A TJLP foi substituída pela TLP (Taxa de Longo Prazo) em contratos de financiamento firmados a partir de 1º de janeiro de 2018. Entenda o que mudou. A TJLP será mantida até o fim da vigência dos contratos referentes às operações aprovadas pela Diretoria do BNDES antes de 1º de janeiro de 2018. Para isso, a TJLP continuará sendo calculada e divulgada trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela Lei 10.183 de 2001. O mesmo se aplica a projetos associados a leilões passados de concessões ou cujas condições tenham sido anunciadas antes de 1º de janeiro de 2018.
A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP foi instituída pela Medida Provisória nº 684, de 31.10.94, publicada no Diário Oficial da União em 03.11.94, sendo definida como o custo básico dos financiamentos concedidos pelo BNDES.
Posteriores alterações ocorreram através da Medida Provisória nº 1.790, de 29.12.98 e da Medida Provisória nº 1.921 (PDF - 52 kB) , de 30.09.99, convertida na Lei nº 10.183, de 12.02.2001.
A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP tem período de vigência de um trimestre-calendário.
A regra de cálculo da TJLP é definida de acordo com a Resolução 4.645, de 16 de março de 2018, via seguinte regra:
M: corresponde à meta de inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional com duas casas decimais (ou seja, corresponde à meta de inflação para os próximos 12 meses definida pelo CMN e calculada de maneira pro rata, com duas casas decimais)
P: corresponde ao prêmio de risco, que deve ser entendido como: i) uma média dos últimos 6 meses da parte real da NTN-B de 3 anos. Além disso, institui a existência de fatores redutores para este prêmio de risco (mm6m das NTN-Bs de 3 anos) a depender de seu nível se encontrar acima ou abaixo de 4%:
Caso a média dos últimos 6 meses da parte real das NTN-Bs de 3 anos seja maior ou igual a 4%, reduz-se em 2 p.p. o seu valor .
Caso a média dos últimos 6 meses da parte real das NTN-Bs seja inferior a 4%, seu valor deve ser dividido por 2.
A mesma Resolução do Banco Central definiu que: ii) quando a taxa Selic estiver em patamar maior ou igual a 8,5%, a TJLP passará a ter como limite superior a taxa Selic fixada na última reunião do Copom antes da determinação da TJLP (último dia útil de cada trimestre calendário). Isso quer dizer que:
Quando a Selic ≥ 8,5% --> TJLP = mínimo {Selic, TJLP teórica}.
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP (PDF - 53 kB): regulamentação, parâmetros, evolução, metodologia de cálculo dos contratos do BNDES. Última versão: 04.05.2018
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