Taxa de juros
- Taxa de juros prefixada de até 14% ao ano.
Observação: para operações de custeio contratadas até 30.06.2026, redução em 0,5 ponto percentual da taxa de juros do financiamento de custeio, devendo, para tanto, o crédito ser destinado a atividades produtivas sustentáveis enquadradas em Programas específicos de boas práticas agrícolas, ou de produção orgânica, ou de sistemas de produção sustentáveis, conforme estabelecido na Resolução CMN nº 5.229, de 01.07.2025.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Valor máximo do financiamento
Limite de crédito, por cliente, em cada Ano Agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR): R$ 3 milhões.
Prazos
Custeio Agrícola
- até 36 meses, para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
- até 24 meses, para as culturas bienais e manejo florestal sustentável;
- até 20 meses para cafeicultura e fruticultura;
- até 14 meses, para as culturas permanentes;
- até 11 meses, para as demais culturas.
Custeio Pecuário
- até 6 meses, no financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento;
- até 12 meses, quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para recria em regime extensivo;
- até 8 meses, quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime extensivo;
- até 20 meses, quando o financiamento se destinar a avicultura caipira de postura ou quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos, desde que a mesma operação abranja, necessariamente, a recria e a engorda em regime extensivo;
- até 10 meses, nos demais financiamentos.
Observação: no caso de atividades exploradas sucessivamente, cujos períodos de safra não são claramente definidos, a exemplo de olericultura, horticultura, suinocultura e avicultura de corte, o vencimento do crédito de custeio fica limitado a 1 ano.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Circulares e avisos
- Circular SUP/ADIG Nº 67/2025-BNDES
Consulte aqui as Circulares e Avisos deste programa.
ATENÇÃO