
Formas de Apoio
O BNDES Fundo Socioambiental opera nas modalidades Apoio Continuado (Chamada Permanente), Seleção Pública, Fomento e Premiação, nas quais poderão ser apoiados projetos em temas de acordo com editais ou planos de fomento estruturado lançados pelo BNDES.
Estão abertos o Edital Sertão + Produtivo, e a chamada permanente, da modalidade Apoio Continuado, para solicitações de apoio financeiro de projetos de geração de emprego e renda no âmbito do BNDES Periferias.
Permanece suspensa a solicitação para demais iniciativas de projetos de geração de emprego e renda, de educação e de meio ambiente.
Seleção Pública
Sertão + Produtivo
Edital lançado pelo BNDES e Petrobras para seleção de projetos de instituições de apoio a empreendimentos coletivos que visem ao fortalecimento da capacidade produtiva e de comercialização da Agricultura Familiar no Semiárido Brasileiro como foco na produção de alimentos saudáveis e geração de renda. Para saber mais, clique aqui.
Quem pode solicitar
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com experiência de trabalho em projetos voltados para estruturação de empreendimentos coletivos da Agricultura Familiar no Semiárido.
Participação do BNDES
A participação do BNDES será de até 50% do valor do investimento, sendo necessária, portanto, a contrapartida de, pelo menos, 50% do valor do investimento.
Investimento total
Cada projeto deverá prever investimento total de, no mínimo, R$ 8 milhões e, no máximo, R$ 10 milhões.
Os projetos devem contemplar a estruturação de empreendimentos coletivos (cooperativas ou associações) da agricultura familiar, para agregação de valor e impulso à comercialização de produtos, priorizando sistemas agroecológicos e práticas sustentáveis.
Com a implementação dos projetos selecionados, espera-se alcançar os seguintes impactos:
Incremento da capacidade de produção de alimentos pelas cooperativas e coletivos da Agricultura Familiar, produzidos em bases sustentáveis, com quantidade, qualidade, regularidade e diversidade;
Aumento das vendas dos produtos da Agricultura Familiar com diversificação dos canais de comercialização, em especial os circuitos curtos, acesso ao mercado de compras institucionais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além do mercado privado;
Aumento da quantidade de empreendimentos coletivos registrados como cooperativas, e
Aumento da renda dos agricultores familiares associados a cooperativas e coletivos da Agricultura Familiar.
Sobre a proponente
As instituições responsáveis pelos projetos (proponentes) deverão possuir abrangente e relevante experiência em projetos voltados para estruturação de empreendimentos coletivos da Agricultura Familiar no Semiárido, e poderão executar o projeto em parceria com outras instituições sem fins lucrativos do território.
Deverão demonstrar, ainda, capacidade de realização das seguintes atividades: i) mobilização e capacitação junto ao público-alvo; ii) prospecção, análise e execução de projetos; iii) prestação de contas aos apoiadores; iv) avaliação dos benefícios sociais dos projetos; e v) divulgação do apoio concedido.
Sobre o projeto
Cada projeto deverá selecionar a Região BNDES na qual as ações serão realizadas, e contemplar apoio a pelo menos 11 empreendimentos coletivos da agricultura familiar.
Os projetos devem incluir todas as informações solicitadas no Roteiro, apresentando um diagnóstico e plano de trabalho preliminares, conforme as orientações do Edital. Devem destacar:
a) Características e potencialidades do território relacionadas à Agricultura Familiar e problemas a serem resolvidos (Item 3.1);
b) Objetivos e ações do projeto (Item 3.2);
c) Estimativa, seleção e composição do público-alvo (Item 3.1);
d) Investimentos previstos para empreendimentos coletivos, incluindo associações, cooperativas e unidades produtivas familiares (Item 3.1);
e) Itens do projeto a serem apoiados e seus valores (Itens 3.5 e 3.5.1);
f) Estratégia de implantação, metodologia, articulação, governança, comunicação e envolvimento das instituições parceiras e do público beneficiário, detalhando participantes e responsabilidades (Item 3.3);
g) Atividades de gestão e acompanhamento da execução do projeto (Item 3.3); e
h) Indicadores, metas e atividades de monitoramento dos resultados (Item 3.10).
