Participação máxima do BNDES, contrapartida e reembolso
A participação máxima corresponde a quanto o BNDES poderá financiar em relação ao valor do projeto e/ou dos itens financiáveis, conforme indicado em cada linha ou programa de financiamento.
A participação do BNDES nos Produtos, Linhas de Financiamento, Programas ou Fundos pode ser elevada até 100% (cem por cento) dos itens financiáveis, desde que seja utilizado um Referencial de Custo de Mercado para a parcela de crédito referente ao aumento de participação, acrescido da Remuneração Básica do BNDES.
Observações:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:
- no âmbito do BNDES Automático e do BNDES Finame Direto poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os investimentos relativos ao projeto realizados nos 12 (doze) meses anteriores à data da solicitação do apoio;
- para os demais produtos, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo do reembolso e/ou da contrapartida.
Para o produto Limite de Crédito, considera-se como data de referência a data de apresentação da Solicitação de Utilização do Limite de Crédito (SULC).
No caso de operações de financiamento no âmbito do Fundo da Marinha Mercante (FMM), o reembolso e/ou contrapartida de investimentos realizados obedecerá às regras próprias desse Fundo.
Caso o cliente tenha protocolado previamente uma solicitação de Habilitação e posteriormente, durante a vigência desta habilitação, tenha apresentado uma Solicitação de Apoio Financeiro na modalidade direta, a data do protocolo da Solicitação de Habilitação poderá ser considerada para fins de referência e cálculo de contrapartida e/ou reembolso.
Contrapartida e Reembolso
Contrapartida é a parte dos itens financiáveis realizada com recursos próprios do cliente.
Reembolso é a parcela dos recursos do BNDES destinada a cobrir itens financiáveis já realizados e pagos pelo cliente.
A critério do BNDES, poderá ser considerada para fins da data de referência da contrapartida e reembolso a data de protocolo da solicitação de habilitação, desde que a solicitação de financiamento seja protocolada na vigência desta habilitação.
Projetos associados a concessões e/ou autorizações de serviços públicos
Para projetos associados a concessões e/ou autorizações de serviços públicos, poderão ser considerados passíveis de reembolso e/ou contrapartida os investimentos relativos ao projeto realizados, a partir da data de assinatura do contrato de concessão, permissão ou autorização, limitados aos realizados nos 18 (dezoito) meses anteriores à data de protocolo da solicitação de apoio.