Atividades, empreendimentos e itens vedados e/ou com restrições de apoio pelo BNDES
O BNDES não oferece apoio financeiro a clientes condenados, sem possibilidade de recursos, seja na esfera administrativa ou judicial, por atos da empresa ou de seus dirigentes que envolvam:
- discriminação de raça, etnia ou gênero
- exploração irregular, ilegal ou criminosa do trabalho infantil
- trabalho em condições análogas à escravidão
Também não é oferecido apoio financeiro a clientes com condenação judicial, da qual não caiba mais recurso, relacionada aos atos acima e de outros que caracterizem:
- assédio moral ou sexual
- violência contra a mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
- crime contra o meio ambiente
- proveito criminoso da prostituição
Nos casos acima, a contratação ficará impedida até a comprovação do cumprimento da reparação imposta ou da reabilitação da cliente ou de seus dirigentes, conforme o caso.
Ainda, para contratar com o BNDES, a cliente deve:
- declarar não ter cometido as infrações previstas nos artigos 54 e 54-A do Decreto nº 6.514/2008, que tratam de condutas ilícitas envolvendo a cadeia de comercialização e transporte de produtos de origem animal ou vegetal; e de não ter sido notificada de qualquer sanção restritiva de direito em razão da prática de infrações ambientais, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 20, do Decreto nº 6.514/2008.
- declarar que observa a legislação aplicável à pessoa com deficiência e, sendo o projeto ou objeto da cliente relacionado à internet, que o site atende os parâmetros mínimos de acessibilidade, enquadrando-se no nível AA do WCAG 2.0 – Diretrizes de Acessibilidade a conteúdo Web, ou equivalente.
O BNDES também não apoia financeiramente clientes, que sejam condenados, na esfera administrativa ou judicial, à proibição de contratar com instituições financeiras oficiais ou com a Administração Pública, ou de receber benefícios ou incentivos creditícios, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, em razão da prática de atos ilícitos definidos em lei.
Na hipótese de ter havido decisão administrativa e/ou sentença condenatória impondo a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais ou com a Administração Pública, com repercussão de efeitos em relação à esfera da União, a celebração do contrato ficará impedida até a comprovação do cumprimento da reparação imposta ou da reabilitação da cliente ou de seus dirigentes, conforme o caso.
Saiba mais em: Contratação e acompanhamento socioambiental - BNDES
Além disso, o BNDES não apoia investimentos nas seguintes atividades:
- Motéis;
- Saunas e termas;
- Exploração de jogos de azar e apostas;
- Extração e beneficiamento de amianto; e
- Clubes.
Nas Políticas Operacionais do BNDES, também há determinadas restrições ao apoio a:
- União, em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal
- Partidos políticos
- Entidades de classe, sindicatos, federações e confederações sindicais
- Organizações religiosas
De acordo com o Regulamento Geral de Operações do BNDES, o Banco pode apoiar entidades que sejam direta ou indiretamente controladas por Estados, Municípios e Distrito Federal e entidades direta ou indiretamente controladas pela União desde que não dependam de recursos financeiros dela para sua manutenção.
A União e as entidades direta ou indiretamente controladas por ela somente poderão ser clientes do BNDES em operação não reembolsável realizada no âmbito do Fundo Amazônia cujos recursos não sejam provenientes de suas próprias doações.
Confira restrições e vedações que incidem sobre nosso apoio, conforme as Políticas Operacionais do BNDES, regulamentos e a legislação aplicável:
Veja a seguir
Agropecuário
Não é apoiável a aquisição de animais para revenda.
Empreendimentos de bovinocultura de corte são apoiados somente para produção de bezerro.
O BNDES apoia o setor agropecuário sobretudo através de operações indiretas, através de repasses a outras instituições financeiras credenciadas. Nestas operações é vedada a concessão de crédito rural em imóvel onde seja identificado desmatamento sem documento de Autorização para Supressão de Vegetação (ASV), Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), aprovado pelo órgão ambiental competente, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou outro documento congênere apto a comprovar a regularidade da situação a critério do Sistema BNDES
É vedada a concessão de crédito rural a clientes que tenham embargos vigentes na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sem adoção de medidas efetivas quanto à sua regularização.
Ademais, são respeitadas as regras dispostas no Manual de Crédito Rural sempre que aplicável. Mais detalhes sobre essas regras podem ser consultados aqui.
