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Inovagro - Programa de Incentivo à Modernização e à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária
Financiamento para incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural, e à inserção competitiva dos produtores rurais nos mercados consumidores.
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Produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária.
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- implantação de sistemas para geração e distribuição de energia renovável para consumo próprio, desde que o projeto seja compatível com a necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural;
- equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos, exceto itens inerentes a sistemas de irrigação;
- automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, pecuária de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade;
- programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação;
- consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural;
- aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), provenientes de doadores com certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente para pecuária de corte, o certificado especial de identificação de produção (CEIP);
- itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro, e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite;
- assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% do valor total do financiamento; e
- custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores de ovinos, caprinos e bovinos (limitado a 35% do valor financiado).
- construção, instalação e modernização de benfeitorias, aquisição de equipamentos de uso geral, inclusos os para manejo e contenção dos animais, outros investimentos necessários ao suprimento de água, alimentação e tratamento de dejetos relacionados às atividades de criação animal ao amparo deste Programa, e construção e ampliação das instalações destinadas à guarda de máquinas e implementos agrícolas e a estocagem de insumos agropecuários;
- implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura, aquisição de máquinas, motores, equipamentos e demais materiais utilizados na pesca e produção aquícola, inclusive embarcações, equipamentos de navegação, comunicação e ecossondas, e demais itens necessários ao empreendimento pesqueiro e aquícola;
- reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, por produtores rurais que tenham tido animais sacrificados devido à brucelose ou tuberculose, comprovada em pelo menos um teste aplicado a todo o rebanho, ou cujas propriedades estejam participando de inquérito epidemiológico oficial em relação às doenças citadas, e atendam ao previsto nos normativos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e normativo correlatos;
- obras para adequação sanitária e/ou ambiental relacionado às atividades constantes das finalidades deste Programa;
- construção e modernização de infraestrutura, aquisição de máquinas, equipamentos e demais materiais para produção de cachaça; e
- aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros) e de remineralizadores com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Os bens devem ser novos e:
Consulte a lista de fornecedores e produtos credenciados.
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Procure uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Outra opção é iniciar sua solicitação pelo Canal MPME.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Este programa se encontra expirado. Caso ele seja prorrogado, as informações desta página serão atualizadas.
Taxa de juros
- Taxa prefixada de até 12,5% ao ano.
Participação do BNDES
Até 100% do valor do projeto.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Prazos
• Até 5 anos, quando se tratar de financiamento para aquisição de matrizes e reprodutores bovinos ou bubalinos para a pecuária leiteira; e
• Até 10 anos, incluídos até 2 anos de carência, para as demais finalidades.
Valor máximo do financiamento
- Empreendimento individual: R$ 4 milhões por cliente, com limite de R$ 400 mil para aquisição de animais;
- empreendimento coletivo: R$ 12 milhões, respeitado o limite individual por participante.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por Ano Agrícola, respeitados os limites e condições estabelecidos para este Programa.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
Veja também: normas e circulares.
Vigência: até 30/06/2026
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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