Os projetos devem considerar investimentos necessários para a estruturação dos empreendimentos coletivos, desde a produção até a comercialização de alimentos, não sendo apoiados itens ou ações isoladas. Devem contemplar ações voltadas para a agregação de valor e comercialização, bem como ações que incentivem a alteração de registro de associação para cooperativa.
Veja aqui a relação dos selecionados foi divulgada em 02.06.2025.
Chamada Permanente
Projetos de Geração de Emprego e Renda
I. BNDES Periferias
Os projetos, investimentos ou ações apoiáveis no BNDES Periferias associam-se a projetos de geração de emprego e renda que podem ser implementados por meio de três frentes de forma isolada oucombinadaou combinada , à exceção da ação “Resiliência Climática da Periferia” da frente “BNDES Periferias”, que sempre deve ser combinada com outra ação ou frente, conforme detalhamento a seguir.
- Polos BNDES Periferias: ações voltadas para a implantação (construção ou revitalização) de polos adaptáveis, em territórios periféricos, para integração e ações coletivas visando apoio à geração de trabalho e renda por meio da promoção do empreendedorismo, em diferentes temáticas, inclusive de inovação e economia da cultura, entre outras. Além da infraestrutura física, os espaços deverão estar devidamente equipados para viabilizar as ações no local. Cada polo corresponde a um conjunto de funcionalidades e usos, possibilitando customizações definidas coletivamente pelas comunidades com base nas suas potencialidades e vocações. De forma acessória, o polo pode acomodar outros espaços para oferta de serviços variados, como, por exemplo, incubação de cooperativas e centro de convivência local.
- BNDES Periferias Empreendedoras: apoio para empreendedores e potenciais empreendedores, prioritariamente mulheres, jovens e população negra, com o objetivo de melhoria de seus negócios, ampliação dos seus mercados e acesso a financiamento, por meio das seguintes ações
- Elaboração de diagnóstico com mapeamento de empreendedores e oportunidades de negócios, e
- Capacitação (técnica e em negócios), mentoria e aporte de recursos de capital semente para os empreendedores.
- BNDES Periferias Verdes: apoio para projetos de recuperação, conservação e preservação do meio ambiente com foco na inclusão produtiva da população local por meio das seguintes ações:
- Economia Circular: apoiar novas oportunidades de negócios que proponham soluções para revisão da vida útil e reaproveitamento dos materiais ou alimentos;
- Agricultura Urbana: promover a produção agropecuária urbana e periurbana, bem como a produção de plantas medicinais, aromáticas, ornamentais ou fitoterápicas desenvolvidas pela população local; e
- Resiliência Climática da Periferia: melhorar a capacidade de uma favela ou comunidade urbana de antecipar e gerenciar os impactos climáticos, minimizando seus danos e permitindo a recuperação e a transformação do território depois da ocorrência de eventos climáticos extremos.
Observação:
Os projetos podem ser apresentados por duas ou mais organizações que atuam em parceria em um dado território, sendo que uma delas será a líder do projeto (organização líder) e responderá por todas as informações a serem apresentadas ao BNDES. A organização líder será a cliente junto ao Banco.
Os projetos, investimentos ou ações apoiáveis devem comprovar sustentabilidade operacional e financeira, assim entendidos como aqueles que tenham capacidade de manutenção do projeto ou atividades apoiadas após a conclusão da liberação dos recursos pelo BNDES, considerando os aspectos financeiros, sociais, ambientais, institucionais e de governança pertinentes.
No caso do Polo BNDES Periferias, o proponente deve anexar um Plano de Sustentabilidade, demostrando de forma robusta a estratégia de sustentabilidade dos Polos, incluindo, a forma prevista para sua manutenção e custeio de suas atividades ao longo dos anos que sucedem sua construção ou revitalização, indicando a origem dos recursos destinados a esta finalidade.