Especificamente quanto aos empreendimentos de pesca é exigido o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), exceto para aquicultura (cultivo), sendo que, quando se tratar de financiamento de embarcações de pesca extrativa, também será exigida a Permissão Prévia de Pesca (PPP), conforme disposto no Manual de Crédito Rural.
Não é permitido o apoio à pesca em período proibido ou em lugares interditados pelo órgão competente, pesca de espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; pesca em quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; e o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização de espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida, conforme disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Não é permitido o apoio à pesca com uso de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente, conforme disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Às atividades com Organismos Geneticamente Modificados, é exigido o Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela CTNBio, conforme disposto na Lei nº 11.105, de 24.03.2005.
Adicionalmente ao Regulamento de Gestão Socioambiental de Operações, deve ser observado o Regulamento para Apoio ao Setor de Frigoríficos.
Armas
Não são apoiáveis:
- Comércio varejista de armas e munições (CNAE 4789-0/09).
- Aquisição de armas e munições (NCM Capítulo 93), com exceção de:
- Exportação de armas e outros bens e serviços brasileiros de defesa e segurança, no âmbito dos produtos BNDES Exim Pós-embarque e Pré-Embarque, desde que os Devedores (quando do apoio à comercialização) e os Importadores sejam entes soberanos ou seus órgãos*;
- Aquisição de armas e outros bens e serviços de defesa e segurança, desde que realizada por entes públicos e seus órgãos voltados ao fortalecimento operacional das forças de segurança pública e defesa social.
*Entende-se como armas e outros bens brasileiros de defesa aqueles que se enquadrem como Produtos de Defesa (PRODE) ou Produtos Estratégicos de Defesa (PED), fornecidos por empresas credenciadas pelo Ministério da Defesa como Empresas de Defesa (ED) ou Empresas Estratégicas de Defesa (EED), desde que também respeitadas as políticas de credenciamento do BNDES e possuam as devidas autorizações de exportação pelos órgãos brasileiros competentes - Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Defesa.
Bancário
Não podem ser financiados projetos de investimento para bancos, caixas econômicas e agências de fomento sendo permitido o apoio:
- ao microcrédito; e
- ao fornecimento de garantias.
Energia
Não são apoiáveis:
- Geração de energia termelétrica exclusivamente a carvão mineral ou a óleo derivado de petróleo;
- Geração de energia elétrica em projetos híbridos de fontes energéticas renováveis com óleo derivado de petróleo fora dos sistemas isolados;
- Investimentos relacionados à parcela de geração de energia termelétrica a óleo derivado de petróleo nos projetos híbridos de óleo derivado de petróleo com fontes energéticas renováveis nos sistemas isolados.
Adicionalmente ao Regulamento de Gestão Socioambiental e Climática de Operações, deverão ser observadas as demais condições dispostas no Regulamento de critérios ambientais para o apoio do Sistema BNDES ao segmento de Geração Termelétrica.
Imobiliário
Não serão passíveis de apoio pelo BNDES investimentos ou gastos de qualquer natureza que se destinem aos seguintes empreendimentos (projetos) de Incorporação e construção de empreendimentos imobiliários, ressalvados os seguintes casos:
- localizados em polos de desenvolvimento ou de inovação;
- localizados em centros ou distritos históricos;
- integrados em programas de revitalização urbana;
- destinados a atividades ligadas à preservação e valorização do patrimônio cultural; e
- destinados a arrendamento para atividades produtivas de saúde e educação.
Para o apoio a shopping centers, é prevista em nossa política operacional a exigência de apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) de implantação de novos empreendimentos ou, nos casos que couber, de expansão dos já existentes, assim como de autorização para a implantação ou expansão do empreendimento objeto do financiamento, emitido pelo órgão municipal competente. Caso seja dispensado o EIV, deverão ser apresentados estudos correlatos solicitados pelo Município para conceder a autorização acima referida, quando for o caso.
Para empreendimentos relacionados ao setor de alojamento é exigido o Certificado de Cadastramento na versão “empreendimento em operação” ou na versão “empreendimento em fase de implantação”, conforme o caso, no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo – CADASTUR.
Não são passíveis de apoio pelo BNDES os seguintes itens: desapropriações e aquisição de terrenos.
Madeira
- Restringimos o apoio a empreendimentos que dependam da madeira como principal matéria prima, que pode ser apoiados, desde que a madeira seja proveniente de floresta plantada; caso a madeira seja proveniente de mata nativa, o apoio ficará condicionado à existência de Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente, e à Certificação Florestal ou Certificação de Cadeia de Custódia, emitida por órgão independente, com credibilidade pública.
