. a depender do porte do cliente e modalidade do Programa;
- Recursos do BNDES: repassados ao cliente final na forma de uma taxa prefixada, baseada nas captações via LCDs . A taxa é estabelecida somente na data da contratação.
Para fins de estimativa, o custo financeiro final de uma operação hipoteticamente contratada em 30.04.2026 na modalidade Giro Exportação seria de 8,46% e na modalidade Giro seria de 8,46% a.a. para MPMEs e 9,96% a.a. para grandes empresas.
Como calcular a taxa de juros final das operações no âmbito do Plano Brasil Soberano?
O Programa BNDES Brasil Competitividade teve suas condições definidas pela Resolução CMN n° 5.292,de 16 de abril de 2026 e está sendo disponibilizado na forma de apoio indireta (com intermediação dos agentes financeiros credenciados) e direta (sem intermediação). Ressalta-se que o apoio indireto está disponível para empresas de todos os portes para transações até R$ 50 milhões por modalidade, enquanto o apoio direto está disponível apenas para empresas de Grande Porte que tenham interesse em realizar operações de financiamento com valores iguais ou superiores a R$ 50 milhões e que cumpram com os pré-requisitos de Habilitação para operar diretamente com o BNDES.
Como calcular a taxa de juros do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade em cada forma de apoio?
Apoio Indireto:
A taxa de juros do Programa possui três componentes: Custo Financeiro (CF), Remuneração do BNDES para operações indiretas (RBI) e Remuneração do Agente Financeiro (AF), aqui representadas como percentuais ao ano, sendo a taxa de juros final calculada da seguinte forma:
Taxa de juros = [(1+CF) * (1+ RBI) * (1+AF)]-1
Sendo: CF = Taxa pré-fixada que depende da modalidade do Programa e do porte do cliente, RBI = 1,5 % a.a. e AF = taxa pré-fixada a ser negociada entre o cliente e o agente financeiro, respeitado o teto de 5% a.a. definido pela Resolução CMN n° 5.292,de 16 de abril de 2026.
Apoio Direto:
A taxa de juros do Programa possui duas componentes: Custo Financeiro (CF) e Remuneração do BNDES para operações diretas (RBD), sendo a taxa de juros final calculada da seguinte forma:
Taxa de juros = [(1+CF) * (1+ RBD)]-1
Sendo: CF = Taxa pré-fixada que depende da modalidade do Programa e do porte do cliente e RBD = taxa negociada entre o cliente e o BNDES, respeitado o teto de 5% a.a. definido pela Resolução Resolução CMN n° 5.292,de 16 de abril de 2026.
Abaixo, veja estimativas da taxa de juros do Programa por modalidade.
OBS1: Taxas finais consideram RBI (1,5% a.a.), RBD (de 1,3% a 5% a.a.), AF (de 0% até 5% a.a.) e CF (8,57% a.a. para MPME e 10,07% a.a. para Grande), conforme explicação a seguir:
- Para o apoio a MPME, a Modalidade Giro do Programa conta com recursos originários do FGE (50%) e das LCDs (50%), sendo que o custo da parcela FGE foi estipulado em 2% a.a. e o custo da parcela LCD foi estipulado como uma taxa fixa que será definida na data da Contratação. O custo financeiro (CF) resultante tem o valor registrado na série TFC_SOB_MPME_60.90. Para fins de estimativa, o CF informado de 8,57% a.a. considerou o valor registrado na referida série em 14.05.2026, simulando, portanto, o CF de uma operação hipoteticamente contratada em 14.05.2026 com MPME na Modalidade Giro.
- Para o apoio a Grandes Empresas, a modalidade Giro do Programa conta com recursos originários do FGE (50%) e das LCDs (50%), sendo que o custo da parcela FGE foi estipulado em 5% a.a. e o custo da parcela LCD foi estipulado como uma taxa fixa que será definida na data da Contratação. O custo financeiro (CF) resultante tem o valor registrado na série TFC_SOB_GRANDE_60.90. Para fins de estimativa, o CF informado de 10,07% a.a. considerou o valor registrado na referida série em 14.05.2026, simulando, portanto, o CF de uma operação hipoteticamente contratada em 14.05.2026 com Grande Empresa na Modalidade Giro.
- Em ambos os casos, deve ser observado o prazo de 90 dias entre a fixação da taxa e a liberação dos recursos.
OBS2: Taxas finais consideram: RBI (1,5% a.a.), RBD (de1,3% a 5% a.a.), AF (de 0% até 5% a.a.) e CF (8,57% a.a.), conforme explicação a seguir:
- A Modalidade Giro Exportação do Programa conta com recursos originários do FGE (50%) e das LCDs (50%), sendo o custo da parcela FGE estipulado em 2% a.a. e o custo da parcela LCD estipulado como uma taxa fixa que será definida na data da Contratação. O custo financeiro (CF) resultante tem o valor registrado na série TFC_SOB_AEX. Para fins de estimativa, o CF informado de 8,57% a.a. considerou o valor registrado na referida série (TFC_SOB_AEX) em 14.05.2026, simulando, portanto, o CF de uma operação hipoteticamente contratada em 14.05.2026 na Modalidade Giro Exportação.
- Deve ser observado o prazo de 90 dias entre a fixação da taxa e a liberação dos recursos.
- A Modalidade Investimento do Programa conta com recursos integralmente originários do FGE, com custo financeiro fixado (CF) em 6,5% a.a., para clientes de qualquer porte.
OBS3: Taxas finais consideram: RBI (1,5% a.a.), RBD (de 1,3% a 5% a.a.), AF (de 0% até 5% a.a.) e CF (8,0% a.a.).
OBS4: Taxas finais consideram: RBI (1,5% a.a.), RBD (de 1,3% a 5% a.a.), AF (de 0% até 5% a.a.) e CF (6,5% a.a.).