Adicionalmente, os projetos deverão atender cumulativamente às condições descritas a seguir:
- o proponente (ou rede) deve demonstrar capacidade de execução do projeto, a partir da comprovação de experiência prévia em projetos similares em escopo, abrangência e porte, preferencialmente no território, informando o número de anos que atua no território (favelas e comunidades urbanas) e projetos já realizados;
- os recursos do BNDES e da contrapartida obrigatória não poderão ser alocados para pagamento de despesas administrativas da instituição proponente, devendo estar relacionados exclusivamente à execução do projeto, incluindo atividades de gestão, diagnóstico da situação socioambiental, seleção dos beneficiários finais ou entidades executoras, monitoramento e avaliação;
- as propostas que envolvam outras instituições como beneficiários finais ou entidades executoras devem estabelecer processo aberto de seleção para a identificação de potenciais interessados;
- identificar que o público-alvo beneficiado se enquadre como população de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social com baixa capacidade de acesso ao mercado de crédito e qualificação técnica;
- deverão ser descritos os mecanismos de articulação, governança, comunicação e envolvimento das partes interessadas e do público beneficiário do projeto;
- deverá ser incluído um diagnóstico que identifique satisfatoriamente os desafios e potencialidades do território onde suas ações serão implantadas, ou propor a forma com que esse diagnóstico será realizado. Deve, também, demonstrar o potencial de suas ações em solucionar os desafios e desenvolver as vocações do território; e
- o projeto deve estar localizado em favelas ou comunidades urbanas ou demais áreas inseridas nas categorias de G a K do estudo “Tipologia Intraurbana: espaços de diferenciação socioeconômica nas Concentrações Urbanas do Brasil” dos municípios que constam na Lista de Municípios – Urbanização de Favelas – Periferia Viva.
No caso dos Polos BNDES Periferias deve ser apresentada, ainda, a comprovação da Regularidade Fundiária do terreno onde serão implantados os espaços, conforme documentação a ser apresentada juntamente com a proposta. No caso do BNDES Periferias Verdes, caso as ações sejam realizadas em imóveis também é necessária a comprovação da Regularidade Fundiária.
Além de atender à diretriz e às condições descritas acima, em função da disponibilidade de recursos, os projetos poderão ser priorizados conforme os critérios descritos a seguir:
- projeto com foco mulheres, jovens e população negra;
- diversidade racial na gestão;
- estimativa da quantidade de beneficiários envolvidos e diversidade de atividades previstas;
- objetivo, abrangência, escopo e metodologia bem definidos e orçamento compatível;
- efeitos esperados - a proposta deve apresentar ações específicas com pelo menos um dos seguintes impactos: geração de renda e/ou aprimoramento/melhoria da qualificação técnica; e
- o apoio do BNDES não deverá substituir recursos orçamentários disponíveis ou outras fontes de financiamento já existentes. A proposta deverá demonstrar a adicionalidade dos recursos pleiteados.
No caso dos projetos das frentes Polos BNDES Periferias e BNDES Periferias Verdes, ademais, serão priorizados projetos que possuam parcerias com o Poder Público municipal ou estadual.
II. BNDES Bioinsumos
Esta iniciativa do BNDES Fundo Socioambiental destina-se a fomentar a produção de bioinsumos, pelas cooperativas de agricultores familiares, em estruturas industriais ou semi-industriais que possibilitem a transição tecnológica para utilização de bioprodutos de forma integrada aos agroecossistemas para produção de alimentos saudáveis.
Será apoiada a produção de bioinsumos apenas como produtos. Nesse ciclo não serão apoiados processos e tecnologias também englobados pela Lei nº 15.070/2024 (Lei de Bioinsumos). Os bioinsumos produzidos devem ter uso aprovado para a agricultura orgânica e ter como finalidade a produção de alimentos saudáveis, contendo macro ou microorganismo(s), com foco na unidade de produção de bioinsumos para uso próprio.
Quem pode participar
Poderão participar da chamada, enquanto instituição PROPONENTE, e encaminhar propostas de projetos, instituições sem fins lucrativos, podendo apresentar a proposta de forma individual ou em parceria com outras instituições, também sem fins lucrativos. As instituições podem ser organizações da sociedade civil, instituições de ensino e/ou pesquisa, cooperativas ou associações da agricultura familiar.
Quem são os beneficiários do apoio
Os beneficiários finais são as cooperativas e associações da agricultura familiar (conforme definidas pela Lei nº 11.3261/2006), que atuam de forma coletiva na produção, agregação de valor e comercialização de alimentos, podendo ter entre suas filiadas outras cooperativas ou associações da agricultura familiar.
Categorias de bioinsumos apoiáveis
As unidades de produção devem contemplar os bioinsumos descritos a seguir (a proposta pode combinar mais de uma categoria):
- inoculantes a partir de microrganismo isolado (fungos e bactérias);
- bioestimulantes a partir de microrganismo isolado (fungos e bactérias);
- microrganismos para o controle de pragas (fungos e bactérias);
- insetos para o controle biológico de pragas;
- biofertilizantes produzidos a partir de biomassa vegetal;
- biofertilizantes de compostos farelados fermentados;
- biofertilizantes produzidos a partir de compostagem de resíduos orgânicos (a proposta não poderá ter exclusivamente essa finalidade).
