Taxas Prefixadas FAT
Há duas taxas prefixadas FAT previstas na Lei no 13.483/2017:
Taxa Prefixada: composta da taxa de juros prefixada baseada na estrutura a termo da taxa de juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN) e das Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) para o prazo de 5 (cinco) anos;
Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas (Taxa Prefixada MPME): composta da taxa de juros prefixada baseada na estrutura a termo da taxa de juros das LTN e das NTN-F para o prazo de 3 (três) anos, aplicável exclusivamente para microempresas e pequenas empresas, em conformidade com o estabelecido na Lei do Simples Nacional, e para médias empresas, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A Taxa Prefixada MPME poderá ser aplicada às seguintes naturezas jurídicas: sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário individual, que tenha, no ano-calendário, renda ou receita operacional bruta igual ou inferior a R$ 300 milhões (trezentos milhões de reais), devendo ser considerada a ROB do Grupo sempre que houver; e Pessoa física: produtor rural portes micro e pequena, com ROB até R$ 4,8 milhões.
Esse custo financeiro pode ser concedido a empresas e setores, conforme estabelecido periodicamente pelo BNDES.
Em moedas contratuais, as taxas prefixadas FAT, expressas em percentual ao ano, têm, respectivamente, os seguintes códigos:
TAXA.PRE.FAT.5A (FA5)
TAXA.PRE.FAT.MPME.3A (FA3)