Taxa de juros
- Taxa prefixada de até 12,5% ao ano.
Participação do BNDES
Até 100% do valor do projeto.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Prazos
• Até 5 anos, quando se tratar de financiamento para aquisição de matrizes e reprodutores bovinos ou bubalinos para a pecuária leiteira; e
• Até 10 anos, incluídos até 2 anos de carência, para as demais finalidades.
Valor máximo do financiamento
- Empreendimento individual: R$ 4 milhões por cliente, com limite de R$ 400 mil para aquisição de animais;
- empreendimento coletivo: R$ 12 milhões, respeitado o limite individual por participante.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por Ano Agrícola, respeitados os limites e condições estabelecidos para este Programa.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
- Circular SUP/ADIG Nº 71/2025-BNDES
Consulte aqui as Circulares e Avisos deste programa.
ATENÇÃO