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Inovagro
Financiamento para incorporação de inovações tecnológicas nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade e melhoria de gestão.
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- Produtores rurais (pessoas físicas);
- produtores rurais (pessoas jurídicas); e
- cooperativas de produtores rurais.
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- Implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa à eletricidade convencional, para consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa, observado que o projeto deve ser compatível com a necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural;
- equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos, exceto itens inerentes a sistemas de irrigação;
- automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, pecuária de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade, devendo o crédito ser concedido a beneficiário que atue na atividade há mais de um ano;
- programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação;
- consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural;
- aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), provenientes de doadores com certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente para pecuária de corte, o certificado especial de identificação de produção (CEIP);
- itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas, e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite;
- itens ou produtos desenvolvidos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa);
- assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% do valor total do financiamento; e
- custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores, com certificado de registro genealógico, emitido por instituições habilitadas para tal propósito (limitado a 30% do valor financiado).
Os bens devem ser novos e:
Consulte a lista de fornecedores e produtos credenciados.
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Apoio indireto: procure uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Se você é empresário de micro, pequeno ou médio porte (faturamento até R$ 300 milhões), você pode enviar sua solicitação pelo Canal MPME.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Apoio direto (para empresas que faturem acima de R$ 40 milhões e pedidos de financiamento acima de R$ 10 milhões):
Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
► Saiba mais sobre as formas de apoio.
Este programa se encontra expirado. Caso ele seja prorrogado, as informações desta página serão atualizadas.
Atenção:
- O protocolo de pedidos de financiamento neste Programa encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.
VEJA O DESEMPENHO DO BNDES NO CRÉDITO RURAL
Taxa de juros
- Taxa prefixada de 10,5% ao ano.
Participação do BNDES
Até 100% do valor do projeto.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:
- Para Microempresas, investimentos financiáveis realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida;
- Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida.
Prazos
Até 10 anos, com carência de até 3 anos.
Para custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores, o prazo será de até 5 anos, devendo o pagamento da 1ª prestação ocorrer em até 12 meses após a contratação.
Valor máximo do financiamento
- Empreendimento individual: R$ 1,3 milhão por cliente;
- empreendimento coletivo: R$ 3,9 milhões, respeitado o limite individual por participante.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra, respeitado o limite do programa, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
Veja também: normas e circulares.
Vigência: até 30/06/2023
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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