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Prodecoop - Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária
Financiamento para a modernização de sistemas produtivos e de comercialização do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras.
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- Cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;
- cooperativas centrais formadas exclusivamente pelas cooperativas, acima citadas;
- produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associados a essas cooperativas, para integralização de quotas-parte vinculadas ao projeto a ser financiado; e
- federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira (são equiparadas às cooperativas centrais).
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Projetos de investimento que atendam a um dos seguintes objetivos:
- industrialização de produtos agropecuários e de seus derivados;
- instalação, ampliação, realocação e modernização de unidades industriais, de armazenamento, de processamento e de beneficiamento, inclusive logística relacionada a essas atividades;
- implantação de sistemas para geração e cogeração de energia e linhas de ligação, para consumo próprio como parte integrante de um projeto de agroindústria;
- implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes e de projetos de adequação ambiental, inclusive reflorestamento;
- implantação de fábrica de rações e de fertilizantes, bem como a sua expansão, modernização e adequação;
- instalação, ampliação e modernização de Unidades de Beneficiamento de Sementes (UBS), incluindo a instalação, ampliação e modernização de laboratórios e unidades armazenadoras;
- implantação, ampliação e modernização de projetos de adequação sanitária;
- instalação, ampliação e modernização de unidades industriais para a produção de biocombustíveis e açúcar;
- beneficiamento e processamento de materiais originários de florestas plantadas;
- aquisição de ativos operacionais de empreendimentos já existentes, inclusive o terreno no qual está instalado o empreendimento, relacionados às ações enquadradas;
- implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura; e
- construção e ampliação das instalações destinadas à estocagem de insumos agropecuários para comercialização.
Itens financiáveis
- estudos e projetos;
- aquisição, transferência e absorção de tecnologia, desde que incorporada ao projeto;
- obras civis, instalações e outros investimentos fixos;
- máquinas e equipamentos nacionais novos credenciados no BNDES e inerentes à produção/beneficiamento da cooperativa, inclusive de forma isolada, quando destinados à modernização no âmbito dos setores e ações enquadráveis no Programa;
- despesas de importação, em moeda nacional, vinculadas à internalização de equipamentos importados sem similar nacional, sendo vedado o apoio a gastos realizados no exterior e/ou que impliquem a remessa de divisas para o exterior;
- capital de giro associado ao projeto de investimento, limitado a 30% do valor financiado;
- integralização de quotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado; e
- projetos de industrialização de produtos prontos para o consumo humano, processados e embalados.
A aquisição de terreno ou outros itens essenciais para a consecução do projeto poderá, a critério do BNDES, ser financiada.
Os bens devem ser novos, credenciados pelo BNDES e apresentar índice de nacionalização que atenda os critérios definidos pelo BNDES.
Fabricante: saiba como credenciar seu produto no Portal CFI.
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Apoio indireto: procure uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Se você é empresário de micro, pequeno ou médio porte (faturamento até R$ 300 milhões), você pode enviar sua solicitação pelo Canal MPME.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Apoio direto (para empresas que faturem acima de R$ 40 milhões e pedidos de financiamento acima de R$ 10 milhões):
Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
► Saiba mais sobre as formas de apoio.
Este programa se encontra expirado. Caso ele seja prorrogado, as informações desta página serão atualizadas.
VEJA O DESEMPENHO DO BNDES NO CRÉDITO RURAL
Taxa de juros
- Taxa de juros prefixada de 11,5% a.a.
Participação do BNDES
Até 90% do valor do projeto.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:
- Para Microempresas, investimentos financiáveis realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida;
- Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida.
Valor máximo do financiamento
Até R$ 150 milhões por cooperativa, em uma ou mais operações, independentemente do nível de faturamento bruto anual verificado no último exercício fiscal.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para a mesma cooperativa por Ano Agrícola, desde que a atividade assistida exija e que fique comprovada a capacidade de pagamento do cliente, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.
Prazo
Até 10 anos, incluída carência de até 3 anos.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
Veja também: normas e circulares.
Vigência: até 30/06/2023
Simule seu financiamento
Conheça o Canal MPME e envie sua solicitação de financiamento
Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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