Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade
O Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade é o programa de crédito do novo Plano Brasil Soberano, retomado por meio da Medida Provisória nº 1.345/2026, de março de 2026 (convertida na Lei nº 15.473/2026, em julho de 2026 e alterada pela Medida Provisória nº 1.379/2026).
Objetivo
Apoiar exportadores (e seus fornecedores), bem como indústrias relevantes para o comércio exterior brasileiro, visando o enfrentamento dos impactos causados por razões geopolíticas e de instabilidade internacional, incluindo aqueles decorrentes da aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais.
Critérios de elegibilidade
Os critérios de elegibilidade variam de acordo com os grupos resumidos a seguir. Para conhecer a definição completa de cada grupo, acesse a Apresentação do Programa.
Grupo 1 - Empresas afetadas pela majoração de tarifas comerciais (EUA)
- a) os exportadores para os EUA de bens listados na Tabela MDIC e cujo faturamento bruto decorrente da exportação destes produtos entre 01.07.24 e 30.06.25 seja igual ou superior a 1% do faturamento total apurado no mesmo período; e
- b) os fornecedores dos exportadores citados no item (a), desde que o fornecimento de bens listados na Tabela MDIC para tais clientes tenha ocorrido no período de 01.07.24 a 30.06.25 e o faturamento bruto decorrente do fornecimento destes bens seja igual ou superior a 1% do faturamento apurado no mesmo período.
Grupo 2 - Empresas de setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro
Empresas atuantes em setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro, constantes do Anexo I da Portaria MDIC/MF 194/2026.
Grupo 3 - Empresas afetadas pela instabilidade geopolítica no Golfo Pérsico
- a) os exportadores de bens para países do Golfo Pérsico listados no Anexo II da Portaria MDIC/MF nº 171/2026 e cujo faturamento bruto decorrente da exportação destes produtos entre 01.01.25 a 31.12.25 seja igual ou superior a 1% do faturamento total apurado no mesmo período; e
- b) os fornecedores dos exportadores de bens industriais listados no item (a), desde que o fornecimento de bens para tais clientes tenha ocorrido no período de 01.01.25 a 31.12.25 e o faturamento bruto decorrente do fornecimento destes bens seja igual ou superior a 1% do faturamento apurado no mesmo período.
Consulta de Elegibilidade
Para saber se a sua Empresa faz parte do Grupo 2, basta verificar se no cadastro do CNPJ registrado na Receita Federal está incluído algum dos CNAEs contemplados no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026. Pode ser o CNAE primário ou secundário.
Já as consultas de elegibilidade ao Grupo 1 e ao Grupo 3 devem ser feitas por meio de plataforma eletrônica específica. Clique a seguir para acessá-la.
Consulte aqui seu CNPJ - Grupo 1 ou 3
Modalidades de apoio e condições financeiras
O Programa prevê quatro modalidades de crédito: Giro, Giro Exportação, Bens de Capital, Investimento e o acesso a cada uma delas depende do setor de atividade e do grupo de elegibilidade da empresa, conforme tabela abaixo.
Clique no nome da modalidade do seu interesse para conhecer as condições do financiamento.
|
Grupo/Modalidade |
Giro | Giro Exportação* | Bens de Capital | Investimento |
|---|---|---|---|---|
| GRUPO 1 - TARIFAS MAJORADAS EUA | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
|
GRUPO 2 - SETORES INDUSTRIAIS ESTRATÉGICOS |
✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
|
GRUPO 2 - SETORES INDUSTRIAIS ESTRATÉGICOS |
✓ | ✓ | ||
| GRUPO 3 - INSTABILIDADE GOLFO PÉRSICO | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
(*) Recursos orçamentários da Modalidade Giro Exportação atualmente dedicados aos Grupos 1 e 3.
Como solicitar
Empresas de todos os portes que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na Portaria MDIC/MF 194/2026, poderão acessar o Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade na forma de apoio indireta. Entre em contato com o gerente da instituição financeira do seu relacionamento e saiba mais sobre as condições de crédito e como solicitar seu financiamento. Veja aqui quais instituições já manifestaram interesse em operar o Programa.
Apenas as grandes empresas poderão contratar o Programa também na forma de apoio direta, isto é, sem intermediação dos agentes financeiros, mas para isso precisam estar habilitadas junto ao BNDES e assumir compromissos especiais que podem incluir a vedação de distribuição de recursos para sócios e acionistas. O valor mínimo de cada operação direta no âmbito do Programa é de R$ 50 milhões. O pedido de financiamento deverá ser encaminhado ao BNDES através do Portal do Cliente. Caso ainda não seja uma empresa habilitada, conheça aqui os pré-requisitos da Habilitação.
Atenção:
A partir de 18.09.2026, os pedidos de financiamento de todas as modalidades do Programa poderão ser protocolados. Fique atento às datas de encerramento do protocolo! Informamos que o envio dos pedidos dentro do prazo não garante a sua contratação, tendo em vista o tempo necessário para análise do pedido.
Operações Diretas: Até 04.11.2026
(com exceção da modalidade de Investimento - até 31.12.2027)
Operações Indiretas: Até 11.11.2026
(com exceção das operações indiretas não sujeitas a apresentação de documentação adicional - até 17.11.2026)