Os projetos deverão atender cumulativamente às condições descritas a seguir:
- A proponente (ou rede) deve demonstrar capacidade de execução do projeto, a partir da comprovação de experiência prévia em projetos similares em escopo, abrangência e porte, informando histórico de atuação no território e projetos já realizados;
- Os recursos do BNDES e da contrapartida obrigatória não poderão ser alocados para pagamento de despesas administrativas da instituição proponente, devendo estar relacionados exclusivamente à execução do projeto, incluindo atividades de gestão, monitoramento e avaliação;
- Detalhar como será garantida a qualidade final e biossegurança dos produtos (processos seguros e de acordo com recomendações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, no caso do processamento de resíduos para uso na compostagem);
- Prever profissional habilitado como responsável técnico da unidade de produção (preexistente ou contratado após contratação da operação, com perfil técnico condizente);
- Previsão de apoio à assistência técnica e extensão rural para orientação qualificada sobre o uso destes produtos;
- Incluir plano de negócios e estratégia de distribuição dos bioinsumos produzidos;
- Prever multiplicação apenas de microrganismos oriundos de coleções reconhecidas pelo MAPA, ou a partir de inóculo de bioinsumo registrado e adquirido para a produção própria, sendo vetada a utilização de outros produtos comerciais, conforme consta na lei 15.070 de 23 de dezembro de 2024;
- Contemplar atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024, alterações posteriores e demais regulamentações decorrentes, inclusive quanto à necessidade de registro;
- Destinar a multiplicação de bioinsumos à produção de alimentos saudáveis;
- Detalhar o processo produtivo de bioinsumos.
Além de atender aos requisitos e às condições descritas acima, em função da limitação da disponibilidade de recursos, os projetos poderão ser priorizados conforme os critérios descritos a seguir:
- Inovação da unidade de produção solicitada – preferência para bioinsumos a partir de microorganismos isolados, em relação aos mais tradicionais, como compostagem e bokashi;
- Recursos de contrapartida garantidos, próprios ou já captados;
- Integração de diferentes tecnologias nas Unidades de Produção de Bioinsumos para servirem como referência para agricultura familiar produtora de alimentos saudáveis, na perspectiva do avanço na produção agroecológica e orgânica;
- Abrangência da proposta (territorial e de beneficiários);
- Dimensionamento do projeto, seu escopo e metodologia de execução bem definidos e orçamentos compatíveis;
- Parcerias firmadas com instituições públicas de pesquisa;
- Caso a proponente não apresente previsão de parceria técnica, a parceira será definida durante a análise do BNDES
- Atuação nas regiões Norte e Nordeste;
- Produção de bioinsumos para diversidade de culturas alimentares.
Observação:
Os projetos, investimentos ou ações apoiáveis devem comprovar sustentabilidade operacional e financeira, assim entendidos como aqueles que tenham capacidade de manutenção do projeto ou atividades apoiadas após a conclusão da liberação dos recursos pelo BNDES, considerando os aspectos financeiros, sociais, ambientais, institucionais e de governança pertinentes.
Para conferir os demais requisitos e orientações, veja aqui.
III. Demais Projetos de Geração de Emprego e Renda
Projetos de Meio Ambiente
BNDES Corais
Esta chamada tem o objetivo de fortalecer a resiliência e contribuir com a diminuição de perdas e com a recuperação de recifes de coral brasileiros. Os projetos a serem apresentados deverão atender, no mínimo, um dos seguintes temas:
- melhoramento da qualidade das águas das bacias que alimentam os corais;
- combate à pesca predatória pela geração de renda alternativa;
- ordenamento do turismo comunitário ligados a corais;
- combate a espécies exóticas; e
- mapeamento, monitoramento, manutenção e recomposição de corais.
Projetos de Educação
Atualmente suspenso.
Outras formas de apoio
Quem pode solicitar
- Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; e
- Pessoas jurídicas de direito público interno.
Conforme Edital ou Plano de Fomento Estruturado lançado pelo BNDES.
Demais Condições
A serem definidas no Edital ou no Plano de Fomento Estruturado lançado pelo BNDES.