- Ademais, empreendimentos associados à exploração de vegetação primária ou de espécies nativas podem ser apoiados, desde que haja Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente, e à Certificação Florestal, emitida por órgão independente, com credibilidade pública.
Mineração
Não são apoiáveis:
- Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo.
- Empreendimentos minerais localizados em unidades de conservação de proteção integral, reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável, reservas particulares do patrimônio natural, e outras unidades de uso sustentável cuja atividade minerária seja incompatível com o plano de manejo;
- Empreendimentos do setor de mineração que envolvam a deposição de rejeitos em barragem de mineração construída pelo método à montante;
- Empreendimentos minerais, inclusive na fase de pesquisa, localizados em terras indígenas de ocupação tradicional de que trata o artigo 231 da Constituição Federal, desde a fase de delimitação com localização georreferenciada divulgada pela Funai; reservas indígenas; terras dominiais indígenas; e áreas objeto de portaria de restrição de uso, nos termos do art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que constem na base de dados de Terras Indígenas da Funai, conforme regulação em vigor, incluindo povos de recente contato; bem como outras eventuais formas de proteção territorial comunitária previstas na legislação que contem com vedação a atividades minerárias;
- Produção de carvão mineral para quaisquer usos; e
- Extração e beneficiamento de amianto.
Adicionalmente ao Regulamento de Gestão Socioambiental e Climático de Operações, devem ser observadas as condições dispostas no Regulamento Socioambiental e Climático para Apoio ao Setor de Mineração.
Radiodifusão, Jornais e Periódicos, Meios de Comunicação e Publicidade em Geral
São financiáveis empreendimentos nos setores de Radiodifusão, Jornais e Periódicos, Meios de Comunicação e Publicidade em Geral, desde que por meio de operações sob a forma de apoio indireta.
Saneamento e resíduos sólidos
Os projetos de coleta de esgoto são passíveis de apoio pelo BNDES desde que prevejam capacidade de tratamento para o esgoto que será coletado (já existente ou que será implantado pelo mesmo projeto).Siderurgia
Em nossa política operacional estão previstas restrições ao apoio a empreendimentos relacionados ao setor produtor de ferro gusa que somente poderão ser financiados, desde que a madeira e o carvão utilizados como energético e matéria-prima no processo de produção das empresas sejam provenientes de reflorestamento (comprovado através de Certificação de Cadeia de Custódia).Sucroalcooleiro
Os critérios estabelecidos pelo BNDES para o setor sucroalcooleiro são baseados na conformidade ambiental e territorial, rastreabilidade e transparência das áreas de produção, além de obrigações contínuas de monitoramento. A empresa deve declarar que a usina e a produção de cana ocorrem apenas em áreas permitidas pelo zoneamento (Resolução CMN nº 3.814/2009), bem como manter cadastros atualizados das propriedades próprias, arrendadas e de fornecedores, incluindo dados georreferenciados, CAR, SNCR e licenciamento ambiental. Esses cadastros devem ser implementados desde a contratação e atualizados ao longo de toda a operação, ficando disponíveis ao BNDES.
Mais informações sobre os critérios aplicáveis a este setor podem ser encontradas em: Regulamento Socioambiental - BNDES. Adicionalmente a estes critérios setoriais específicos também é aplicável o Regulamento de Gestão Socioambiental e Climático de Operações.
Restrições impostas por acordos internacionais
Conheça os acordos multilaterais que também impedem o financiamento de determinadas atividades e projetos:
- Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Estocagem de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e à Base de Toxinas e sua Destruição, promulgada pelo Decreto nº 77.374, de 01.04.1976.
- Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, promulgada pelo Decreto nº 99.280, de 06.06.1990.
- Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, promulgada pelo Decreto nº 875, de 19.07.1993.
- Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares, promulgado pelo Decreto nº 2.864, de 07.12.1998.
- Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, promulgada pelo Decreto nº 2.977, de 01.03.1999.
- Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, promulgada pelo Decreto nº 3.128, de 05.08.1999.
- Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES, promulgada pelo Decreto nº 3.607, de 21.09.2000.
- Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, promulgada pelo Decreto nº 5.472, de 20.06.2005.
- Convenção de Minamata sobre Mercúrio, promulgada pelo Decreto nº 9.470, de 14.08.2018.
Legenda
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do Brasil
NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.