Garantias exigidas nas operações de financiamento do BNDES
As garantias das operações com recursos do BNDES são constituídas, cumulativamente ou alternativamente, por:
- Hipoteca;
- Penhor;
- Propriedade Fiduciária;
- Fiança;
- Aval; e
- Vinculação em garantia ou cessão sob a forma de Reserva de Meios de Pagamento, de receitas oriundas de: transferências federais, produto de cobrança de impostos, taxas e sobretaxas, incentivos fiscais, ou rendas ou contribuições de qualquer espécie.
O nível de garantias em cada operação será definido observando-se a Política de Crédito do BNDES.
No caso das exportações, através do produto BNDES Exim - soluções pré-embarque e pós-embarque, é possível apresentar garantias de bancos no exterior. Consulte as Instituições Financeiras no Exterior admitidas como Garantidoras.
O BNDES dispõe de um produto voltado à prestação de fianças e avais com o objetivo de diminuir o nível de participação nos projetos. O BNDES Garantias é utilizado, preferencialmente, quando a combinação de formas alternativas de funding permite viabilizar operações de grande porte.
Grupo econômico
Na hipótese da empresa postulante da colaboração financeira integrar um grupo econômico, serão estabelecidos os níveis de classificação de risco da empresa e/ou do grupo econômico, observada a Política de Crédito do BNDES.