Formas de concessão de crédito
Individual: formalizado com uma produtora, para finalidade individual;
Coletivo: formalizado com grupo de produtoras, para finalidades coletivas. Operações coletivas são exclusivas para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum.

Taxa de juros
Para as Beneficiárias cuja renda bruta familiar anual seja superior à renda de enquadramento no Grupo “B” do Pronaf e inferior a R$ 150 mil, em financiamentos destinados à aquisição de máquinas, equipamentos e implementos, inclusive para sistema de irrigação, conectividade no campo e adaptados a pessoas com deficiência, incluindo cadeira de rodas motorizada para todo o terreno, observado o limite de crédito de R$ 100 mil: taxa de juros prefixada de até 2,5% ao ano.
Para as Beneficiárias cuja renda bruta familiar anual seja superior à renda de enquadramento no Grupo “B” do Pronaf e inferior a R$ 150 mil, e que não contratem trabalho assalariado permanente, em financiamentos destinados às demais finalidades, observado o limite de crédito de R$ 100 mil: taxa de juros prefixada de até 3% ao ano.
Para as demais Beneficiárias, quando destinado aos empreendimentos e finalidades abaixo relacionados, taxa de juros prefixada de até 3% ao ano:
- adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
- formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
- implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
- aquisição, instalação ou ampliação relacionadas a: estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos; silos, armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras; aquicultura e pesca; sêmen, óvulos e embriões para melhoramento genético da pecuária de leite, inclusive quanto aos serviços de inseminação artificial e transferência de embriões; e
- exploração extrativista ecologicamente sustentável.
Para financiamentos destinados à aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação: taxa de juros prefixada de até 5% ao ano.
Para as demais finalidades, taxa de juros prefixada de até 8% ao ano.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:
Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Valor máximo do financiamento
Limites por Ano Agrícola:
Limite individual
- R$ 450 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura;
- R$ 100 mil para as Beneficiárias cuja renda bruta familiar anual seja inferior a R$ 150 mil, para aquisição de máquinas, implementos e equipamentos, inclusive para sistema de irrigação, conectividade no campo e adaptados a pessoas com deficiência, incluindo cadeira de rodas motorizada para todo o terreno;
- R$ 100 mil para as Beneficiárias cuja renda bruta familiar anual, seja superior à R$ 50 mil e inferior a R$ 150 mil, e que não contratem trabalho assalariado permanente, inclusive projetos de financiamento que adotam a metodologia do PNMPO;
- R$ 250 mil para as demais finalidades.
- Para as Beneficiárias Finais enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e “B” do PRONAF, observada a obrigatoriedade de aplicação da metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) nos projetos financiados, e o disposto no MCR 7-6, Tabela 2, item 2.7, alínea “a” e seus incisos:
- R$ 20 mil, quando apresentem projeto técnico ou proposta simplificada para financiar: sistemas de produção de base agroecológica, ou em transição para sistemas de base agroecológica, conforme normas estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA; sistemas orgânicos de produção, conforme normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA; e quintais produtivos para mulheres rurais, conforme definido pelo Decreto nº 11.642, de 16 de agosto de 2023, e em normas estabelecidas pelo MDA; ou
- R$ 15 mil nos demais casos.
- R$ 20 mil, quando apresentem projeto técnico ou proposta simplificada para financiar: sistemas de produção de base agroecológica, ou em transição para sistemas de base agroecológica, conforme normas estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA; sistemas orgânicos de produção, conforme normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA; e quintais produtivos para mulheres rurais, conforme definido pelo Decreto nº 11.642, de 16 de agosto de 2023, e em normas estabelecidas pelo MDA; ou
Limite coletivo
- R$ 9,9 milhões, exclusivamente para o financiamento de reforma, inclusive para adaptações de acessibilidade, ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, respeitados os limites individuais descritos anteriormente.
Prazo
- Para aquisição de caminhonetes de carga e motocicletas adaptadas à atividade rural: até 5 anos, sem carência.
- Para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação: até 7 anos, com prazo de carência de até 12 meses.
- Para aquisição isolada de matrizes, reprodutores animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões: até 8 anos, com prazo de carência de até 36 meses.
- Para demais itens financiáveis: até 10 anos, com prazo de carência de até 36 meses.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
Consulte aqui as Circulares e Avisos deste programa.