Concessão das rodovias BR 116/MG e BR 040
As concessões rodoviárias fazem parte da 3ª etapa do Programa de Investimentos em Logística (PIL) do Governo Federal e têm como objetivo a implementação do projeto de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias abrangidas pelo programa.
O BNDES poderá conceder apoio financeiro aos vencedores do leilão tanto por meio de financiamento (incluindo a modalidade de empréstimo-ponte) como por renda variável. Nesse caso, a BNDESPAR poderá subscrever ações ou outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações, a critério da própria BNDESPAR.
Confira a seguir as condições de apoio financeiro aos projetos vencedores da 3ª Etapa do Programa de Investimentos em Logística (PIL) Rodovias.
Financiamento
Longo Prazo
Taxa de juros
TJLP + até 2% a.a.
Participação do BNDES
Até 70% do volume de investimentos obrigatórios previstos no plano de negócios do proponente, observado o ICSD ≥ 1,2 (considerando todas as dívidas).
Sistema de amortização
Sistema de Amortização Constante (SAC).
Alternativamente, poderá ser admitida, observadas as características de cada projeto pelas instituições financeiras, a utilização de sistema Price de amortização, desde que sejam emitidas debêntures de projeto ou que haja previsão nas fontes de recursos.
Prazos
Até 25 anos, incluindo carência de até 5 anos.
Garantias
Determinada em função da análise técnico-econômica do empreendimento e dos acionistas, bem como da avaliação jurídica dos instrumentos, podendo envolver, durante todo o prazo do financiamento:
- penhor das ações da SPE;
- outorga do direito de assumir o controle da beneficiária (step in rights);
- cessão fiduciária dos direitos emergentes do contrato de concessão;
- cessão fiduciária de direitos creditórios e recebíveis, com constituição de conta centralizadora; e
- constituição de conta reserva (3 vezes o serviço mensal da dívida).
As garantias do financiamento poderão ser compartilhadas com debenturistas, em condições a serem estabelecidas de acordo com cada projeto.
Na fase pré-operacional será exigida, ainda, a composição das seguintes garantias: fiança corporativa dos controladores ou fiança bancária, Contrato de Suporte de Acionistas (ESA) e seguro-garantia para cobertura dos riscos alocados ao concessionário.
Na fase operacional, há exigência de cumprimento de covenants (compromissos estabelecidos em contratos de dívidas) operacionais e financeiros, dentre eles o ICSD.
Empréstimo-ponte
Valor do financiamento
Até 30% do financiamento de longo prazo.
Taxa de juros
TJLP + até 2% a.a.
Início do desembolso
Em até 90 dias após a assinatura do contrato de concessão.
Vencimento
Definido em função do prazo para a estruturação da operação de longo prazo, limitado à primeira liberação de recursos da operação de financiamento de longo prazo.
Garantias
Preferencialmente fiança corporativa ou fiança bancária.
Renda variável
Forma de apoio
Possibilidade de subscrição pela BNDESPAR, a seu critério, de ações ou outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações.
Beneficiária
Necessariamente deve ser uma Sociedade Anônima com sede no Brasil.
Controle
Majoritariamente privado.
Valor mínimo
R$100 milhões.
Participação máxima do BNDES
Até 20% do capital social da beneficiária ou o equivalente a 30% do capital próprio (equity) relativo à referida concessão - dos dois valores o que for menor.
Condições de governança
- Adoção de padrões de governança corporativa compatíveis com o segmento Novo Mercado da BM&FBovespa; e
- celebração de Acordo de Acionistas regulando direitos de proteção sobre matérias relevantes e/ou dilutivas, tais como transações com partes relacionadas, reestruturações societárias, alterações estatutárias, etc.
Condições de liquidez
- Previsão de abertura de capital no segmento Novo Mercado da BM&FBovespa;
- estabelecimento de mecanismo alternativo de liquidez, como opção de venda (put option), sem prejuízo de eventual exercício de tag along;
Obrigação precedente
Realização de processo de due diligence.